Há um consenso generalizado de que a democracia participativa deve complementar a democracia representativa, convocando a participação dos cidadãos na tomada de decisões. Num momento em que vivemos um “divórcio” entre eleitos e eleitores e um descrédito nas instituições públicas, esta participação pode, sem dúvida, contribuir para alterar o estado atual deste afastamento. Trata-se de algo vital para uma sociedade democrática, pois é fundamental para consolidar políticas de proximidade e concretizar as aspirações de uma comunidade.
São conhecidas diversas formas de devolver a voz às pessoas, fomentando, deste modo, a sua participação, das quais podemos salientar o orçamento participativo, as assembleias de cidadãos e o referendo local.
Este último é um verdadeiro instrumento de democracia direta, onde os cidadãos são chamados a pronunciar-se, através de sufrágio direto e secreto, sobre um determinado assunto da sua Freguesia ou Município. O referendo está previsto no artigo 240.º da Constituição, onde se possibilita precisamente a sua realização sobre questões que tenham relevante interesse local. Um Município ou uma Freguesia pode construir-se com as pessoas, sem receios das opiniões que poderão surgir. Esta forma de participação é uma forma de expressão das populações sobre assuntos da comunidade, responsabilizando-as pela decisão, enquanto reforça o seu sentimento de pertença.
Acontece que, no nosso país, o referendo local foi utilizado muito poucas vezes (realizaram-se apenas onze referendos locais) e, quando sucede, registam-se participações muito baixas.
Por outro lado, assistimos frequentemente noutros países à utilização desta ferramenta por parte dos responsáveis políticos, que lhes permite tomar decisões onde a comunidade se encontra mais dividida, acrescentando um pendor democrático na sua gestão.
Para o estado atual do referendo contribuem decisivamente um conjunto de problemas, dos quais salientamos os seguintes:
– a adopção de critérios particularmente severos na apreciação dos pedidos por parte do Tribunal Constitucional, o que acarreta muitas vezes o indeferimento dos pedidos de referendo local;
– a regra dos mais de 50% de votantes para o referendo, que favorece quem pretende manter o “status quo”, pois, além de quem vota negativamente, acrescem todos os cidadãos que não vão participar; e
– o facto de as Assembleias Municipais e de Freguesia terem a faculdade de recusar a realização do referendo, o que só deveria ser possível caso estivesse em causa a legalidade da sua realização.
Resolvendo-se os problemas identificados, estamos em crer que o referendo local pode ter uma importante intervenção na resolução de questões importantes das comunidades e pode contribuir decisivamente para combater o alheamento da política.