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Começa agora o novo explicador da Rádio Observador. Depois de três anos de processo, foi conhecida ontem a sentença de Rui Pinto no caso Football Leaks. É sobre isso que falamos esta manhã e para isso está conosco o redator principal do Observador, Luís Rosa, e é nosso convidado o advogado Pedro Marinho Falcão. A moderação deste explicador é do Paulo Ferreira.

Muito bom dia a ambos. Bem-vindos a este explicador. Pedro Marinho Falcão, deixe-me começar por si. Este foi um dos casos mais midiáticos na Justiça dos últimos anos. Estava em julgamento crimes informáticos, tecnológicos, pouco comuns, pelo menos entre nós. Tudo pesado. Rui Pinto foi condenado a quatro anos com pena suspensa, e isto por nove crimes. Acha que esta sentença pode ser vista pela opinião pública como equilibrada?

Bom dia. A sentença há que ser vista na globalidade, incorporando três elementos que são fundamentais. Em primeiro lugar, a circunstância de a anistia ter derrubado 68 crimes de acesso indevido e 11 de violação de correspondência e portanto, reduziu a cinco de acesso ilegítimo, três de violação de correspondência e um de extorsão, que é o crime mais grave. E por isso, há um impacto muito positivo na decisão resultante da lei da anistia. Por outro lado, o juiz relevou circunstâncias atenuantes que são, na verdade, importantes. Em primeiro lugar, a idade do arguido e uma vida que ele ainda tem para recuperar, mostrando-se arrependido do crime que cometeu. Segundo lugar, o arrependimento que mostrou em frente ao tribunal e que o tribunal considerou ser genuíno. E finalmente, e provavelmente o mais importante, a circunstância de ele ter mostrado disponibilidade para colaborar com a Justiça portuguesa, dando informações para que sejam abertos outro tipo de investigação. Portanto, tudo somado, redução do número de crimes, a idade do arguido, as circunstâncias atenuantes, eu diria que esta sentença, apesar da sua midiatização e apesar do impacto que teve na comunicação social e na comunidade civil, é uma decisão equilibrada e, portanto, justa do ponto de vista da sua aplicação.

Ele não vai cumprir pena de prisão efetiva, mas de alguma forma, já esteve detido durante algum tempo.

Certo. Esteve em prisão preventiva, porque na altura as circunstâncias determinavam que, por via das medidas de coação, ele oferecia perigo de continuação da atividade criminosa, nomeadamente, pela circunstância de ter acesso a meios informáticos, existia também o perigo de fuga. E por essa razão, o tribunal entendeu que durante um período ele deveria manter-se em regime de prisão preventiva. Ora, isso não significa que, apesar de se ter estado em prisão preventiva, daí resulte a necessidade de ter que cumprir uma pena de prisão após a decisão final. E nessa medida, o juiz decidiu, e bem, suspender a execução da pena em que foi condenado.

Luís Rosa, bom dia, bem-vindo também. Queria também ouvir de ti sobre o equilíbrio desta sentença num caso altamente midiatizado. Também a questão concreta da anistia e como é que isto pode ser visto, de alguma forma, pela sociedade civil.

