Aconteceu outra vez: a pedido do presidente da república, o Tribunal Constitucional (TC) entrou em cena para apreciar a constitucionalidade da Lei dos Estrangeiros. Como de outras vezes em que estavam em causa assuntos controversos e que dividiam a sociedade, o TC agradou a gregos mas não agradou a troianos.
Como das outras vezes, os que ficaram contentes com o acórdão elogiaram o TC por ser o zeloso guarda-costas da Constituição. Os que viram a sua posição invalidada denunciaram a parcialidade do TC, acusando-o de ser um órgão político. O tribunal entra no tabuleiro da política, já não estando limitado pelas baias das funções jurisdicionais. A acusação materializa a parcialidade do tribunal. Qualquer tribunal que seja acusado de parcialidade vê a sua autoridade questionada, por não corresponder à imagem da justiça associada à figura de Themis. Este libelo é produto da ira que se abate sobre o TC. Os críticos (os de hoje, os de ontem e os de amanhã, podendo ser os que elogiam o tribunal noutro caso) consideram que o TC está adulterado e duvidam da sua reputação. Este comportamento motiva quatro observações.
Primeiro, o TC não é um tribunal qualquer. É o tribunal acima de todos os tribunais que garante a constitucionalidade das leis. Dá amparo à legitimidade política dos governos. É um esteio do Estado de Direito e da democracia. Os que, destilando fel por causa de um acórdão do TC que lhes é desfavorável, desprezam o TC acusando-o de ser um órgão político, estão contaminados pelo estado febril da disputa político-partidária. Desconhecem o perfil do TC. A Constituição (esta, ou a de qualquer outro país) é uma lei fortemente politizada, ou não abrigasse os alicerces do sistema político de um país.
Segundo, quem tem falta de fair play democrático e acusa o TC de se ter tornado um órgão político, profana a dignidade (que devia estar) associada a este tribunal. Ignoram, ou fingem ignorar, que a verificação da constitucionalidade é uma tarefa interpretativa. As normas constitucionais, que servem de padrão para aferir se uma determinada lei é constitucional, não são impermeáveis à subjetividade interpretativa. Para surpresa de algumas personagens muito púdicas, esta função é normativa. Os juízes são pessoas e têm as suas ideias, o que, num domínio tão político, acentua a normatividade e a subjetividade da verificação da constitucionalidade. Esta é uma dupla subjetividade: da lei escrutinada e das normas da Constituição que servem de guia para apurar se aquela lei entrou em rota de colisão com a Constituição. Partir daqui para considerações sobre a intencionalidade política dos juízes do TC é abrir uma caixa de Pandora que, nestes tempos de sequestro da democracia por movimentos populistas de diferentes extrações, contribui para a fragilização das instituições que sustentam os alicerces jurídico-políticos da democracia.
Terceiro, esta animosidade contra o TC terá origem no processo de escolha dos juízes, que peca por excesso de politização (melhor: de partidarização). Quando se apura o sentido de voto dos juízes, a imprensa e os políticos atiram-se ao inventário do “quem foi escolhido por quem”. Esta é uma visão redutora. Atropela a imparcialidade que, por definição, entronca na atividade de um juiz, qualquer que seja o tribunal. O TC, mesmo que seja mais politizado do que outros tribunais, não escapa a este axioma. Estes momentos de controvérsia que arrastam os juízes para a parcialidade exigem repensar o processo de escolha, não o tornando suscetível às minudências da luta político-partidária. Para que um juiz não seja visto, erradamente, como o juiz X escolhido pelo partido Y e, portanto, fiel aos interesses do partido que o escolheu para o TC. O estigma da “militância partidária” dos juízes enfraquece o TC.
Quarto, é pueril (para dizer o mínimo) que quem não se revê na posição adotada pelo TC escorregue para uma reação primária, tão ao jeito do tribalismo do futebol. Um dos males que afeta a democracia é a permeabilidade da política ao futebol, dele importando certos tiques que contribuem para a sua corrupção. Ora, o deputado João Almeida (CDS) insurgiu-se contra o presidente da república e o TC por darem “(…) à esquerda a maioria que o povo lhe tirou”. Segundo o deputado Almeida, o TC quis competir com os poderes legislativos do governo. Este registo, para além do despropósito, é incendiário. Era chamá-lo à pedra para o convidar a renunciar ao cargo, por impreparação para ser representante dos eleitores ao manifestar desconhecimento das regras do sistema político (e pelo registo incendiário). Parece aquelas reações tribais típicas do universo que gravita à volta do futebol: o árbitro é aplaudido quando a equipa ganha; quando a equipa perde, as culpas recaem em grosso sobre o árbitro, por se detetar intencionalidade nas decisões que inclinaram o campo a favor do adversário.
O TC é o patinho feito do sistema político. A sua reputação é degradada por essas campanhas com acolhimento mediático, mas que passam ao lado do essencial. Dos críticos de acórdãos do TC, situados em diferentes trincheiras, quantos leram esses acórdãos para depois sustentarem as críticas ou os aplausos? Pelo caminho, os juízes, que deixam de valer pelos nomes e pelas fundamentações das suas interpretações, apenas contam pelo contingente partidário pelo qual entraram no Palácio Ratton. Apetece glosar Daniel Innerarity (Uma teoria da democracia complexa): uma das piores doenças da democracia é a tendência para a simplificação.
Os radicais e populistas de diversas extrações agradecem a deferência. Nem precisam de combater a democracia; há quem o faça por eles por dentro do sistema político.