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Espectador da Rádio Observador. Deixo aqui um alerta para quem vai no carro com crianças: fica o aviso de que vamos falar sobre um tema muito sensível, relacionado com a eutanásia infantil. Tivemos agora notícia do primeiro caso de morte assistida de uma criança com menos de 12 anos nos Países Baixos. O caso é do ano passado, consta de um relatório divulgado pelo Ministério da Saúde nos Países Baixos. O médico está a ser alvo de investigação pelas autoridades neerlandesas. Não são conhecidos pormenores sobre esta situação. A partir de 2024, nos Países Baixos, passou a ser possível a morte assistida na faixa etária entre 1 e 12 anos, para pacientes com doenças incuráveis, sofrimento considerado insuportável, sem perspectiva de melhoria. Segundo esta legislação, crianças com doenças hereditárias, por exemplo, que afetam o cérebro, pulmões, coração, doenças do foro metabólico, são elegíveis. Em Portugal, a lei impede a morte medicamente assistida de menores de idade. A lei está promulgada, foi votada, no entanto, está na prática, na gaveta, não saiu da gaveta, falta a regulamentação, falta ainda lidar com o Tribunal Constitucional. Vamos discutir um pouco estas matérias neste Explicador. Eu sou o Ricardo Conceição e comigo está a Judite França.

E são nossos convidados Rui Nunes, é médico e presidente da Associação Portuguesa de Bioética, e Cândida Cancelinha, médica pediatra, vice-presidente da Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos. Bem-vindos, obrigada pela disponibilidade. Eu começo por si, Cândida Cancelinha. Já disse publicamente que há crianças que chegam tarde aos cuidados paliativos ou que nem sequer lá chegam. Nesse contexto, faz sentido discutir a eutanásia nas crianças em Portugal, quando o acesso aos paliativos pediátricos ainda nem está garantido?

Boa tarde, Judite. Boa tarde, Ricardo. E cumprimentar também o professor Rui Nunes e os ouvintes. Os dados que refiro sobre a falta de acesso a cuidados paliativos são dados muito recentes. Aliás, a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos fez um estudo em 2025 que continua a mostrar que provavelmente são menos de 15% as crianças com doenças ameaçadoras e indutoras de intenso sofrimento que em Portugal conseguem ter acesso a equipas especializadas de cuidados paliativos. Esta discussão não deve ser dicotômica, nós estamos a falar de doenças indutoras de um sofrimento que pode ser muito difícil de abordar, um sofrimento para o qual a medicina já tem uma área, que é a dos cuidados paliativos, que se dedica especificamente a essas situações. Quando falamos de situações de sofrimento intolerável, temos mesmo que garantir que essas crianças e essas famílias têm o devido acompanhamento para que esse sofrimento possa ser, e é, na esmagadora maioria das vezes, aliviado por equipas que são equipas treinadas e formadas para lidar com essas situações.

Vamos chamar também à conversa Rui Nunes. Em Portugal, esta hipótese está completamente afastada. Rui Nunes, pergunto-lhe, para já, se é possível aplicar estes critérios a menores de 12 anos, se há crianças elegíveis para a eutanásia, para a morte medicamente assistida.

Boa tarde a todos. Concordo com a doutora Cândida Cancelinha, mas poria também o problema noutros termos. Ou seja, Portugal aprovou uma lei que, como foi dito, não está regulamentada na área da morte medicamente assistida, mas que não se aplica nestas circunstâncias. E, portanto, é no essencial diferente. Uma coisa é falar-se e discutir-se da possibilidade de alguém que é adulto, que é racional, poder querer terminar a sua vida por vida, sofrimento inultrapassável. Isso é um plano de discussão, de reflexão e de deliberação. Outra coisa completamente diferente, e que não está prevista na nossa lei, espero que nunca venha a estar, é permitir-se um ato de eutanásia que obviamente não é voluntário, porque uma criança de dois, três, quatro, cinco, seis anos não tem como exercer a sua vontade, a sua autodeterminação, a sua liberdade ética, mas é uma vontade de alguém externo, seja os pais, representantes legais ou outro tipo de entidades. Portanto, eu diria que, e não obstante concordar que é preciso reforçar seriamente a rede de cuidados paliativos em geral e de cuidados paliativos pediátricos em particular, mas é uma discussão que eu creio que dificilmente pode acontecer em Portugal. É evidente que ninguém fica insensível ao sofrimento de uma criança, e eu, obviamente, não gostaria de estar na posição dos pais que têm uma criança nestas circunstâncias. Mas dito isto, tenho muita dificuldade em aceitar até uma sociedade livre, moderna e avançada, que permite que alguém faça escolhas sobre as vidas que valem ou não a pena ser vividas.

