O governo de António Costa decidiu, em Conselho de Ministros, alterar a lei da paridade para cargos electivos. A proposta de lei entrou há dias na Assembleia da República; e tem discussão e votação marcada para Abril. Como está, tem de ser mesmo chumbada. Não é uma lei de quotas, é um atentado contra a democracia e a liberdade. Do Parlamento, o melhor que li acerca disto foi da deputada do PCP, Rita Rato: “a aprovação de leis sobre paridade nas listas eleitorais é uma ingerência na vida dos partidos e na liberdade interna dos partidos de decidir sobre os seus candidatos.” Por eu fazer, sem complexos, esta citação, já me comentaram: “Os extremos tocam-se.” Nada disso. Onde os extremos se tocarão é nos que votarem ao lado do Bloco de Esquerda, que é quem se senta na extrema-esquerda parlamentar.

Portugal já tem Lei da Paridade. Não precisa da nova lei para nada. A lei em vigor fixou quotas de 33% e tem provado ser suficiente, ainda dentro do limite de equilíbrio entre o princípio fundamental da liberdade e autodeterminação dos partidos e a legitimidade do Estado para regulamentar a participação das mulheres.

O próprio governo reconhece, na Exposição de Motivos, a eficácia da lei actual: «progresso verificado (…) nos órgãos electivos dos vários níveis territoriais do poder político, designadamente da Assembleia da República, que atingiu os 33% de mulheres em 2015, e do Parlamento Europeu, que atingiu os 38% de mulheres em 2014» – ou seja, igual ou acima da quota obrigatória. A partir daqui o Estado não pode ingerir mais, impondo um figurino pré-formatado. Outras percentagens resultarão da dinâmica de cada um. O PS, aliás, deve concentrar-se em fazer o seu trabalhinho de casa. Consultando a PORDATA, vê-se que o PCP elegeu 40% de mulheres, o PEV 50%, o CDS-PP 38,9%, o PSD 32,6%, o BE só 31,6% e o PS só 31,4%. Se PS e BE, os grandes arautos do alfaiate legislativo, tivessem feito o seu trabalho, a estatística parlamentar de 2015 estaria bem acima dos 33% quotizados. Sem ofensa para o laicismo, bem prega Frei Tomás…

A Exposição de Motivos é algo manhosa, revelando a fragilidade intelectual da proposta. Como suporte para impor os 40%, invoca uma Recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa, em 2003. Porém, além de não devermos obediência ao Comité, esse limiar dos 40% surge como meta referencial a atingir, não como quota imperativa. A nossa lei, que é de 2006, três anos depois, talvez quisesse reflecti-lo: para uma meta desejável de 40%, seria bastante uma quota impositiva de 33%. A mesma Recomendação do Conselho da Europa aponta como «instrumento de encorajamento» usar o financiamento público de partidos e de campanhas. Foi exactamente o que fez a lei em vigor, o que a nova proposta atropelará velozmente, esquecendo-se, aqui, de ler a tal Recomendação.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Tem ainda outra manha: a proposta invoca a alínea h) do artigo 9º da Constituição, que aponta, entre as «tarefas fundamentais do Estado», a de «promover a igualdade entre homens e mulheres». Mas esquece-se de ler as alíneas b) e c), linhas acima, que fixam as tarefas de «garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático» e de «defender a democracia política». É isto mesmo que está em causa: uma lei dita de quotas, desproporcionada, intrusiva, excessiva, é contrária aos direitos e liberdades, lesa o Estado de direito democrático, ofende a democracia política.

Na verdade, não há razão válida, em democracia, para o Estado impor por todo o lado listas de candidatura segundo o figurino regulamentar de um apertado uniforme às riscas.

