1 Um dos temas que tem vindo a suscitar grande discussão, recentemente, é a existência de situações de (eventual ou não) conflito de interesses a respeito de titulares de cargos políticos. Seja porque têm ou tiveram participações sociais em empresas que se relacionam com o Estado ou as autarquias, seja porque familiares seus possuem ou podem vir a possuir quotas em sociedades comerciais que poderão, ainda que de forma hipotética, beneficiar de alterações ao regime legal existente, ou de subsídios, lucrando potencialmente com isso.

Será mesmo conflito de interesse? Será ilegal? Como resolver tais situações e evitar que se repitam?

A grande origem do problema é, malogradamente, muito clara: enquanto os órgãos de comunicação social se têm vindo a modernizar e são (pasme-se) céleres a desvendar ligações e situações de risco, ainda que potencial, os titulares de cargos políticos parecem ainda habitar nos anos oitenta, cismando que o critério a seguir deve ser o “bom senso de cada um”.

E assim se vai de caso em caso, sem qualquer preocupação a nível da mitigação de risco.

Com uma curiosa nuance: é que muitas das vezes, os órgãos de comunicação social limitam-se a divulgar dados que até são públicos, uma vez que constam do registo comercial das empresas. Não se trata por isso, e em regra, de pôr a descoberto situações de conflitos de interesse com base em factos de natureza confidencial ou de difícil acesso.

2 Comece-se por fazer um ligeiro paralelismo com o setor bancário. Desde há muitos anos, é prática instituída que sempre que determinado administrador de uma instituição de crédito portuguesa detenha uma participação social numa dada empresa, é obrigado a comunicá-lo internamente aos serviços de compliance. O mesmo sucedendo no que diz respeito a empresas detidas por familiares próximos, como o cônjuge, pais, filhos, genros ou sogros.

A circunstância de se deter uma quota numa determinada sociedade comercial não é, em si mesma, qualificada de ilegal. E também nada impede que o marido ou mulher do administrador em causa seja sócio ou sócia de uma sociedade comercial. Ponto é que tal ligação seja internamente dada a conhecer, ficando registada.

A partir daí, inicia-se a fase de monitorização, numa lógica de prevenção de riscos.

E sempre que o banco venha, por alguma razão, a estabelecer algum tipo de ligação com essa tal empresa, a mesma será tratada como “transação com parte relacionada”, sendo sujeita a apertados controlos e verificações, de modo a garantir que o negócio (que não é proibido, repita-se) é feito em condições de mercado e que não serão concedidos benefícios através de operações que não sejam vantajosas ou que se mostrem prejudiciais para os interesses do banco. Resumidamente, portanto, resolvendo a situação de conflito de interesses.

Já no caso dos titulares de cargos políticos, o que temos é a obrigatoriedade de apresentação pelos mesmos da chamada declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, devendo aí ser discriminada, no prazo de sessenta dias após o início do exercício de funções, informação relativa a atividades exercidas, interesses financeiros relevantes, participações em empresas, subsídios recebidos e ainda cargos exercidos em entidades públicas e privadas, entre outras coisas.

3 Logo aqui surge o primeiro problema, que é o facto de tal declaração apenas ter de ser feita dois meses depois de já se estar em funções. Não sendo por acaso que, como já sucedeu várias vezes, determinados titulares de cargos políticos se vêm forçados a apresentar pedidos de demissão quando, lá está uma vez mais, os órgãos de comunicação social teimam em divulgar determinadas ligações ou relações comerciais e profissionais.

O segundo problema, bem mais profundo, é o facto de, como se noticiou recentemente, a Entidade para a Transparência (que é aquela a quem são dirigidas as referidas declarações) não ter vindo a efetuar qualquer cruzamento dos dados e informações recolhidas, não realizando mais nenhuma consulta ou diligência para confirmar a veracidade dos dados que lhe são transmitidos a não ser a solicitação de esclarecimentos, aos próprios declarantes, sempre e quando verifique alguma incongruência ou omissão.

No fundo, portanto, é a velha lógica de que o que deve imperar é “o bom senso”, respeitando-se o princípio da confiança na função pública.

E agora, com a recente alteração legal aprovada em Assembleia da República, os titulares de cargos políticos passam a ter de ser obrigatoriedade informados quando os seus dados venham a ser consultados.

4 Há mais de um ano, o GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção) publicou o seu relatório de avaliação quanto a Portugal, sobre o tema da prevenção da corrupção e promoção da integridade em governos centrais e funções executivas de topo, precisamente recomendando que se assegurasse o funcionamento eficaz da Entidade para a Transparência e que as declarações únicas fossem sujeitas a verificações substantivas regulares, impondo-se sanções proporcionadas em caso de violação.

Ainda um longo caminho se tem de percorrer quanto a isto, a fazer fé nas notícias que têm vindo a público.