Aqui a questão anexa a esta, doutor Rui Nunes, é porque esta é uma parte da discussão que temos sempre quando surge esta matéria da eutanásia, da morte medicamente assistida, é a chamada rampa deslizante. Ou seja, há um momento em que um país aprova legislação que prevê este tipo de ato, mas Depois, por que não mais esta situação? Por que não mais aquela situação? Acredita que é possível blindar as coisas de forma a não sermos confrontados com uma situação idêntica a esta dos Países Baixos?

Em primeiro lugar, é importante que lá em casa as pessoas percebam que a lei aprovada em Portugal e que não está regulamentada, como já foi dito e reforçado, é bastante garantística, no sentido de impedir que essas situações ocorram. Portanto, se me perguntarem se a lei atual, se um dia, for regulamentada em Portugal, vai permitir esta prática, a resposta é terminantemente não. Em segundo lugar, para que isso acontecesse, era preciso uma alteração radical da lei, porque a lei, precisamente em todo o seu espírito e letra, é concebida no sentido de evitar estes casos de eutanásia involuntária ou não voluntária. Agora, dito isto, é evidente que estes casos não ajudam quem defende uma eutanásia como uma decisão racional das pessoas, porque, como disse e muito bem, esta rampa deslizante hoje é para crianças, amanhã pode ser também, como nos Países Baixos e na Holanda, no sentido de liberalizar esta prática, tornando quase que uma decisão individual sem passar por qualquer escrutínio médico ou regulatório. Fala-se mesmo da dispensa de pílulas eutanásicas nas farmácias para pessoas com mais de 60 anos de idade, que já não tem a ver com sofrimento inultrapassável, mas com um simples esgotamento de um projeto existencial. Portanto, eu diria que é preciso muita cautela. A lei portuguesa, se vier a ser aplicada, não permite nenhuma destas situações, é manifestamente oposta em relação a qualquer tipo de eutanásia não voluntária ou involuntária, por um lado, ou de uma eutanásia que não corresponda a uma situação de um sofrimento realmente intenso, existencial e inultrapassável, portanto, a situações excepcionais. Mas temos que reconhecer que essa rampa deslizante pode acontecer e tem que estar no nosso horizonte. Nomeadamente, o legislador tem que estar atento a isso. Por exemplo, debate-se também no Canadá, um debate que está muito aceso, que é a eutanásia em doentes psiquiátricos. Eu diria que é preciso muita cautela, sobretudo para aqueles que defendem a eutanásia, para assegurar que isso não vai acontecer.

É uma discussão em vários países.

Deixe-me também chamar aqui a doutora Cândida Cancelini para perceber se também tem receio deste terreno escorregadio, que depois alarga, no fundo, o campo da lei.

Eu concordo com tudo o que disse o professor Rui Nunes. É claro que em pediatria, e como o professor Rui Nunes também reforçou, não há margem no nosso país, pelo menos para já, e que se preveja nos próximos anos, e esperamos que nos mantenhamos assim, para esta discussão em pediatria. Naturalmente que a lei, como o professor Rui Nunes já explicou, que está prevista, é bastante clara, bastante rigorosa, mas cabe ao legislador e depois aos órgãos que têm por missão fazer cumprir a lei e auditar aquilo que é o cumprimento da lei, perceber, de facto, para onde seguimos. Em país nenhum a legislação começou com uma perspectiva de alcançarmos essa rampa deslizante. Cabe ao legislador, mas depois também a quem vai, no terreno, perceber o impacto, se avançarmos para a implementação da lei, o impacto que isto tem na vida das nossas pessoas, independentemente da sua idade. E continuo a achar, tal como o professor Rui Nunes, que a discussão em pediatria em Portugal é pouco provável que aconteça. As crianças são sempre, e devem ser sempre incluídas no seu processo de doença, no processo assistencial, sempre que a sua maturidade o permita e sempre que elas sejam capazes de compreender a informação que lhes é dada. Mas há um conjunto de decisões que não podemos, de forma nenhuma, assumir que podem ser tomadas autonomamente pelas crianças, sobretudo pelos adolescentes abaixo dos 16 anos. A partir dos 16 anos, a lei é um bocadinho diferente e entra o conceito de autonomia progressiva, mas abaixo desta idade é muito complexo transpostarmos o peso de decisões que são decisões irreversíveis e que naturalmente são decisões muito complexas até para o mundo dos adultos.

