No mês em que se celebra o Dia Mundial do Consumidor (15 de março) torna-se fundamental abordar um dos temas que tanto impacto tem nos consumidores. O sistema Pay As You Throw (PAYT) – em português “Pague pelo que deita fora” -, já é uma realidade em alguns concelhos que, com as devidas iniciativas piloto, colocaram em prática um sistema que permite contabilizar a quantidade de resíduos sólidos urbanos de cada agregado familiar e fazer uma justa taxação ao consumidor final.

Em 2020, 80% dos municípios cobravam a taxação dos resíduos sólidos urbanos em função do consumo de água de cada casa. No final desse ano, e após um trabalho árduo de contestação e apelo pela justiça, cumpriu-se um objetivo importante em prol da sustentabilidade, com a divulgação de uma nova lei que exige hoje aos municípios a implementação de um sistema mais justo de taxação de resíduos sólidos urbanos até 2026. É um sinal importante mas tememos que o processo de melhoria e adaptação seja a conta gotas. Isto porque, embora a legislação portuguesa já preveja o distanciamento desta tarifa da atual fatura da água, em 2021, 243 municípios continuavam a cobrar este valor em função do gasto de água de cada agregado familiar, o que nos leva a crer que a transição imposta será um processo demorado e complexo que necessita de um maior esclarecimento e de mais políticas de apoio a cada município.

A título de exemplo, Guimarães, Moura, Mértola e Serpa foram zonas pioneiras na integração de sistemas PAYT. Por sua vez, Maia apresenta já uma fatura com a simulação do PAYT em zonas específicas desde maio de 2021, oferecendo aos munícipes uma comparação entre o valor cobrado por este sistema e o que é paga atualmente. Há ainda outros 21 concelhos com projetos-piloto e iniciativas de adaptação da recolha para um sistema mais justo.

Mas afinal, de que forma poderemos integrar estes mecanismos mais justos de taxação de resíduos sólidos urbanos?

Os sistemas PAYT assumem três formas mais comuns. Num deles, o consumidor dispõe de um contentores com identificador individual e o valor é calculado tendo em conta a quantidade de lixo indiferenciado que é depositado num determinado período de tempo. Outro exemplo materializa-se pela existência de contentores coletivos, onde o consumidor coloca os seus resíduos, acedendo ao interior por um cartão magnético que regista os dados desse agregado. No terceiro sistema, o consumidor adquire sacos próprios, pré-pagos e o valor é cobrado em função da quantidade de sacos comprados.

Com as exigências dos tempos modernos  e o forte contributo para a sustentabilidade do País, o sistema PAYT evita ainda o pagamento de uma taxa penalizadora para os consumidores. A taxa de gestão de resíduos (TGR) está presente na fatura para compensar custos administrativos e alterar comportamentos dos operadores económicos e dos próprios consumidores, incentivando a uma redução da produção de resíduos. Contudo, não existe uma forma de diminuir este valor na conta final, mesmo que haja uma contribuição considerável para a separação do lixo.

A questão que se levanta é a de que estando a transição a ocorrer a passos cautelosos, precisaremos nós de esperar até 2026 para identificarmos políticas precisas que permitam aos municípios avançar em direção a um País mais sustentável?

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