A recente notícia sobre o AVC hemorrágico que sofreu o humorista e locutor de rádio Nuno Markl voltou a pôr na ordem do dia a preocupação com o ritmo acelerado que vivemos e com a inevitabilidade de a todos, mesmo aos mais novos, poder acontecer uma situação de doença grave.

Na verdade, a sociedade hoje exige-nos que sejamos completos – pais irrepreensíveis, familiares sempre presentes, amigos para todos os momentos, profissionais exímios – o que nos obriga a uma vida vivida a correr para podermos corresponder, sem falhas, à excelência que esperam de nós – mesmo que não o digam – resultando tantas vezes esta excelência, entre atropelos, tão distante! Mesmo querendo chegar a tudo e a todos, tantas vezes dizemos ou ouvimos “Não tenho tempo!”, sacrificando até o que não devíamos. E o que faz a vida? Num sopro, pelas piores razões, obriga-nos a ter este tempo! Como escreveu o humorista nas suas redes sociais: “Não somos super-homens”. Tenhamos, duma vez por todas, esta consciência!

Também não podemos esquecer que a esperança média de vida tem vindo a aumentar e com esta circunstância se relaciona um maior número de diagnósticos de doenças mentais como o Alzheimer e outras demências.

Dirão: tudo isto é certo, mas como pode o Notário ajudar a prevenir uma incapacidade? A incapacidade em si o Notário não a poderá prevenir ou até evitar, claro, mas pode compor ferramentas jurídicas que ajudem, caso ocorra uma incapacidade, a que aquele que a sofre tenha voz, quando não estiver capaz de expressar a sua vontade consciente, autónoma, livre e esclarecida. Saber quem e quando pode decidir, que tratamentos aceitar ou recusar, em que condições gostaria essa pessoa de ser cuidada e de que pessoas gostaria de estar rodeada, são só exemplos do que se pode enquadrar nos diferentes instrumentos jurídicos que a lei põe à nossa disposição.

Esses instrumentos são as directivas antecipadas de vontade, mais conhecidas pelo Testamento Vital, a procuração para cuidados de saúde e o mandato com vista a acompanhamento.

As directivas antecipadas de vontade estão reguladas pela Lei nº 25/2012, de 16 de Julho e devem constar de documento escrito, com, entre outras exigências, identificação do outorgante, que o deve assinar presencialmente perante o Notário ou o funcionário do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), as situações clínicas em que as directivas produzem efeitos e as opções e instruções respeitantes aos cuidados de saúde a receber ou a não receber.

Também aquela lei veio regular a procuração para cuidados de saúde, documento pelo qual se atribui a uma pessoa poderes de representação em matéria de cuidados de saúde. Este instrumento permite que, quando uma pessoa é acometida por uma incapacidade que a impeça de expressar a sua vontade de forma pessoal e autónoma, um procurador a represente nas decisões necessárias aos seus cuidados de saúde.

Um outro instrumento é o mandato com vista a acompanhamento. Parece-nos ser este o mais completo, porquanto, permite num só documento verter todo o conteúdo das directivas antecipadas de vontade, da procuração para cuidados de saúde e mais, pois, possibilita atribuir a outrem a gestão dos seus interesses, com ou sem poderes de representação. Diríamos que neste conteúdo cabe tudo, o pessoal e o patrimonial, com ou sem poderes de representação, e sendo um contrato entre mandante e mandatário, acautela os interesses daquele com maior segurança.

Cada vez mais estamos sensibilizados, inclusive a propósito de normativos europeus, para programarmos a nossa vida quando casamos – convenções nupciais – ou quando morremos – testamentos. Ora, a incapacidade também nos deve preocupar! Um erro comum é pensar-se que estes instrumentos apenas são úteis para uma incapacidade permanente, o que não é verdade. A incapacidade pode ser temporária e os instrumentos a que nos referimos são mobilizados da mesma forma.

Precisamos de ter presente que, ao programarmos uma futura incapacidade, estamos a dar excelentes instrumentos não só aos profissionais de saúde, como, e sobretudo, àqueles que nos são queridos e a quem mais amamos – ajudamo-los a decidir e a dar-lhes o conforto de que cada decisão tomada é uma boa decisão, pois seria a nossa!

Aproximamo-nos do fim do ano, tempo por excelência de balanço e de resoluções para o novo ano; que entre elas esteja esta presente: Falar com um Notário e programar uma eventual incapacidade! Um Santo Natal e um excelente Ano Novo!

(texto escrito conforme o anterior AO)