Deixe-me só perguntar-lhe, porque fiquei aqui na dúvida, na sua experiência direta com as crianças, em fim de vida, o que significa, na prática, sofrimento insuportável, sem perspectiva de melhoria? Porque é isto que é alegado na legislação na irlandesa.

Eu estive a tentar perceber também um bocadinho mais sobre este caso, porque naturalmente quero acreditar que estamos a falar de um caso muito excepcional, mas ainda não temos, até este momento, qualquer informação sobre o diagnóstico, a condição clínica, as circunstâncias, o enquadramento. É muito difícil pronunciar-nos sobre o que é este sofrimento intolerável. Além de eu pertencer à Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, estou à frente de um serviço de cuidados paliativos pediátricos.

No Hospital de Coimbra.

No Hospital Pediátrico de Coimbra. Todos os dias lidamos com crianças, adolescentes e famílias que se confrontam com situações de doença que nunca pensaram enfrentar. Não temos uma escala medidora de sofrimento e o sofrimento é uma coisa muito pessoal e muito multidimensional de cada pessoa que o vive. Agora lidamos com situações de sofrimento muito difíceis, não só sofrimento físico das crianças que estão doentes, mas sofrimento psicológico, existencial, sofrimento emocional, sofrimento das famílias que cuidam, que suportam. E de fato, o acompanhamento tem que ser mantido e assegurado ao longo de todo o percurso e intensificado à medida que a doença, se não tiver cura, se intensifica e que se vai tornando mais complexa e com mais sintomas que podem ser sintomas difíceis de tratar. E portanto, o papel das equipes de cuidados paliativos, pediátricos e de adultos, é dar apoio não só neste sofrimento físico, mas também dar suporte emocional, psicológico, suporte espiritual, por forma a que o processo de vivência destas doenças seja um processo, eu não digo completamente isento de sofrimento, é irrealista pensar que uma criança com uma doença crónica ou uma família, não sofre. Isso é irrealista. Mas ouvir as famílias dizerem: "Obrigada por nos ajudarem, porque isso sem vocês era muito mais difícil", é a prova diária que temos de perceber o impacto no alívio do sofrimento todos os dias destes meninos e destes cuidadores.

O professor Rui Nunes há muito tempo que debate esta matéria, é uma voz ouvida sempre que há este tipo de questão em cima da mesa. E também já defendeu um referendo sobre a eutanásia em Portugal. Professor, entende que seria útil ainda fazermos esse referendo, apesar da lei já estar aprovada, faltando a regulamentação, ou já passamos essa fase?

