Dissolvida a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, resultante das eleições de outubro de 2020, cerca de 105 mil pessoas vão votar no dia 4 de fevereiro de 2024 e escolher os seus 57 Deputados Regionais. Em boa verdade, estarão 230 mil em condições de votar, mas menos de metade exercerão efetivamente o direito de voto, sendo particularmente elevada a taxa de abstenção.

A repetição das eleições ocorre antecipadamente, porquanto em novembro de 2023 a oposição tratou de impedir a aprovação do Orçamento Regional, que é o instrumento financeiro subjacente à execução das políticas públicas regionais, vendo-se o Governo Regional obrigado a renovar a legitimidade popular para dar continuidade à concretização das suas políticas.

O processo eleitoral dos Açores é único no país, pois apenas este consagra um círculo de compensação para os “votos sobrantes”, o qual elege 5 deputados, protegendo dessa forma a representatividade dos pequenos partidos. Daí a composição mais plural da Assembleia Legislativa Regional (com oito partidos e uma coligação representados).

Aos 5 deputados somam-se os mandatos obtidos por cada força partidária em cada uma das 9 Ilhas, cada uma tendo um círculo eleitoral próprio e com número de deputados assim calculado: em cada círculo eleitoral de ilha são eleitos dois deputados e mais um por cada 7250 eleitores ou fração superior a 1000, mas dentro daquele limite máximo dos 57 deputados, tendo nas últimas eleições os mandatos ficado distribuídos de acordo com o quadro infra.

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Fonte: CNE, Mapa Oficial n.º 3-A/2020 | Elaboração própria.

Para a atribuição dos 5 mandatos ao círculo de compensação, primeiro faz-se a atribuição dos 52 deputados pelo método d´Hondt, ilha a ilha, face aos respetivos mandatos de cada círculo/Ilha, e só depois se utiliza o mesmo método com o total de votos da Região Autónoma como se houvesse um só círculo regional, descontando-se os mandatos, entretanto já atribuídos naquela primeira distribuição de mandatos pelos vários círculos.

Na prática são eliminados para cada lista, tantos quocientes quantos os mandatos já atribuídos, para o conjunto dos círculos de ilha, ou, dito de outra forma, os cinco mandatos “regionais” são conferidos por compensação aos mandatos de cada Ilha já atribuídos. É um processo peculiar, algo complexo ao primeiro olhar, e por isso na noite eleitoral tantos jornalistas e comentadores ficam cheios de dúvidas com os resultados nos Açores e a sua interpretação.

Na Ilha do Corvo, 115 votos foram suficientes para a eleição de um deputado, atenta a sua singularidade insular, pois tem apenas 355 eleitores. Nas eleições de 2024 mantém-se o número de mandatos a atribuir em cada ilha. Em 57 mandatos a maioria absoluta alcança-se com 29 mandatos, pelo que é natural ocorram coligações eleitorais, ou acordos de incidência parlamentar para a formação de um governo estável. Afinal é disso que tratam as atuais eleições. O ciclo governativo foi interrompido e os eleitores tenderão a penalizar quem inviabiliza a governação (pelo menos foi assim em eleições nacionais). Entretanto, encontram-se, já formalizadas algumas coligações pré-eleitorais, como o PSD+CDS+PPM, que juntos elegeram 26 deputados nas últimas eleições; ou o PCP+PEV, que não chegou a eleger nenhum deputado em 2020.

A estabilidade governativa é reconhecida como uma condição essencial a uma boa governação, que possa implementar as políticas públicas que estão projetadas para os Açores, pelo que todo o país vai olhar com atenção para a noite eleitoral açoriana. Mas trata-se de eleições regionais, muito peculiares pelas razões da própria insularidade, pelo que o contexto regional não é extrapolável, sem mais, para todo o país, que a 10 de março votará para a Assembleia da República, incluindo os eleitores dos Açores, que então elegerão 5 dos 230 deputados.