Recentemente, surgiu nos media um número que devia envergonhar qualquer democracia que se leve a sério: 1,6%: Trata-se da percentagem de comunicações de suspeita de branqueamento de capitais enviadas pelos bancos ao Ministério Público que foi, em Portugal, efectivamente analisada por um procurador em 2024. Da restante percentagem: milhares de alertas disparados por sistemas de compliance dos bancos, sinalizando transacções anómalas, origens de fundos obscuras, movimentos suspeitos: ninguém se ocupou. Foram arquivados automaticamente, ao fim de seis meses, sem que ninguém os analisasse.
O relatório de inspecção ao DCIAP, divulgado agora, é uma fotografia implacável do que acontece quando a complexidade do crime financeiro cresce mais depressa do que a capacidade organizacional: Seis procuradores. Dezoito mil e tal processos. A matemática é cruel e o resultado é previsível: impunidade estrutural, não por conivência ou incompetência: mas por impossibilidade aritmética básica.
A pergunta que o relatório não faz – mas que se impõe – é esta: em 2026, com as ferramentas que existem, é aceitável continuar a gerir informação financeira desta escala da mesma forma com que o fazíamos no século passado: manualmente?
Os modelos de linguagem de grande dimensão – os chamados “LLMs” – já estão a ser usados por reguladores financeiros, investidores, agências de inteligência e departamentos de compliance de bancos centrais em todo o mundo para fazer exactamente aquilo que os seis procuradores do DCIAP não conseguem humanamente fazer: processar volumes massivos de informação, identificar padrões estatisticamente anómalos e sinalizar prioridades para revisão humana.
Não se trata de substituir magistrados por algoritmos. Trata-se de lhes dar aquilo que hoje não têm: uma primeira linha de triagem inteligente que reduza 19 mil processos a, digamos, 500 com grau de suspeição elevado e fundamentação estruturada, deixando a decisão onde ela tem de ficar: no um humano investido de poder público.
Um sistema deste tipo, configurado para o contexto jurídico e financeiro português, com acesso às bases de dados existentes no DCIAP e na UOIP, poderia cruzar NIF, contas, padrões temporais e tipologias de crime em segundos. Não para decidir enviar alguém para tribunal de forma automática e cega mas para recomendar, alertar e hierarquizar investigações: A decisão continua a ser do procurador. O que muda é que o procurador deixa de estar afogado em milhares de processos que, por falta de meios, é obrigado a arquivar em bloco.
O que proponho não é um simples chatbot de apoio ao escritório. É uma arquitectura de agentes de IA especializados – especialmente treinados na legislação portuguesa e europeia, com tipologias de branqueamento, e com acesso a toda a jurisprudência relevante – que sejam capazes de funcionar em paralelo com os magistrados e a polícia judiciária, submetendo sempre as suas conclusões a validação humana antes de qualquer efeito processual.
Esta arquitectura deveria estender-se a outros momentos da cadeia pesada e muito ineficiente em termos de produtividade (e por vezes qualidade) cadeia do sistema de justiça: nos tribunais, agentes de IA poderiam monitorizar a duração dos processos, comparando cada caso com médias históricas para a mesma tipologia criminal e emitindo alertas automáticos quando um processo se desvia significativamente: por excesso de demora, por padrão atípico de decisões interlocutórias e por incoerência com jurisprudência consolidada. Nas polícias de investigação, sistemas semelhantes poderiam sinalizar investigações que estagnaram sem justificação aparente, ou correlacionar dados de diferentes processos que, isolados, não revelam nada, mas em conjunto apontam para uma rede.
Em todos estes casos, o modelo de governação seria o mesmo: o agente de IA analisa, sinaliza e fundamenta. O operador humano decide, valida ou rejeita. O sistema regista tudo. Com auditabilidade por humanos totalmente garantida.
Portugal tem competências técnicas suficientes para construir ou adquirir estas ferramentas. Tem até obrigações europeias, nomeadamente no quadro da Directiva Anti-Branqueamento que não está a conseguir cumprir e que tornam esta inacção absolutamente indefensável. Tem, acima de tudo, um problema de credibilidade institucional que não se resolve apenas deitando mais dinheiro e procuradores sobre o problema ou alargando os prazos de investigação e prescrição dos processos.
Enquanto não se introduzirem estes automatismos mais de 98% das suspeitas de lavagem de dinheiro ficarão por analisar. E este dinheiro sujo irá circular, ser branqueado, comprando riqueza e a transformar-se a cada vez maior velocidade e seis procuradores sobrecarregados jamais conseguirão acompanhar.