1 O desafio da justiça para o presente e futuro

O início de uma nova legislatura e a apreciação do programa do XXV Governo Constitucional propiciam uma reflexão sobre qual a reforma da justiça que ambicionamos.

A justiça constitui um pilar essencial do Estado de Direito democrático, assumindo um papel central na sua arquitetura política e constitucional. A crescente acuidade das questões relativas à justiça e aos tribunais, tanto a nível nacional como internacional, sublinham a sua importância inquestionável. A saúde do sistema judicial não é uma preocupação isolada, mas um determinante direto da resiliência e da legitimidade do próprio Estado democrático. Um sistema de justiça fraco ou reativo não falha apenas na prestação de serviços, pois não se trata de uma mera administração da coisa pública ou de mais um instrumento de política económica; ele corrói os próprios alicerces da governação democrática e da confiança pública. Investir na reforma da justiça é, portanto, um investimento na própria democracia, especialmente em tempos de convergência de crises (políticas – maxime na erosão internacional do Estado de direito -, tecnológicas, económicas, bélicas, pandémicas e ambientais).

A avolumar a esta importância soma-se a complexidade da tarefa da reforma global, num sistema de pluralidade institucional como o português, com a existência de distintas ordens de tribunais e com um peso e uma articulação política e constitucional diversificada: Tribunais Judiciais (encimados pelo Supremo Tribunal de Justiça e com o Conselho Superior da Magistratura como órgão de gestão), Tribunais Administrativos e Fiscais (encimados pelo Supremo Tribunal Administrativo e com o Conselho Superior dos Tribunais e Administrativos como órgão de gestão), Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas, Tribunais Arbitrais e Julgados de Paz. Na realidade dos tribunais e em conjunto com os juízes temos, ainda, de associar o Ministério Público (magistratura autónoma gerida pela Procuradoria-geral da República), a advocacia (profissão liberal regulada pela Ordem dos Advogados), os oficiais de justiça (funcionários públicos que nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais integram os quadros do Ministério da Justiça), a polícia de investigação criminal (órgão de polícia criminal integrada no Ministério da Justiça) e os demais órgãos auxiliares da justiça (responsáveis por perícias, traduções e outros serviços conexos com a administração da justiça, garantidos ou não pelo Ministério da Justiça). Depois, para além da dimensão normativa procedimental e de competências, cada vez mais a depender do digital e tecnológico, há que cuidar das questões estatutárias e financeiras latentes e da organização e gestão próprias deste tipo de instituições, em todos os níveis e dimensões.

Esta complexidade é acompanhada por um sistema plural e partilhado de governação, em que o legislativo (Parlamento), o executivo (Governo) e o judiciário (Tribunais), a que se junta o papel de garantia do Presidente da República, participam de forma mais ou menos coordenada e com a definição de competências que zelam pela separação de poderes e pela independência e autonomia que deve caraterizar o funcionamento desse sistema de justiça.

A abordagem predominante a esta reforma da justiça em Portugal tem sido marcada, em primeiro lugar, por um desfoque do sistema no seu todo, atribuindo diferentes níveis de ponderação política e legislativa aos diversos subsistemas em presença, mesmo quando isso não era suposto acontecer. Por exemplo, tem sido difícil de encontrar num programa político ou de governo a indispensável linha de coerência sistémica entre as áreas que envolvem as diversas justiças atrás referidas (constitucional, financeira, tribunais comuns, administrativa e fiscal, arbitral e de proximidade).

Depois, estes condicionamentos têm feito derivar as políticas de reforma da justiça para uma verdadeira “navegação à vista”, com o recurso efetivo a medidas reativas e de curto prazo, ditadas pela conveniência política imediata (conjuntura mediática e política) e pela efemeridade dos ciclos eleitorais, mesmo que o envelope de apresentação dessas medidas aponte num sentido inverso. Trata-se de um diagnóstico partilhado há décadas por trabalhos de análise e reflexão em torno da justiça e que tem sido a principal explicação para a ausência, salvo honrosas exceções, da implementação de mudanças estruturais significativas, duradouras e coerentes.

Uma verdadeira reforma estrutural não é um ato revolucionário isolado, mas um esforço sustentado e coordenado, onde melhorias menores e direcionadas são estrategicamente alinhadas com uma arquitetura mais global e de longo prazo.