Bom dia, em primeiro lugar. Parece-me que é uma decisão equilibrada. Eu concordo com o que o doutor Marinho Falcão acabou de dizer. Obviamente que a decisão é muito afetada pela anistia, que fez cair quase 80 dos 90 crimes que eram imputados a Rui Pinto. Agora, eu confesso que tenho uma posição muito crítica sobre a anistia, acho que já passou de moda. Acho que ninguém percebe que em 2023 nós precisemos aplicar anistias, ainda por cima anistias muito seletivas em termos etários, só para pessoas com menos de 30 anos. Ainda por cima neste tipo de crimes informáticos, cibercriminalidade, que hoje em dia é um crime muito comum, em que temos muita criminalidade associada à cibercriminalidade. O Estado estar a abrir a porta à anistia deste tipo de crimes, acho que não é uma mensagem positiva e um sinal positivo. Mas eu acho que devíamos refletir aqui sobre alguns pontos que têm a ver essencialmente com a razão pela qual esta pena foi suspensa. O doutor Marinho Falcão acabou de evidenciar os principais pontos, eu gostava só de destacar um que é muito importante, e é o facto de Rui Pinto não só estar a colaborar com a Justiça, mas também ter posto à disposição de um consórcio de jornalistas documentos que levaram a investigações de interesse público. Foi assim que o tribunal classificou a informação que Rui Pinto cedeu. E acho que há aqui uma contradição óbvia. Porque o tribunal diz que, por um lado, Rui Pinto cometeu crimes ao invadir os servidores de clubes de futebol, da Federação Portuguesa de Futebol, dos escritórios de advogados, etc, para obter contratos e documentação disponíveis aos jornalistas, mas ao mesmo tempo diz que os documentos aos quais ele acedeu de forma criminosa têm interesse público e que fez muito bem, na prática, em disponibilizá-los à comunicação social. Isto do ponto de vista estritamente jurídico, parece-me que é um raciocínio um pouco contraditório. Depois, há aqui outra questão: na prática, o tribunal está a premiar Rui Pinto por ter feito isto, por estar a colaborar com a Justiça E por ter disponibilizado documentos à comunicação social com interesse público. Ora, a nossa lei não permite a colaboração premiada. Discutiu-se esta proposta, eu defendo esta proposta, já o disse publicamente várias vezes, discutiu-se esta proposta quanto à estratégia nacional contra a corrupção, mas a mesma não foi aprovada. A lei não contempla isto. E eu prefiro, de longe, ter uma justiça com regras transparentes, porque repare, nós estamos aqui a cair num contrassenso enquanto Estado. Enquanto um tribunal condenava Rui Pinto a uma pena de quatro anos de prisão, suspenso o início de período por crimes graves, como extorsão na forma tentada, acesso informático indevido e violação da correspondência agravada, pouco depois este mesmo arguido estava a fazer compras num supermercado acompanhado de três polícias do corpo da PSP. Ou seja, ao mesmo tempo que o Estado diz que o Rui Pinto é um criminoso, embora ainda sem terem julgado, também lhe dá proteção policial contra terceiros, por estar a colaborar com a PJ na investigação ao mundo do futebol. Eu repito, eu preferia viver num país em que as regras para colaborar com a justiça fossem transparentes. Ou seja, um suspeito de crimes pode colaborar com a justiça e deve ser premiado por isso, desde que o seu contributo seja fundamental para a verdade. Só para terminar, Paulo, mas atenção que o caso Rui Pinto, mesmo assim, é muito especial, porque, por exemplo, o Estado não pode usar as provas que o Rui Pinto roubou dos servidores do clube de futebol e dos escritórios dos advogados. Isso é prova proibida. Isto é caso que tem muitas facetas interessantes e que merecem reflexão e debate.

Vamos já começar por aqui, Pedro Marminho Falcão. Esta questão que o Luís Rosa coloca, de facto, podemos estar aqui, neste caso concreto, perante uma colaboração premiada, não formal, porque não cabe na lei, mas de forma informal a ser aplicada?

A lei dá guarida a este tipo de comportamentos. De facto, como disse o Luís, e bem, a delação premiada em Portugal não está instituída, mas é considerada como circunstância atenuante na aplicação da pena, nomeadamente no que respeita à sua execução, a colaboração do arguido. Ora, tendo o arguido, Rui Pinto, disponibilizado a sua informação que constava de discos duros à Polícia Judiciária, nomeadamente fornecendo-lhe a password, foi visto pelo tribunal como uma colaboração e nessa medida funcionou como uma circunstância atenuante. Ou seja, não é uma circunstância que exclui a responsabilidade criminal, mas é uma circunstância que é ponderada, tendo em conta a análise do comportamento do arguido do ponto de vista global. Mas queria também acrescentar o seguinte: o tribunal, apesar de ter ponderado a questão da colaboração, ainda assim, não deixou de censurar Rui Pinto ao afirmar que não vale tudo. E esta expressão que o tribunal usa no seu acórdão, de que não vale tudo, é uma expressão que nos permite dizer, efetivamente, o arguido tem que ser censurado porque teve acesso de forma ilegítima a informação relevante que pode pôr em causa terceiras pessoas, mas a partir do momento em que a disponibilizou, permitindo a abertura de processos de investigação e, portanto, mostrando informação que no futuro pode ser relevante em Portugal ou no estrangeiro, e neste momento há já indicações de que noutras jurisdições vão ser abertas investigações a outros clubes com base na informação que foi disponibilizada pelo Rui Pinto, essa questão da colaboração é uma questão relevante. Não exclui, mas atenua a responsabilidade.

Pedro Marminho Falcão, queria também ouvi-lo sobre a questão da anistia, que retirou 79 crimes a Rui Pinto. Não sabemos nem se é possível fazer esses cálculos, não fosse a anistia, que tipo de pena efetiva é que poderia incorrer sobre este sentenciado agora. Acha que faz sentido, de facto, este tipo de anistias e com esta justificação que nós tivemos com a vinda do Papa?

