Passados mais de 40 anos da entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa, que previu a criação das regiões administrativas, o poder central nunca esteve verdadeiramente disposto a ceder as suas atribuições a um nível intermédio de poder mais próximo dos cidadãos (excepto para municípios e freguesias). Recordamos que, em 1991, foi aprovada por unanimidade a Lei-Quadro das Regiões Administrativas (Lei n.º 56/91, de 13 de agosto), nunca tendo sido regulamentada, nem sofreu qualquer alteração desde aquela data.

Contudo, convém fazer previamente uma distinção entre os conceitos de desconcentração e descentralização. Na desconcentração distribui-se pelas localidades ou entidades locais o poder de decisão, estando os órgãos hierarquicamente dependentes do Estado Central. Ao passo que na descentralização se transfere atribuições e competências do poder central para o poder local. Ou seja, para os municípios, freguesias e regiões administrativas, se estas vierem a ser criadas.

No meio desta discussão, os municipalistas defendem que se deve transferir mais competências para os municípios e esquecer as regiões administrativas. Não perfilho este entendimento, sou da opinião que se devem reforçar as competências dos municípios e, ao mesmo tempo, criar este nível intermédio de poder local, pois os municípios não conseguem resolver problemas que estão num patamar supra-municipal ou que extravasam as suas fronteiras.

Não esquecendo que Portugal é dos países menos regionalizados da Europa, entendo que só com esta reforma conseguiremos dar uma maior coesão ao território, combater a desertificação do interior e aproximar os centros de decisão das populações, dando assim cumprimento ao princípio da participação e subsidiariedade. Caso assim não seja, vamos continuar a ter um país centralista onde as assimetrias regionais se vão exacerbando. Será consensual que não é positivo para o nosso país, nem aceitável para os Portugueses, que a maioria da riqueza gerada se concentre nas duas áreas metropolitanas do país, circunstância potenciada pelo Terreiro do Paço. Mais uma prova disso é o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) apresentado pelo Governo, no qual existe uma ausência de propostas de financiamento concretas para o distrito de Braga, voltando a privilegiar as cidades de Porto e Lisboa, bem como as que circundam as mesmas.

Um argumento que tem vindo a lume daqueles que defendem o “Não” às regiões prende-se com o aumento da despesa pública. Se este aumento for proveniente de despesas com a remuneração dos autarcas, assessores (ou boys) e serviços, naturalmente temos de contrapor referindo que o número de autarquias regionais será relativamente reduzido; esta reforma administrativa implicará o desaparecimento das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDRs) e os serviços administrativos e técnicos das Juntas Regionais poderão ser constituídos por funcionários públicos transferidos, eventualmente, das referidas CCDRs. Quanto à Assembleia Regional poder-se-ia implementar o sistema de senhas de presença, tal e qual como acontece nas Assembleias Municipais. Um ponto de honra deverá ser que a concreta instituição das regiões administrativas não pode, de todo, resultar num agravamento da carga fiscal dos contribuintes. Deste modo, o modelo financeiro regional deverá ser pensado numa perspectiva de reafectação ou partilha dos impostos existentes entre a Administração Central e as Regiões.

Deste modo, como defensor da regionalização, preconizo que tem de existir um bom esclarecimento da opinião pública e não confundir a regionalização com o mapa das regiões. Só se pode avançar com as regiões administrativas depois da definição clara de um modelo e do esclarecimento da opinião pública acerca dos benefícios do mesmo. Considero que é necessário um amplo debate sobre esta questão, para que, de forma consciente, os Portugueses ajuízem da necessidade (ou não) desta reforma.

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