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Bem, olha, por vários motivos, e acho que são motivos que vale a pena ponderar. Primeiro que tudo, a leitura política do veto. Primeiro é a tentação, que a tentação ganhou ou perdeu, muito própria do jogo político atual e também do palco midiático, deve ter, no mínimo, leitura equívoca. E eu digo leitura equívoca por duas ordens de razão. Primeiro, porque o Tribunal Constitucional chumbou cinco das oito normas que o Partido Socialista queria que fossem chumbadas. Portanto, se fôssemos rigorosamente a um jogo de futebol, seriam cinco a três. Mas a questão importante não é se aprovava que chumbassem ou para que a lei tivesse que voltar ao Parlamento. A questão é que nalgumas das questões, porventura, mais substantivas do ponto de vista político da lei, o tribunal, e aqui passamos ao segundo ponto, não barra o caminho a uma alteração da Lei da Nacionalidade, quando muito pede para se afinar a técnica legislativa. Isso tem a ver com prazos, com a conjugação de prazos, saber quando é que começam a contar ou não começam a contar os prazos, portanto, com coisas mais técnicas do que propriamente substantivas. Mas obviamente que há uma questão política aqui, e essa questão política é: quanto mais tempo os assuntos relacionados com a imigração estiverem em cima da mesa e ocuparem o espaço midiático, mais dificuldades tem o Partido Socialista, porque é um tema onde a herança deixada é pesada, e essa percepção custou eleitoralmente muito ao Partido Socialista e a toda a esquerda nas eleições mais recentes e ajudou a ascensão de um partido como o Chega. Portanto, é um terreno que é favorável em Portugal, como é favorável, por regra geral, neste momento em quase toda a Europa, a partidos mais à direita. O Partido Socialista quis prolongar este debate e naquilo que porventura seria mais determinante, que são duas questões: uma questão de prazos, alguns desses prazos não são totalmente fechados pelo Tribunal Constitucional, pelo contrário, é admitido que possam ser alterados, nomeadamente a questão mais importante, que é a passagem de cinco para 10 anos, não ficou fechada. E, por outro lado, a própria questão da chamada pena acessória, que tinha passado para o Código Penal. A questão da pena acessória, o próprio tribunal, nos exemplos que deu, talvez não fechou completamente a porta que para algum tipo de crimes, ele referiu-se a crimes mais leves, por causa apenas da moldura penal, mas deliberadamente não referiu que outro tipo de crimes, que noutros países europeus, países vizinhos, são considerados suficientes para que essa pena acessória exista. Isso também não vai desaparecer do debate político, e isso percebeu-se muito claramente pra quem ontem pôde ouvir o debate entre André Ventura e Henrique Gouveia Melo, e perceber até que ponto o argumento de André Ventura mais facilmente é perceptível pelos eleitores, que não são juristas, a maior parte deles, do que o outro tipo de argumentação. Depois, há outra questão, que eu acho que é uma questão que também merece ser discutida, que é o poder do Tribunal Constitucional nestas circunstâncias. Ao contrário, talvez, daquilo que é habitual as pessoas perceberem, há poucos tribunais constitucionais que tenham o poder de fiscalização preventiva das leis. A avaliação abstrata ou uma avaliação sucessiva é mais frequente, uma avaliação preventiva tende a ser mais política. E no caso concreto da história constitucional portuguesa, isso deriva, por um lado, de algo que discutimos muito a propósito, recentemente, da herança do 25 de novembro, que é a tutela do Conselho da Revolução sobre a democracia portuguesa nos primeiros anos da democracia e, portanto, que tinha esse poder de intervenção preventiva constitucional, Conselho da Revolução. Esse poder esteve a ser discutido na revisão constitucional de 82, mas não foi revogado porque a esquerda não deixou. O projeto de Sá Carneiro e depois o projeto do PSD queria que isso acontecesse, foi um ponto em que depois Balsemão não convenceu Mário Soares e manteve-se até hoje, sendo que, e este é o outro aspeto importante, tem-se muitas vezes olhado para o Tribunal Constitucional, sobretudo neste tipo de avaliações. Nas outras é diferente, mas sobretudo neste tipo de avaliações que são mais políticas para a forma como os seus juízes têm ou não têm alinhado em blocos. Discutiu-se muito isso durante o período da troika, e de facto esses blocos existem, e tendem a ser mais fiéis, mais disciplinados, o termo não é muito feliz, mas mais disciplinados quando estão à esquerda e quando estão a votar leis que emanam de governos de direita do que vice-versa. O que neste caso concreto é delicado, porque temos duas originalidades nesta decisão. A primeira é que é a primeira vez que a avaliação preventiva é pedida por um partido político, por 50 deputados, neste caso, todos de um partido político. Isto nunca tinha acontecido. Habitualmente, é uma tarefa do presidente, é algo de que o presidente se ocupa. E, por outro lado, eu creio que é a primeira vez que o tribunal declara inconstitucional, pelo menos nesta fase, uma lei aprovada por uma maioria constitucional. Uma maioria constitucional na nossa assembleia é uma maioria de dois terços, não é uma maioria simples. Portanto, no limite, poderia acontecer, eu creio que não vai acontecer isso, mas isso também vamos debater, poderia acontecer que os deputados que votaram esta lei voltassem a votá-la e depois veríamos o que aconteceria. Mas não creio que vá acontecer, os sinais de ontem é que porventura vai haver pequenas emendas e portanto o processo pode recomeçar todo. Veremos o que é que foi o que aconteceu com a lei dos estrangeiros e depois passou sem grandes espinhas. Vamos ver o que acontece desta vez. Mas como vês, de uma forma genérica, a leitura simplista ganhou, perdeu, parece-me que não é a mais adequada e que vale a pena também debater este tema da forma mais ou menos política e com mais ou menos qualidade, como o Tribunal Constitucional tem decidido, no momento em que dos 13 juízes há três que terminaram o mandato e dois que precisamente por causa disso resolveram que não estavam para ali para encher pneus e bateram com a porta. E saíram. E são dois do chamado bloco de direita, numa altura em que alguns destes temas estão a ir ao Tribunal Constitucional, o que no mínimo devia levar os outros juízes a serem prudentes na avaliação das leis, sobretudo na parte mais política dessa avaliação. Portanto, olha, como vês, muitos temas diferentes e todos eles um pouquinho polémicos.

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