Portugal encontra-se a rever o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, incluindo o doutoramento. Trata-se de uma revisão com consequências estruturais para as próximas décadas. Mas, neste nível, a questão ultrapassa o plano normativo, porque é no doutoramento que a universidade assume formalmente a responsabilidade pela produção de novo conhecimento. A revisão em curso parece centrar-se em requisitos institucionais. Mas a questão essencial é outra, e é simultaneamente académica e política: para que serve hoje o doutoramento?
No passado dia 5 de fevereiro, a revista Nature chamou a atenção para uma mudança significativa: universidades chinesas começaram a atribuir doutoramentos com base na apresentação de produtos tecnológicos funcionais, em substituição da tradicional tese textual. Não está em causa apenas um formato. Está em causa o próprio critério de validação do conhecimento. Quando a maturidade científica passa a ser reconhecida também pela capacidade de resolver problemas tecnológicos concretos, o doutoramento deixa de ser exclusivamente um grau académico e passa a integrar a infraestrutura da capacidade científica e tecnológica.
Este sinal deve ser lido no contexto de uma transformação mais ampla.
Durante grande parte do século XX, o doutoramento constituiu o principal mecanismo de reprodução da universidade. A sua função era formar investigadores que assegurariam a continuidade do próprio sistema académico. Esse modelo foi coerente enquanto as universidades se expandiam e absorviam uma parte significativa dos novos doutorados.
Hoje, esse equilíbrio alterou-se. O doutoramento deixou de ser, para a maioria, uma via de acesso à carreira académica. Ao mesmo tempo, o conhecimento tornou-se o principal fator de competitividade das economias avançadas. A inteligência artificial, a transição energética e a reorganização das cadeias globais de valor colocaram a capacidade científica no centro da autonomia tecnológica e económica.
Neste contexto, o doutoramento deixou de ser apenas o nível mais elevado de formação universitária. Tornou-se um dos principais mecanismos de formação de capital humano altamente qualificado e um elemento central na capacidade de produzir, transferir e aplicar conhecimento.
A forma como está estruturado influencia diretamente a articulação entre universidade, sistema científico e tecido produtivo. Influencia, em última análise, a capacidade de transformar conhecimento em desenvolvimento.
É neste plano que a revisão do regime jurídico em curso em Portugal assume particular relevância.
A questão não é apenas institucional. É estratégica.
O enquadramento legal define quem pode formar doutorados, em que condições e segundo que modelo institucional. Ao fazê-lo, não regula apenas o funcionamento das instituições. Condiciona a forma como o país organiza a produção de conhecimento avançado e a formação dos investigadores que sustentarão a sua capacidade científica e tecnológica.
Num contexto internacional marcado por competição tecnológica crescente e pela emergência de novos polos globais de inovação, o doutoramento deixou de ser uma questão interna da universidade. Tornou-se uma dimensão estrutural da capacidade científica e tecnológica dos países.
A revisão em curso representa, por isso, uma oportunidade. Não apenas para ajustar critérios formais, mas para clarificar o papel do doutoramento no modelo científico e tecnológico nacional.
O que está em causa não é o futuro de um grau académico. É a posição de Portugal — e da Europa — na economia global do conhecimento.