Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
Explicador da Rádio Observador. Um acórdão do Tribunal Constitucional e uma decisão de um juiz árbitro estão a provocar um coro de dúvidas entre os estrangeiros considerados cérebros, que vieram para Portugal e ao abrigo de um regime especial, pagam 20% de IRS, tanto por trabalho por conta de outrem como por conta própria. É um regime que também se aplica a imigrantes portugueses que regressem. Este regime, se recordarmos, foi aquele que entre 2009 e 2023 permitiu a reformados estrangeiros que pudessem vir para Portugal pagar pouco ou nada de IRS, quer cá, quer no país de origem. Já vamos tentar perceber isto um pouco melhor. Para já, esta hipótese de um estrangeiro ou de um português que regressou a Portugal continuar a pagar 20% de IRS, apenas 20%, pode ser posta em causa por esta decisão recente do Tribunal Constitucional. Eu sou Ricardo Conceição e comigo está a Judite França.
E o nosso convidado, o fiscalista Luís León. Bem-vindo, obrigada pela disponibilidade. Antes de irmos a este ponto em concreto e só para fazermos aqui um ponto de situação, já não é possível a um cidadão estrangeiro reformado ou não, vir para Portugal e pagar zero de IRS.
Antes de mais, obrigado pelo convite e a questão do Tribunal Constitucional, tomara nós fiscalistas todos que se resumisse à questão dos 20% dos RNH. A questão não é essa. A questão do Tribunal Constitucional é mais profunda e entre alguns de nós, fiscalistas portugueses, temos vindo a alertar entre discussões que isto é uma verdadeira bomba atómica sobre o regime fiscal português. Vou dar dois exemplos concretos. Aquilo que o Tribunal Constitucional veio dizer não foi atacar o regime dos RNH. O Tribunal Constitucional veio dizer que o código do IRS, numa legislação aprovada pela Assembleia da República, não pode remeter para uma portaria do governo uma lista de atividades com regime especial. É isto que diz o Tribunal Constitucional. Um exemplo concreto: a lista de atividades de recibos verdes vem numa portaria do governo. Nos termos do regime simplificado, quem tem uma atividade dessa lista paga imposto sobre 75% da sua faturação. Se não tiver uma atividade dessa lista, paga imposto sobre 35. Exemplo concreto, um médico, um advogado, um engenheiro, um arquiteto, um desportista que não seja trabalhador por conta de outrem. Todas as listas das atividades alguém tem sempre explicações e até hoje pagou imposto sobre 75 por cada 100 €. Ora, se a lista das atividades dos recibos verdes for inconstitucional, segundo esta teoria do Tribunal Constitucional, então todas estas pessoas em Portugal, desde 2001, pelo menos, quando se mudou o regime, estão a pagar imposto sobre 40% a mais do que deviam, porque só deviam pagar imposto sobre 35% da faturação, que é o que diz o código do IRS.
No fundo, o Tribunal Constitucional, Luís León, entende que estas questões são demasiadamente importantes para serem tratadas numa portaria, num processo administrativo, é isso?
Elas não são tratadas numa portaria. Elas são tratadas na lei aprovada pela Assembleia da República.
Mas a lei remete para uma portaria depois.
Sim, mas remete em matéria de preços de transferência, remete em matéria de IVA, remete numa série de matérias. Esta forma de legislar em Portugal não vem dos últimos seis meses, vem de uma tradição constitucional portuguesa. Olhe, eu só comecei a trabalhar em 1998 e não conheço outro regime. Foi sempre assim. Outro exemplo concreto é que se uma bomba atómica sobre, de repente, todas as liquidações de IRS em Portugal, pelo menos desde 2001, dos recibos verdes em Portugal são todas inconstitucionais. Todas. Deixámos de ter lista de paraísos fiscais com esta teoria do Tribunal Constitucional. O código do IRS trata recebimentos de paraísos fiscais com uma taxa agravada de 35% e tem regras especiais sobre a não dedutibilidade de algumas perdas com paraísos fiscais. E agora ficámos a saber que a lista de paraísos fiscais é inconstitucional, porque o governo não pode definir que dividendos vindos de Cayman ou de Jersey, que têm uma taxa de 35%, porque isso é de reserva da Assembleia da República e, portanto, não pode ter 35, deve ter 28. Portanto, esta decisão do Tribunal Constitucional, em matéria fiscal portuguesa, é muito pior do ponto de vista de sistema do que o tema dos residentes não habituais e da taxa de 20%. É uma questão de fundo do sistema português, onde nós, fiscalistas, muitas vezes já brincávamos entre nós da existência de uma coisa chamada direito circulatório, que nem sequer é o direito das portarias. As portarias são emanadas do ministério, são emanadas do governo. Direito circulatório é o direito que existe dos entendimentos da Autoridade Tributária Portuguesa, que muitas vezes até nem são de acordo com a lei. O Tribunal Constitucional, nesta decisão de um caso concreto, e já agora, a decisão do Tribunal Constitucional não tem força obrigatória geral, portanto a taxa de 20% continua a existir na lei portuguesaEste contribuinte que perdeu uma decisão num processo, num tribunal, que subiu ao Tribunal Constitucional, não teve razão naquele caso concreto, e portanto esta decisão do Tribunal Constitucional não elimina a taxa de 20% para as pessoas em Portugal. Abre uma caixa de Pandora tremenda para que agora qualquer contribuinte português, nomeadamente médicos, se quiser, vai impugnar as liquidações de IRS dizendo: "O Tribunal Constitucional disse que a lista de atividades definida por portaria é inconstitucional, logo eu que paguei imposto no regime simplificado sobre 75% da minha faturação, faça o favor, rever as minhas liquidações todas, e eu agora só quero pagar imposto sobre 35%." Isto está aberto com esta caixa de Pandora, com esta decisão do Tribunal Constitucional.
