A ação social no Ensino Superior é um dos instrumentos mais poderosos de promoção da igualdade de oportunidades. Quando funciona bem, reduz o abandono, aumenta a probabilidade de conclusão dos cursos e contribui para quebrar a transmissão intergeracional da desigualdade. É também um instrumento essencial de promoção da liberdade de escolha, garantindo que os estudantes dispõem das condições económicas necessárias para frequentar o curso e a instituição para os quais alcançaram os resultados académicos exigidos.
Os dados disponíveis mostram, contudo, que o modelo atual, apesar do papel relevante que desempenhou no passado, já não responde adequadamente à realidade de hoje. Para responder a fragilidades identificadas ao longo do tempo, o sistema foi sendo ajustado de forma incremental, através da adição de novas componentes. O resultado foi um modelo progressivamente mais complexo, menos transparente e, sobretudo, menos progressivo. Em particular, os apoios à deslocação e ao alojamento deixaram de ter em conta o rendimento dos estudantes, reduzindo a capacidade do sistema para diferenciar situações económicas muito distintas.
Os efeitos são visíveis. Cerca de três quartos dos estudantes bolseiros recebem a bolsa mínima, independentemente de diferenças significativas na sua situação económica. Muitos estudantes elegíveis não se candidatam, por desconhecimento ou por considerarem que o apoio é insuficiente face aos custos efetivos de estudar. Acima de tudo, o sistema de ação social deixou de estar ajustado ao custo real da frequência do Ensino Superior, em particular ao custo do alojamento, hoje o principal fator de pressão para muitos estudantes e famílias.
A aprovação da Lei n.º 8/2025, que alargou o complemento de alojamento a estudantes deslocados não bolseiros até ao limite do 6.º escalão do IRS, tornou ainda mais evidente a necessidade de uma reforma estrutural do sistema. Apesar do seu objetivo legítimo, a aplicação isolada dessa lei pode gerar efeitos perversos: agregados familiares com rendimentos elevados podem receber apoios idênticos aos de famílias muito mais vulneráveis, enquanto outros, com rendimentos per capita apenas ligeiramente superiores ao limiar de elegibilidade, ficam totalmente excluídos. Sem progressividade e sem consideração do rendimento per capita, o sistema arrisca-se a amplificar desigualdades em vez de as corrigir.
É neste contexto que o Governo apresentou um novo sistema de ação social no Ensino Superior. A reforma assenta numa mudança clara de lógica: passamos de um modelo pouco sensível às diferenças de rendimento entre estudantes para um sistema totalmente progressivo, baseado no custo real de estudar e ajustado às condições concretas de cada agregado familiar. O novo modelo permite integrar o objetivo da Lei n.º 8/2025, garantindo apoio aos estudantes deslocados, mas evitando os seus efeitos de injustiça distributiva.
A primeira grande mudança é a introdução de verdadeira progressividade. Mais de 70% dos atuais bolseiros recebem a bolsa mínima, que corresponde a 125% do valor da propina de licenciatura, que é atribuída a todos os estudantes com rendimento per capita entre 5 748€ e 12 018€. A atribuição da bolsa mínima para um intervalo de rendimentos tão alargado é uma das fragilidades do atual sistema. Estudantes com rendimentos per capita bastante diferentes acabam por receber exatamente o mesmo apoio, enquanto outros, com rendimentos apenas marginalmente superiores ao limiar, ficam excluídos. No novo modelo, o apoio varia de forma contínua com o rendimento, eliminando descontinuidades e assegurando que o acesso aos apoios não depende de limiares arbitrários.
A segunda mudança estrutural é a base de cálculo da bolsa. O apoio deixa de ter como ponto de partida a propina e passa a refletir o custo médio de estudar no Ensino Superior. Esse custo inclui a propina, as despesas correntes e, de forma explícita, o alojamento, que é hoje o principal fator de diferenciação territorial.
Estudar no Algarve, em Lisboa, em Coimbra, em Trás-os-Montes ou nas Regiões Autónomas implica encargos muito distintos, e um sistema justo não pode ignorar essa realidade. Ter em conta os custos reais de estudar, ajustados ao local da universidade ou do politécnico, é essencial para garantir igualdade de oportunidades e a liberdade de escolha.
O método de cálculo é simples e transparente: ao custo estimado de frequentar o Ensino Superior subtrai-se a capacidade contributiva do agregado familiar. Quando o rendimento está abaixo do limiar da pobreza, considera-se que não existe capacidade contributiva. Acima desse limiar, o contributo aumenta de forma gradual. Desta forma, o apoio ao alojamento — incluindo o previsto na Lei n.º 8/2025 — passa a ser atribuído de forma integrada, progressiva e proporcional, evitando situações em que agregados com rendimentos muito diferentes recebem apoios idênticos.
O novo modelo reforça também, de forma decisiva, o apoio aos estudantes deslocados. O objetivo não é apenas prever apoios na lei, mas assegurar que eles chegam efetivamente a quem estuda fora do seu local de residência. A bolsa passa a integrar o custo do alojamento em residência e, quando não há vaga disponível, o custo real do alojamento no concelho da instituição.
Esta abordagem garante equidade entre estudantes em situações comparáveis e evita distorções associadas a apoios desligados da condição económica dos agregados.
É dada especial atenção aos estudantes em maior vulnerabilidade social. Os jovens que beneficiaram do escalão A da ação social escolar no Ensino Secundário passam a receber um apoio adicional à bolsa, automático e não reembolsável, em todos os anos do curso, no valor de duas vezes o indexante de apoios sociais (IAS), atualmente 1 045 euros. O objetivo é reduzir a incerteza financeira das famílias numa fase marcada pelo aumento dos custos associados à transição para o Ensino Superior e, simultaneamente, criar um incentivo claro à prossecução dos estudos, combatendo o abandono precoce.
Esta reforma é acompanhada por maior simplicidade administrativa, interoperabilidade entre sistemas de informação públicos e transparência da informação. Todos os estudantes do Ensino Secundário devem saber, à partida, se são elegíveis para bolsa, quanto podem esperar receber e com base em que critérios.
A ação social só cumpre plenamente o seu papel se for simples de compreender e de fácil acesso. Investir na ação social não é apenas uma política social – é uma política de desenvolvimento, de coesão e de incentivo à frequência do Ensino Superior.