O Grupo de Ação Conjunta Contra o Racismo “é um conjunto de mais de 80 coletivos contra o racismo, a xenofobia e o fascismo, determinados a lutar por um Portugal, uma Europa e um mundo mais inclusivos e inter-culturais, contra todas as opressões e formas de discriminação.”

Todas, menos uma: o antissemitismo.

Este Grupo – que recentemente entregou uma petição na Assembleia República que “altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação e aos crimes praticados em razão da origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica” – integra “coletivos” que, a 22 de maio de 2024, a pretexto de uma manifestação, tentaram impedir o acesso de convidados ao cinema São Jorge, local onde se realizava uma sessão destinada a celebrar os 76 anos de existência do atual Estado de Israel.

Membros da Comunidade Israelita de Lisboa – que é uma comunidade religiosa e não uma comunidade nacional, ou seja, uma comunidade composta por judeus, portugueses e de outras nacionalidades – foram insultados, filmados sem autorização e atingidos com ovos e com tinta. Os manifestantes, de forma obviamente não autorizada, ludibriaram o forte dispositivo policial na entrada principal do recinto e posicionaram-se no acesso lateral, onde os ataques a membros da Comunidade foram mais gravosos. Felizmente a polícia conteve a situação com determinação, apesar de não ter conseguido evitá-la por completo. Nesse fim de tarde, a liberdade de manifestação pacífica foi corrompida por atos de intolerância e de insulto gratuito, mas sobretudo por inaceitáveis ofensas e agressões físicas direcionadas a judeus portugueses. Mas poderiam ter sido cidadãos israelitas, o que seria igualmente inaceitável e, na perspetiva de qualquer pessoa que respeite os direitos fundamentais, altamente condenável

É incrível como aqueles que agora querem criminalizar com seis meses de prisão quem “por motivos de origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica, recusar, limitar, condicionar ou dificultar a pessoas ou grupos de pessoas o acesso a locais públicos ou abertos ao público” são os mesmos que há um ano e meio praticaram com brio o que agora querem proibir.

E que ao longo destes meses, em protestos profissionais nas ruas, com o apoio e participação de partidos políticos, cantaram vibrantes cânticos antissionistas e antissemitas e defenderam punições coletivas para todo um povo em função da sua origem, da sua religião e da sua nacionalidade.

Para os profissionais do protesto, para estes “coletivos”, para esta gente incansável, sempre pronta a erguer cartazes, megafones e a bandeira da inclusão e da interculturalidade, a virtude é boa quando tem um enquadramento ideológico certo. O antissemitismo – ficámos a saber – não só não cabe nesse enquadramento, como ele é praticado, incentivado e aplaudido. É extraordinário como o ódio antissemita não encaixa na estética da indignação seletiva. Para esta “mistela de coletivos”, verdadeiros paladinos da inclusão, da liberdade de expressão e da liberdade de acesso público – que quererem vir agora criminalizar comportamentos que eles próprios praticaram – a coerência não é importante. O que é importante é que haja sempre alguém a apontar o dedo, desde que o dedo apontado seja o deles, mas sobretudo sabendo que não há retroatividade aplicável na lei (nem poderia haver). Porque se ali existiu alguma coisa foi mesmo discriminação e violência verbal e física contra pessoas concretas em função da sua religião, ascendência e nacionalidade.

Pois bem, saibam que apoiamos a petição, desde que a mesma inclua explicitamente a criminalização do antissemitismo, em linha com as demais formas de discriminação, de ódio e de intolerância. Que esteja lá bem expresso, que atos e expressões de antissemitismo como os praticados por muitos dos coletivos que promoveram esta petição, também devem ser punidos e criminalizados. Para tanto, basta que seja adotada na alteração legislativa agora promovida, a definição prática de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA). Assim, da próxima vez que cantarolarem que “a Palestina deve ser livre do rio até ao mar” ou que versejarem que “está na hora, está na hora, de Israel se ir embora”, as autoridades públicas poderão atuarem conformidade, e punir essa forma odiosa de discriminação que é o antissemitismo.

É que é preciso que se perceba que da crítica legítima ao Estado de Israel à proclamação aberta da defesa da sua inexistência vai um salto gigante, mas se a primeira é uma expressão livre e democrática, a segunda representa uma violência gritante e insuportável, não só para os judeus, mas também para qualquer pessoa com um pingo de humanidade que seja capaz de compreender o que está, efetivamente, explícito naquele tipo de cânticos – a extinção e o extermínio dos judeus.

O antissemitismo existe e está mais enraizado do que se pensa na nossa sociedade. Deixá-lo de fora desta importante discussão é uma derrota para a decência, uma recompensa para os profissionais do protesto e um prémio para a hipocrisia.

Estamos certos e esperançosos que no nosso País o combate ao antissemitismo será contundente, assertivo e constante, assim o queiram os legisladores e o ponham em prática  as forças de segurança e as autoridades judiciais.