No contexto de uma crise habitacional que se tem agravado e que expõe o falhanço completo das políticas dos governos liderados por António Costa, o Conselho de Ministros aprovou o Programa Habitação. São várias medidas avulso, agrupadas em cinco áreas de atuação.
O anúncio desta iniciativa pelo governo tem gerado uma forte reação da oposição e da sociedade civil em geral, sendo que uma das propostas se tem destacado como alvo da contestação: o arrendamento obrigatório de casas devolutas.
O direito à habitação é um direito humano fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). No entanto, este direito pode entrar em conflito com o direito à propriedade privada, que também é protegido pela CRP e pela DUDH.
O conflito entre os direitos à habitação e à propriedade privada é um tema complexo e sensível, que envolve questões fundamentais de justiça social e liberdade individual. Como liberal, defendo a importância da proteção dos direitos individuais, incluindo o direito à propriedade, mas também reconheço a necessidade de políticas públicas para garantir o acesso à habitação a todos os cidadãos.
Não será, portanto, de estranhar que a proposta do governo de permitir ao Estado o arrendamento obrigatório de casas privadas que estejam devolutas seja uma medida controversa, que apresenta vantagens e desvantagens, ou riscos significativos.
À primeira vista, esta medida parece poder ajudar a enfrentar a grave crise de habitação que Portugal enfrenta atualmente, colocando no mercado casas que estão inutilizadas ou subutilizadas e proporcionando mais opções de habitação para as pessoas em situação de vulnerabilidade. O Estado assumiria os custos de reabilitação necessários e subarrendaria as casas a preços acessíveis. Ao mesmo tempo, ao aumentar a oferta no mercado de arrendamento, pelo menos inicialmente, esta medida poderia ter também o efeito de reduzir os preços do mercado em geral.
Por outro lado, o arrendamento obrigatório de propriedade privada apresenta desvantagens significativas. Em primeiro lugar, a medida pode ser considerada inconstitucional, uma vez que viola o direito à propriedade privada garantido pelo Artigo 62.º da CRP.
A medida teria certamente como efeito uma diminuição da confiança no mercado livre, com os proprietários e investidores a sentirem-se desencorajados a investir em imóveis se sentirem que o Estado pode intervir arbitrariamente nas suas propriedades.
A interferência do Estado na propriedade privada vai ainda afetar negativamente a capacidade do mercado de regular a oferta e a procura de imóveis, o que pode levar a preços artificialmente baixos e a uma escassez de habitação a médio-longo prazo.
Além disso, a implementação desta medida exigiria um grande investimento de recursos do Estado. Num Estado que tem um vastíssimo património imobiliário que não tem sequer conseguido inventariar, e muito menos recuperar e colocar no mercado, levantam-se dúvidas legítimas quanto à capacidade deste Estado em gerir um património adicional que não é seu.
Outra desvantagem desta medida é o risco de corrupção associado. Com alguns atores do Estado a poderem usar esta medida para beneficiar determinados proprietários com ligações familiares ou políticas em detrimento de outros, o que prejudicaria a confiança no sistema e poderia gerar contestação social.
Em conclusão, o arrendamento obrigatório de casas devolutas proposto pelo governo de António Costa tem mais desvantagens que vantagens. Embora a necessidade de garantir o direito à habitação seja inquestionável, é importante encontrar soluções que respeitem os direitos individuais e incentivem o mercado livre. A solução para a crise de habitação deve envolver um equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a implementação de políticas públicas eficazes para atender às necessidades de todos os cidadãos.
Sugiro ao governo que se foque em medidas com impacto na construção e reabilitação de habitação, como a simplificação de licenciamentos (que agora, e bem, também promete) ou a redução do IVA na construção para 6%. Ou no incentivo ao arrendamento, como a agilização da justiça em caso de incumprimento ou na redução da carga fiscal associada. Medidas que aliás a Iniciativa Liberal tem vindo a defender há muito. Quanto ao parque habitacional devoluto, comece o Estado por dar o exemplo com o seu próprio património.
Mais ainda, deve o governo dar a cada cidadão as condições para atingir pela via do trabalho um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário e à habitação.