Em sede de revisão constitucional, parece que os dois grandes partidos portugueses se preparam para, através de um “gentleman’s agreement”, verem as suas propostas de alteração constitucional irem avante.

O Partido Social Democrata, que de democrata parece querer ter cada vez menos, apresentou já o seu projeto de revisão constitucional em que, entre tantas propostas, propõe alterar o direito fundamental consagrado no artigo 27º – Direito à Liberdade e à Segurança. A proposta social-democrata acrescenta como exceção ao princípio da privação da liberdade, pelo qual “ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade…”, casos de grave doença contagiosa. Este aditamento seria feito na única alínea em que o motivo que cria a exceção não é prisão ou detenção, ou seja, verdadeiros motivos pelos quais a restrição da liberdade é imperativa. Já o PS sugere criar uma nova alínea i) em que se excetua “separação de pessoa portadora de doença contagiosa grave ou relativamente à qual exista fundado receio de propagação de doença ou infeção graves…”. Porque não ir mais longe e tornar os Açores uma ilha de isolados pandémicos, como se fazia outrora com a lepra?

Luiz Menezes leitão (bastonário da Ordem dos Advogados) entende que esta “supressão de direitos, liberdades e garantias” foi motivada pelas 23 decisões do Tribunal Constitucional a declararem inconstitucionais todas as medidas que foram adotadas pelo Governo durante a pandemia. “Agora parece que vai surgir, uma revisão constitucional para dizer ou tornar constitucional tudo o que se passou”. Parece, então, que este acordo partidário pretende tornar inútil, em relação aos casos referidos, o número 5 do artigo, onde está indicado que “a privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na lei constitui o Estado no dever de indemnizar o lesado nos termos que a lei estabelecer”. Assim, pela nossa nova Constituição aos olhos do PS, parece que o Estado não estaria mais obrigado a indemnizar estas pessoas a quem o TC deu razão, por terem visto, em qualquer momento da pandemia, a sua liberdade ser inconstitucionalmente restringida.

Sabemos que neste partido o lema “um por todos e todos por um” atinge o seu expoente máximo, tanto que nunca se conheceu uma frente única como a do Partido Socialista. No entanto, neste caso, parece ser demais. Que tenham sido cometidos erros durante a governação pandémica é desculpável, mas convinha que o Estado o assumisse, ao invés de conseguir fintar este problema, como, de resto, é a prática deste partido governativo.

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Todo este processo é tão genial que quase diria que foi combinado. Não é por acaso que os partidos em causa escolheram um conceito indeterminado como “doença grave contagiosa”. De forma muito inteligente, como este conceito não foi preenchido pela Doutrina, cria-se nas mãos dos socialistas e dos sociais democratas um poder de definir casuisticamente o que querem que na altura signifique esta doença. No entanto, o erro dos seus egos não os estão a deixar ver o plano geral do que propõem. Vamos fazer o exercício de imaginar que o partido Chega sairia vencedor nas próximas eleições legislativas. Conseguiriam os deputados dormir de noite, sabendo que entregaram ao “Voldemort” a possibilidade de restringir a liberdade de pessoas, tendo em conta que o conceito de doenças graves contagiosas tem outro significado aos olhos do Chega? É incoerente querer poder quando somos nós que estamos ao volante, mas temer entregá-lo a mais alguém. É por isso que restrições à liberdade devem ser o mais restritas possível, porque nunca sabemos o dia de amanhã.

Para além disso, o Partido Socialista quer alterar também o artigo 34º – “Inviolabilidade do Domicílio e da Correspondência”. No seu atual número 4 proíbe-se “toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.” Ora, o projeto de revisão constitucional socialista propõe alterar o texto do artigo para que a vigilância eletrónica do domicílio possa ser ordenada pela autoridade judicial competente. O PSD, quanto a isto, propõe apenas eliminar o número 4, o que traz o mesmo efeito prático. Ainda assim, não satisfeitos, os deputados do PS querem ainda acrescentar um número 6, pelo qual se excetua “o acesso, mediante autorização judicial, pelos serviços de informações a dados de base, de tráfego e de localização de equipamento, bem como a sua conservação, para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional” e de outros motivos. Traduzindo por miúdos, vamos passar a ser controlados eletronicamente estilo Coreia do Norte, em nome da defesa nacional.

É sabido que o Partido Socialista está a gostar de experienciar o que é um regime absolutista, em que tem o parlamento e o Presidente na mão, logo pode governar sem dar justificações a ninguém. No entanto, o partido com maioria quer agora poder também restringir as nossas liberdades sem que o critiquem, como na pandemia nos fartámos de observar.

Em contrapartida, no projeto de revisão constitucional liberal, é defendido que a “Constituição deverá não apenas reconhecer as liberdades e os direitos das pessoas, mas também garantir aos cidadãos a existência de instituições saudáveis e empenhadas na proteção dos mesmos…”. Propõem também os deputados liberais criar o recurso de amparo para o Tribunal Constitucional, pelo qual os cidadãos podem recorrer sempre que entendam que as suas liberdades ou direitos estão a ser gravemente violados pelo Estado Português. E mesmo quanto ao preâmbulo, defendem estes que falta uma referência à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, a Iniciativa Liberal apresenta-se como o único partido com representação parlamentar “às direitas” que verdadeiramente defende a liberdade!