Isso é uma questão política, não é uma questão jurídica. E tem sido prática, sempre que o Papa visita Portugal, ser publicada uma lei de anistia. É a primeira vez que a lei da anistia se aplica de forma segmentada a pessoas que têm determinada idade, mas do ponto de vista político, o que se entende é que é uma forma de marcar a vinda de alguém que tem uma visão graciosa sobre a comunidade. E nessa medida, a lei da anistia é uma lei que tem um efeito do qual resulta a redução de penas ou extinção de responsabilidade de natureza criminal. Sendo uma questão política, eu tenho que dizer que parece-me relevante e de aceitar que a Assembleia da República tenha marcado a vinda do Papa com uma lei de anistia. Agora, a segunda questão. Saber se não tendo havido lei de anistia, a pena a aplicar ao Rui Pinto seria uma pena efetiva ou ainda assim suspensa na sua execução. É uma pergunta para a qual nós não temos uma resposta efetiva. Na verdade, estes 68 crimes têm, digamos, um peso relevante, mas do ponto de vista da moldura penal, estamos a falar de crimes cuja pena não excede um ano. E, portanto, eu admitiria que se o juiz reponderasse as circunstâncias atenuantes, provavelmente, ainda assim, aumentaria a pena que lhe foi aplicada, mas desde que não ultrapassasse cinco anos, estou convencido, pessoalmente, que a suspenderia na sua execução. Portanto, não é possível retirar um efeito aritmético de que foi a anistia que salvou Rui Pinto do cumprimento de uma pena efetiva.

Quase a chegarmos ao fim deste explicador. Luís Rosa, gostava de te ouvir também sobre o facto de, no essencial, o tribunal ter dado como provados os factos descritos pela acusação do Ministério Público. Para todos os efeitos, dá a ideia que o Ministério Público fez aqui bem o seu trabalho.

Sim, eu acho que a acusação foi dada como provada pelo tribunal na sua essência. Aliás, o Rui Pinto foi condenado e foi amnistiado da maior parte daqueles crimes. O raciocínio é esse. Ele foi condenado e foi amnistiado dos tais 79 crimes. São crimes que são graves, e aqui eu concordo inteiramente com o doutor Pedro Marinho Falcão, quando diz que o tribunal disse claramente que não vale tudo. E esta questão aqui é uma regra importante no Estado de Direito. Como o próprio tribunal disse, não vale tudo para o Estado, o Estado não pode fazer tudo, não pode utilizar prova proibida. Por exemplo, como eu disse há pouco, não pode utilizar os documentos que o Rui Pinto roubou dos servidores que invadiu, como prova em processo penal. Não pode fazer isso. O Rui Pinto está a colaborar no sentido de estar a abrir determinados sistemas informáticos, mas a prova que lá está, que foi roubada, não pode ser utilizada. O Estado e o Ministério Público têm que aceder a esta informação ou a esta documentação por outras vias legais. Essa frase muito importante, "não vale tudo", é muito importante também para fazer alguma prevenção junto da comunidade, de que no momento atual, e desde há vários anos, em que qualquer jovem com conhecimentos informáticos desenvolvidos consegue aceder a sistemas informáticos, sejam públicos, sejam privados, seja qual for a razão, é muito importante que haja essa prevenção e se explique à comunidade que estes crimes são graves. E daí a importância, apesar de tudo, da condenação, apesar da pena suspensa, é uma condenação. Essa mensagem é muito importante para que a cibercriminalidade tenha consciência social, exista uma consciência social para combater essa cibercriminalidade e o Estado dê esse exemplo. Mas eu enfatizo no meu ponto, acho que é fundamental para nós, enquanto comunidade, refletirmos sobre a colaboração premiada, que eu acho que é um instrumento muito importante que existe noutros países da União Europeia, em alguns países da União Europeia, como a Alemanha, por exemplo. Eu acho que este caso é um caso muito importante para nós refletirmos no futuro sobre a necessidade de termos essa colaboração premiada, que terá, repito, regras transparentes, não estas regras que não são propriamente compreendidas pela comunidade.

Ficam estas notas, então, Luís Rosa, Pedro Marinho Falcão, muito obrigado a ambos. Uma frase, por favor. Sim.

Muito rapidamente. Não se antevê vida fácil para Rui Pinto. Este processo é um processo que já terminou na primeira instância, mas como sabe, está em curso um processo já com a acusação de utilização de 367 e-mails do Benfica e há um terceiro crime que está em investigação de espionagem a entidades, nomeadamente escritórios de advogados. E portanto, eu acho que a vida do Rui Pinto daqui para frente vai piorar, porque provavelmente a forma como os tribunais vão encarar os segundos crimes que estão em investigação e um já acusado, não terá, naturalmente, a mesma perspectiva.

Uma nota importante, ou seja, não termina aqui, mesmo que não houvesse recurso, não termina aqui a saga Rui Pinto e todos os problemas jurídicos. Muito obrigado também por essa nota, Pedro Marinho Falcão, Luís Rosa. Muito obrigado. Bom dia a ambos. Obrigado.

Bom dia.

Rádio Observador. Trofa