Em abstrato, eu sendo modelo referendário, e defendi há quase 20 anos, no início do debate, ou seja, teria sido extraordinariamente útil para mobilizar os portugueses e as portuguesas, para suscitar este debate com os especialistas, para que os cidadãos ficassem mais esclarecidos e pudessem depois tomar uma decisão que, de alguma forma, vinculasse o legislador. Não se optou por esse caminho, optou-se pela democracia representativa, através da Assembleia da República. Claro que é a Assembleia da República que aprova a maioria das leis que nos governam e, portanto, eu não censuro essa opção, como é evidente, nem poderia fazê-lo. Não sei se neste momento traria algum benefício ao debate sobre a eutanásia racional em adultos. Agora, eventualmente, creio que com ou sem referendo, era importante que estes temas conexos fossem debatidos intensamente pela população portuguesa, porque eu acompanho a evolução legislativa na Holanda e na Bélgica há mais de 20 anos, e a verdade é que nos garantiam na altura que nunca chegaríamos a esta situação de eutanásia involuntária. Isto também tem que ser dito. Mesmo para aqueles que defendem acerrimamente a despenalização da morte medicamente assistida, isto também tem que servir de alerta, porque, repito, a verdade é que foi garantido ano após ano, nos sucessivos relatórios de acompanhamento da eutanásia na Holanda e na Bélgica, que se tratava apenas quase que uma forma de suicídio racional. Ora, isto é manifestamente o oposto, é decidir pela vida de alguém, porque não é uma criança de dois, três, quatro ou cinco anos que pode sequer consentir ou que pode exercer a sua autonomia. Não sei se este seria o momento para um referendo. Vamos ver qual é o pulsar da população portuguesa. Agora, creio que seria muito relevante, e quero salientar aqui o extraordinário papel da comunicação social, como noutros casos. Se temos, por exemplo, diretivas antecipadas de vontade, na forma, por exemplo, do testamento vital em Portugal, foi porque a comunicação social alavancou este debate social, também há cerca de 20 anos. Senão também não tínhamos ou tínhamos tido muito mais tarde. Portanto, é fundamental que estes debates ocorram, porque não há nenhuma pessoa, nenhum cidadão consciente, que fique imune a esta problemática. Claro que os portugueses têm outras preocupações, mas se este debate for vivamente alimentado pela comunicação social, tenho a certeza que os portugueses não ficam imunes e com ou sem referendo, vão ter uma opinião e o legislador não vai ser também imune a esse impacto social deste debate.

Cândida Cancelinha, no atual momento em que vivemos, em que assistimos todos os dias a posições muito extremadas, a uma polarização das opiniões, há aqui chão para discutir estas questões com factos, com racionalidade, sem embarcar quer um lado, quer o outro, nos extremos e às vezes nos argumentos populistas?

Sem dúvida, até porque aquilo que sinto e que sentimos na Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, é que de fato muitas destas discussões são baseadas em extremos. E a vida destas pessoas, sejam elas crianças ou adultos, não se pauta por extremos, pauta-se por uma vida que cada vida é individual, é vivida de forma muito personalizada e muito pessoal, e que cada uma delas vai precisar de um plano que lhes dê a melhor resposta às suas necessidades e às suas expectativas. Muitas vezes, esta não é uma questão do sou a favor ou contra, mas é como é que está a ser vivido este processo de doença, este processo de sofrimento. E outra das coisas que os portugueses, e que é muitas vezes omitida destas discussões São os planos de redirecionamento terapêutico. Uma coisa é falarmos de uma morte, como o professor Rui Nunes dizia, voluntária, a pedido ou não voluntária, outra coisa é um plano terapêutico que permita respeitar aquilo que é a evolução natural da doença. E quando falamos em doenças que deixam de ter um tratamento curativo, é importante que os portugueses saibam que as pessoas têm direito a redirecionar o seu tratamento e avançar para um tratamento que é focado mais naquilo que é o conforto e o controle dos sintomas, e abandonar o tratamento curativo, que muitas vezes está a prolongar, e às vezes são medidas de substituição de órgãos, ventilações artificiais, transfusões de glóbulos vermelhos, de plaquetas de forma sistemática, utilização de técnicas substitutivas que prolongam artificialmente a vida de pessoas cuja doença base terá que evoluir por si. E quando falamos muitas vezes em situações de grande sofrimento e da própria pessoa doente já não aguentar tanto sofrimento, temos que pensar o que se fez ao plano terapêutico daquela pessoa para se redirecionar a abordagem terapêutica, não para a doença em si, que pode já não ter cura, mas para o alívio do sofrimento e que pode incluir medidas como suspensão de ventilação, suspensão de oxigênio, suspensão de transfusões, suspensão da quimioterapia, e isto nada tem a ver com eutanásia. Isto é permitir a evolução natural da doença com tratamento, sobretudo focado no sofrimento e não numa cura de enfermidades que já não têm margem naquela fase.

Doutora Cândida Cancelinha e professor Rui Nunes, muito obrigado pela vossa disponibilidade e pela elevação no debate num tema que nos toca a todos e que é tão importante para a nossa sociedade. Muito obrigado.

Muito obrigado, boa tarde.