Não deixa de ser verdade que, paralelamente, e em relação a candidatos a cargos no Governo, passou a ser obrigatório, a partir de 2023, o preenchimento pelos mesmos de um questionário, dirigido a aferir a eventual existência de conflitos de interesses, antes de entrarem em funções. Contudo, para além de se tratar de questionários cujo teor não é público, também se afigura que não é sujeito a algum tipo de escrutínio quanto ao seu teor, já que não se encontra prevista a necessidade de validação da informação que é transmitida ou que seja efetuado algum cruzamento de dados com o objetivo de verificar se há ou não alguma omissão relevante.

Depois, temos as regras de resolução de conflitos de interesses, que se encontram previstas no Código de Conduta do Governo.

Quando esteja em causa uma situação de conflito de interesses relativa a membros do Governo, por exemplo, os mesmos devem comunicá-la imediatamente ao Primeiro-Ministro e este, sem prejuízo de tomar as medidas que entenda necessárias para a resolver, pode ainda solicitar a emissão de parecer sobre o tema. Por seu turno, quando esteja em causa conflitos relativos a membros dos gabinetes, caberá ao Ministério decidir se solicita, ou não, a emissão desse tipo de parecer.

Ou seja, parece também a este respeito imperar mais uma vez a regra da autorresponsabilidade, sem registo, controlo e formalismo instituído.

No caso dos bancos portugueses, como disse, qualquer candidato a funções de administração ou direção de topo é obrigatoriamente sujeito ao chamado processo de “fit and proper”, destinado a avaliar a sua idoneidade e capacidade para o exercício do cargo.

E, além disso, como acima referi, todas as partes ditas relacionadas com os mesmos devem, imperativamente, ser sujeitas a registo interno, passando este a ser a partir daí sujeito a monitorização contínua pelos serviços de compliance, para que, quando venha a propiciar-se algum tipo de transação com as mesmas (concessão de crédito, por exemplo), se possa iniciar um processo de due diligence reforçado, dirigido à validação ou não da operação.

5 Se, no fundo, do que falo é de regras e práticas que não são nenhuma novidade no sistema financeiro, qual o motivo para que, no setor público, e em relação a titulares de cargos políticos, não se instituir esta regra da monitorização do registo de “partes relacionadas” e, até, a criação de uma comissão de ética que funcione dentro do Governo, por exemplo, que tenha como finalidade avaliar eventuais conflitos de interesses ou incompatibilidades?

E qual a razão pela qual não é obrigatória a emissão de parecer quando as situações de conflito de interesse são conhecidas, em vez de se mitigar o risco com base numa decisão política e discricionária?

Sejamos claros: nada tenho a opor à tese de que, em política (como aliás em todo o lado), deve imperar o bom senso. Mas não pode deixar de haver transparência e clarificação.

Transparência e clarificação essa que, tenha-se bem presente, não tem por objetivo funcionar só em benefício do escrutínio a que os governantes devem ser publicamente sujeitos, mas também (e isto é muito importante) para proteção dos próprios visados. Entre várias funções que o compliance tem é, precisamente, a de formalizar os processos decisórios, de modo a que, sendo suscitadas algumas questões reputacionais na praça pública, se possa apresentar provas de que se comunicou antecipadamente, que se agiu rapidamente e que se teve ainda cuidado, até, de obter um parecer no sentido de que inexistia incompatibilidades, como condição prévia de se fazer o que quer que seja. Caso contrário, o que continuaremos a ter são embaraços, casos e casinhos, que podia ter sido facilmente resolvidos e esclarecidos logo no primeiro dia e que geram desfoque em relação àquilo que, na política portuguesa, deveria ser debatido como mais relevante.

6 Curiosamente, no supra aludido relatório do GRECO, publicado em janeiro de 2024, fez-se notar que se verificou que, na prática, os membros dos gabinetes, incluindo o do Primeiro-Ministro, não tinham acesso direto a instruções iniciais sobre integridade, nem a aconselhamento confidencial, inclusivamente não lhes sendo dado qualquer apoio técnico especializado, nomeadamente a nível das obrigações de transparência ou das matérias relacionadas com o regime jurídico aplicável em matéria de resolução de conflitos de interesses.

Recomendando-se nessa medida que lhes passasse a ser ministrada formação sobre essa matéria, logo no momento da sua tomada de posse e depois a intervalos regulares, e bem assim que lhes fosse disponibilizado aconselhamento confidencial sobre questões éticas ou relacionadas com o cumprimento dos deveres a que se encontrem sujeitos, de modo a auxiliá-los na mitigação de eventuais situações de risco.

Ou então a alternativa poderá ser a de continuar a deixar ao critério de cada um e ao tal “bom senso” a resolução de situações de conflitos de interesse. Com todas as consequências e embaraços que daí poderão advir.

Fica lançado o desafio, para que se comece a instituir uma verdadeira mudança de cultura, procurando prevenir riscos ao invés de reagir a posteriori a polémicas.

Enquanto se medita sobre o tema, tenha-se em consideração as célebres palavras de James Madison, quarto presidente dos Estados Unidos da América, que dizia o seguinte: “se os homens fossem anjos, não seria necessário governo algum. Se os homens fossem governados por anjos, o governo não precisaria de controles externos nem internos”.