Mais uma vez, nas eleições presidenciais de janeiro, os portugueses recenseados no estrangeiro terão um acesso ao voto restrito e desigual em comparação com os recenseados em território nacional. A lei eleitoral presidencial exige o voto presencial e permitiu aos eleitores recenseados em Portugal o voto antecipado ou em mobilidade, entre 6 e 8 de janeiro no estrangeiro e a 11 de janeiro em Portugal.

No entanto, esta flexibilidade não se aplica aos mais de 1,6 milhões de eleitores com residência permanente no estrangeiro. Os emigrantes apenas terão os dias 17 e 18 de janeiro para votar no consulado onde estão recenseados.

Não proporcionar aos emigrantes maior acesso ao voto equivale, na prática, a impedi-los de participar.

Sempre que lhes são dadas essas melhores condições, os emigrantes votam mais. A implementação do recenseamento automático no estrangeiro, em 2018, permitiu mais que duplicar a participação eleitoral entre as presidenciais de 2016 e 2021, passando de 14 mil para 29 mil votantes, mesmo com as limitações impostas pela pandemia.

Poder-se-ia argumentar que esse aumento se deveu, de forma circunstancial, ao voto postal permitido excecionalmente nessa ocasião. No entanto, não é o caso. Se compararmos as legislativas de 2015 e 2025 (ambas com voto postal), verifica-se que o número de votantes aumentou mais de dez vezes, crescendo de 28 mil para 355 mil. Note-se que o número de votantes em 2025 ultrapassou o total de recenseados em 2015 (242 mil).

Isto evidencia que, quando se facilita o acesso ao voto, os emigrantes portugueses participam em maior número nos processos eleitorais.

É verdade: conceder o direito de voto aos emigrantes é um avanço. Permitir aos emigrantes dois dias para votar é uma ajuda. Tornar o recenseamento automático é excelente. Mas ainda é curto. Estas medidas positivas tiveram uma resposta entusiástica das comunidades. O Estado devia dar o devido seguimento e retribuição. As nossas comunidades merecem.

Esta questão é relevante, porque ilustra um defeito recorrente em várias áreas de governação: Portugal alcança um ponto positivo, mas deixa as suas reformas incompletas e sem articulação com estratégias de longo prazo. Pior. Nestes casos, até dá a sensação de que a classe dirigente encara os seus cidadãos como incómodos. O Estado deve fazer melhor. Os emigrantes devem sentir que o Estado faz mais para os ouvir no processo democrático.

Não podemos ignorar que os emigrantes enfrentam obstáculos significativos para exercer o seu direito de voto, especialmente nas presidenciais. Ao contrário do que acontece em Portugal, não há secções de voto em cada bairro, no estrangeiro o voto só pode ser feito nos consulados. Os nossos compatriotas enfrentam longas distâncias, custos de deslocação e datas rígidas para votar. Para muitos, votar pode representar um verdadeiro desafio. Sem dúvida que não existe uma solução que permita a participação de todos, mas, se houver vontade política, é possível mitigar alguns dos obstáculos que dificultam o voto dos nossos emigrantes.

Ora vejamos: se o Estado permite o voto em mobilidade e antecipado aos eleitores nacionais, por que não estender o mesmo aos emigrantes? Um eleitor nacional deslocado noutro município ou até no estrangeiro pode votar antecipadamente. De facto, entre os dias 6 e 8 de janeiro (durante 3 dias), os consulados estiveram abertos para receber votos antecipados de portugueses temporariamente deslocados no estrangeiro. Já para os residentes permanentes no estrangeiro, a legislação é perentória: não podem votar antecipadamente.

Esta assimetria torna-se ainda mais absurda: se um emigrante português estiver em Portugal nas duas semanas anteriores à eleição, ao contrário dos eleitores nacionais, não pode inscrever-se para votar em mobilidade ou antecipadamente num município à sua escolha. Tenho dificuldade em compreender esta distinção nas eleições presidenciais. Tenho sérias dúvidas de que, ao abrir estas possibilidades apenas aos eleitores nacionais, o Estado não esteja a violar a Constituição.

É certo que, num país pobre, pode-se invocar argumentos de logística e custos como entraves. De facto, o custo por voto dos emigrantes é superior. No entanto, questiono-me se uma participação mais expressiva não permitiria alcançar uma maior economia de escala? Para além disso, não seria possível obter poupanças adicionais se fosse permitido que a diáspora também pudesse votar em território nacional?

Não advogo pelo voto postal nas presidenciais, mas não há outras soluções? Por que não alargar o prazo de voto para os emigrantes, passando de dois dias para dois fins de semana? Por que não permitir o voto em mobilidade? Seria assim tão difícil adaptar o sistema, como foi feito para os recenseados em Portugal?

Comparemos com o exemplo de outro país que também possui recenseamento automático e uma elevada taxa de emigração: a Roménia permite que um cidadão emigrante registado no estrangeiro vote se estiver em território nacional no dia da eleição. Seria impossível implementar solução semelhante? Portugal tem mais de 2,0 milhões de emigrantes, representando cerca de 20% da população residente, números que ainda ficam aquém da Roménia que conta com 5,4 milhões de emigrantes.

Os nossos emigrantes não são um pormenor: são compatriotas e um ativo estratégico de Portugal no Mundo. Não devem, nem podem, ser alienados.

Nas últimas eleições presidenciais, não pude votar devido às restrições impostas pelo governo para controlar a pandemia. Muito provavelmente, também nestas presidenciais estarei novamente impedido, caso não me encontre em Londres no fim de semana das eleições. Imagine-se: o mais provável é que esteja nesse destino exótico que é… Portugal. Certamente, não serei o único neste “lost in translation” eleitoral.

Numa eleição em que a emigração jovem e o respeito pela Constituição são temas salientes, ignorar a alienação eleitoral dos emigrantes é mais uma excentricidade de um Estado que os trata como cidadãos de terceira. Assim, dificilmente o próximo Presidente poderá afirmar-se como o Presidente de todos os Portugueses.

Fontes: CNE (Eleições AR  2015 e 2025) e SGMAI (Eleições Presidenciais 2016 e 2021), Observatório da Emigração (Estimativa de Portugueses Emigrantes 2022), Ministério dos Negócios Estrangeiros da Roménia (Estimativa de Romenos Emigrantes 2022).