A questão não é a participação de mulheres dever ser de 25%, 33%, 40%, 50%, 60%, 66%, 75%. Deve ser a proporção que a própria dinâmica social e dos vários partidos vier a gerar. Pode até ser mais de 75%, desde que por livre escolha interna dos partidos, de acordo com os seus mecanismos estatutários, traduzindo a dinâmica local, regional e nacional. O CDS já teve na sua história listas autárquicas só com mulheres, o que passou a não estar conforme com a lei desde 2006 e passará a ser impossível caso esta proposta de lei seja aprovada. É, aliás, inteiramente natural que a representação por sexos seja diferenciada de município para município, de região para região, conforme as respectivas dinâmicas partidárias e sociais e o prestígio de candidatos e candidatas. Esta diferenciação é natural e é desejável, porque é expressão da liberdade.

Enquanto a lei actual é estímulo contido em proporções ainda aceitáveis, a nova proposta amplia a imposição coerciva para 40% e agrava ao absurdo o colete de forças: muda as regras de ordenação; altera o regime de substituição, impondo uma linhagem sexista, como se houvesse coligação de sexos; e agrava o regime de penalização para partidos e coligações. Em suma, invade grosseiramente a esfera privada de decisão dos partidos e, portanto, lesa gravemente o espaço de liberdade e de autodeterminação das forças políticas.

Também uma alteração feita no ano passado deve ser rectificada. Deve ser revogada parte da norma que, em 2017, eliminou a excepção original, quanto à lei de quotas, dos municípios com menos de 7500 eleitores e das freguesias com menos de 750 eleitores. Se nos municípios poderá não haver problema, já a aplicação de quotas nas freguesias com menos de 750 eleitores pode causar os maiores inconvenientes. Olhemos casos como Mata de Lobos, em Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda (351 eleitores, 254 votantes em 2017), ou Vila Ruiva, em Cuba, Beja (424 eleitores, 342 votantes), ou Achadas da Cruz, em Porto Moniz, Madeira (237 eleitores, 168 votantes), ou Santa Luzia, em São Roque do Pico, Açores (391 eleitores, 281 votantes), ou Bilhó, em Mondim de Basto, Vila Real (704 eleitores, 400 votantes). Há dezenas de casos assim: freguesias onde é muito difícil fazer listas e em que o pluralismo já é muito afectado pela escassez de pessoas. A imposição de quotas estrangula a escassa liberdade de escolha que ainda sobra. Importa fazer um estudo objectivo sobre a realidade humana e política destas freguesias. A demagogia costuma dar mau resultado, mesmo quando vem a cavalo do populismo feminista.

A tentativa de nova lei deve ser vigorosamente combatida no plano político e rejeitada. Os partidos que forem fiéis aos valores da democracia devem tomar posição política vigorosa contra a proposta de lei da paridade. Refiro-me especialmente ao CDS, que deve estar sempre na primeira linha da afirmação e da defesa da liberdade e da autodeterminação dos partidos políticos, como é indispensável à democracia e ao Estado de direito. Os portugueses esperam do CDS a defesa intransigente e esclarecida da democracia.

Não creio ser matéria de liberdade de voto. Não é uma questão de quotas, uma questão de consciência individual. É uma questão política fundamental: viver, ou não, numa democracia pluralista, em liberdade de candidaturas, com autodeterminação. É uma questão crucial de regime, uma matéria estruturante para os partidos políticos, que é forçoso todos os deputados e todos os dirigentes defenderem.

Nem se pode dizer que a votação é pelas quotas ou contra as quotas. Não, nada disso! A lei é por uma lei de quotas aceitável e eficaz – a actual. Ou por uma lei abusiva de imposição formatada de um espartilho sexista – a proposta do Governo.

A votação é pela democracia e liberdade ou, seguindo o Governo, contra ela. Por isso também, de nada serve prorrogar o prazo de início de aplicação da lei, apenas para o próximo ciclo eleitoral. Esta não é uma questão de prazo, é uma questão de substância. Se a lei é boa, tem de ser já. Se a lei é má, tem de ser nunca. A proposta de lei é mesmo muito, muito má – tem de ser nunca, jamais em tempo algum.

Membro da Comissão Política Nacional do CDS-PP. Fundador da TEM/CDS – Tendência Esperança em Movimento