As estatísticas não mentem. Portugal está na mira dos estrangeiros e o clima ameno pode não ser o principal culpado. As pressões de alguns países, como é o caso da Finlândia que recentemente denunciou a Convenção celebrada com Portugal para evitar a Dupla Tributação Internacional, não desviaram Portugal do seu objetivo de incrementar a competitividade fiscal.

Assim, Portugal mantém um dos mais vantajosos regimes fiscais para pensionistas, trabalhadores especializados e investidores estrangeiros. Só entre janeiro de 2017 e agosto de 2018, o número de residentes não habituais em Portugal aumentou 83%. Os franceses lideram o ranking na obtenção desse estatuto. Em termos gerais, o regime dos residentes não habituais permite beneficiar de uma taxa especial de 20% relativamente aos rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais, quando relativos a atividades de elevado valor acrescentado exercidas em Portugal. Por outro lado, e desde que verificados determinados requisitos, possibilita beneficiar de isenção de IRS em Portugal relativamente a rendimentos obtidos no estrangeiro. Por beneficiarem deste regime, muitos têm sido os reformados a gozar de pensões livres de impostos em virtude de ambos os países, Portugal e o respectivo país da fonte, não tributarem aqueles rendimentos.

Pode beneficiar do regime de residente não habitual, durante um período de 10 anos, quem seja residente fiscal em Portugal e aqui não tenha sido assim considerado nem tributado nos últimos 5 anos.

Adicionalmente, e fortalecendo o propósito de atrair pessoas qualificadas, o Orçamento do Estado para 2019 criou um regime fiscal mais favorável para os portugueses que tenham deixado o país no período da crise em busca de melhores oportunidades e que pretendam regressar nos próximos dois anos.

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Esta medida prevê que sejam excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos emigrantes que regressem entre 2019 e 2020, desde que não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores, hajam sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015 e tenham a sua situação tributária regularizada. Todavia, não podem beneficiar desta medida os contribuintes que tenham solicitado a sua inscrição como residentes não habituais.

Segundo um estudo levado a cabo pela Hays Portugal, a larga maioria dos emigrantes qualificados (aproximadamente 78%) consideram a possibilidade de regressar a Portugal. Destes 78%, 43% admitem que podem fazê-lo nos próximos anos. Ora, se é verdade que ao longo dos tempos a fiscalidade tem constituído um dos principais entraves à competitividade e atratividade da economia portuguesa, menos verdade não é que, paulatinamente, essa realidade tem vindo a ser desafiada por Portugal. Que o digam países como a Finlândia e a Suécia que têm acusado o mal-estar de ver os seus “ricos” reformados mudarem-se para este “país à beira-mar plantado”.

Legal & Fiscal Adviser na Ayming Portugal