2 Um desafio para políticos e responsáveis institucionais

A justiça desempenha um papel único e indispensável na manutenção do delicado equilíbrio e interdependência dos poderes públicos, mormente o legislativo, executivo e judicial. A consolidação do Estado de direito, na sua matriz essencial, é um caminho contínuo, não um dado adquirido. A exigência de uma reforma sistémica é, assim, antes de mais, um apelo à resiliência nacional face a uma tendência geopolítica mais vasta de autoritarismo e erosão das normas democráticas, elevando o mesmo Estado de direito a um ativo estratégico.

Os atores políticos e institucionais têm uma profunda responsabilidade em adotar uma estratégia clara e proativa para a justiça, em vez de se furtarem às decisões difíceis ou adiarem uma reforma abrangente. Uma estratégia “omissiva” não é apenas passiva; é ativamente prejudicial à saúde a longo prazo da democracia. Por exemplo, em deliberação recente a Rede Europeia de Conselhos de Justiça, preocupada com os crescentes ataques ao Estado de direito, apelou a uma atitude proativa e solidária dos seus membros, na sua XXI Assembleia Geral que teve lugar em Riga, de 4-6 de junho deste ano, com a definição de estratégias adequadas aos tempos de crise em que vivemos.

3 O imperativo da solidariedade intergeracional

Mas a reforma eficaz da justiça, do mesmo modo, deve ser guiada por uma visão de longo prazo que contemple explicitamente as necessidades e os direitos das gerações futuras. Esta noção de solidariedade com os tempos futuros é a base para um pensamento sistémico e estrutural sobre as matérias mais essenciais para as comunidades sociais e políticas, tal como se defendeu na Agenda da Reforma da Justiça em que assumimos a coordenação (já citada em anterior artigo, como Agenda da Reforma da Justiça. Uma Reflexão Aberta e Alargada do Judiciário, divulgada em 2023).

A inação política ou uma abordagem reativa à reforma da justiça não é apenas ineficiente, mas moralmente questionável. O fracasso em agir de forma sistémica agora irá onerar as sociedades futuras com um quadro institucional e organizativo desatualizado, ineficiente e potencialmente frágil, comprometendo os seus direitos e oportunidades.

Um sistema de justiça concebido com a solidariedade intergeracional em mente é inerentemente mais robusto, adaptável e virado para o futuro. Antecipa desafios, como a transformação digital e a inteligência artificial, novas formas de litígio, crises globais e a evolução dos valores sociais, construindo mecanismos para os abordar e assegurando que os direitos fundamentais e o acesso à justiça para os cidadãos do futuro não sejam comprometidos pela miopia do presente. Isto transforma a justiça numa herança duradoura, e não numa solução temporária.

4 Uma lei de programação para a justiça como garantia de futuro

O lugar à parte que a justiça deve ocupar nas preocupações presentes e futuras do país não pode deixar de ser acompanhado, neste conjunto de preocupações, por uma programação para a justiça (tal como se justifica de forma desenvolvida na mencionada Agenda da Reforma da Justiça, até por recurso a outras experiências nacionais). A consagração de uma lei de programação para a justiça proporcionaria um quadro estável e plurianual para o planeamento estratégico, a alocação de recursos e a coordenação interinstitucional, garantindo a continuidade das reformas para além dos ciclos políticos.

Um paralelo elucidativo pode ser traçado com a lei de programação militar (LPM) em Portugal. Se a defesa nacional, uma outra função crítica do Estado, justifica um plano estratégico de longo prazo, com financiamento garantido e objetivos plurianuais – a atual LPM estabelece um investimento público de 5570 milhões de euros entre 2023 e 2034, abrangendo 35 capacidades militares e centenas de projetos e subprojetos  –, por que razão a justiça, igualmente central para a soberania do Estado, os direitos dos cidadãos e a estabilidade económica, não merece o mesmo tratamento? A analogia e a conclusão são deveras questionantes, será que o “homem bélico e da segurança” terá sempre de prevalecer sobre o “homem do direito e da justiça”?

Esta é uma pergunta que também pode e deve ressoar na definição e na execução dos eixos prioritários desta e das legislaturas vindouras. E que não deixa de evidenciar um julgamento de valor implícito perigoso que pode levar a uma sociedade menos estável e menos justa a longo prazo, onde a proteção dos direitos e a administração da justiça são subvalorizadas em comparação com as preocupações da defesa e com o arsenal militar.