Ou seja, qualquer contribuinte pode abrir, nessa altura, uma ação dessas.
Qualquer contribuinte recibo verde. Recibo verde, estamos a falar de recibo verde.
Sim, claro.
Que pagou o imposto nos termos do regime simplificado com 35%, tem pelo menos argumentos, não sei se vai ganhar processos. Tem, pelo menos, argumentos para encher os tribunais em Portugal a dizer: "Olha, o Tribunal Constitucional disse que esta lista é inconstitucional. Se esta lista é inconstitucional, esta lista não existe. Se esta lista não existe, a taxa de 75% de rendimento tributável do Código do IRS não existe. Não existe, só existe a taxa supletiva dos não previstos na lista, que é 35. Faça o favor de devolver-me o IRS sobre 40% do meu rendimento."
Deixe-me adensar ainda mais a trama. Isso avançando, esse tipo de causa, esse tipo de processo, teria efeitos retroativos, portanto, esse contribuinte teria de ser ressarcido pelo Estado?
Aí, se perguntar a quatro juristas, vai ter provavelmente 10 opiniões. A questão da inconstitucionalidade significa que aquela lista, se considerarmos que a lista, por exemplo, dos recibos verdes, é totalmente inconstitucional, ela é inconstitucional desde 2001. O que significa que todas as liquidações são nulas e as nulidades podem ser invocadas a qualquer tempo. E portanto, no limite, poderíamos ter que rever todas as liquidações, pelo menos desde 2001. E eu não acredito.
Isso são 25 anos.
Sim, mas eu não acredito. Repare, é uma questão de eu não acreditar que causas destas depois venham a ter sucesso em tribunal, porque creio que feita a pergunta de outra forma, que é a lista dos recibos verdes que existe há 25 anos é inconstitucional, o Tribunal Constitucional se calhar vai achar que não. E se calhar aqui foi um pouco uma decisão enviesada, que é: se calhar eu como não gosto muito do regime, vou dizer que é inconstitucional e arranjei aqui alguma razão para dizer que é inconstitucional.
É possível que esta questão tenha sido levantada, mas não tenha, digamos, subjacente nenhum fator preponderante. Estava agora a dizer, se calhar declarei inconstitucional, mas pode não ser.
Isso. Quantas decisões dos tribunais, não só do Tribunal Constitucional, são no mínimo discutíveis. Mesmo em termos de matéria criminal, algumas decisões dos tribunais têm sido citadas e tendo discussões na praça pública, porque quem toma as decisões é um ser humano. O ser humano, por ser humano, é falível.
É estranho uma questão desta só ter sido levantada agora. Ao fim deste tempo todo.
Mas foi levantada agora porque este contribuinte em particular sentiu-se prejudicado porque a um rendimento vindo de fora não lhe foi aplicada a taxa de 20% e recorreu a tribunal a dizer que sendo em Portugal teria 20, vindo de fora também teria que ter 20, não teria que ser englobado e por isso arguiu da inconstitucionalidade até de decisões contrárias. E o que o tribunal vai dizer é: "Olhe, não tem razão, rigorosamente nenhuma, porque já agora a própria taxa de 20 é inconstitucional, mas não é inconstitucional porque eu não posso ter uma taxa de 20. É inconstitucional porque as atividades que beneficiam dessa taxa foram definidas pelo governo."
Em portaria.
E uma coisa desta importância, que determina o regime fiscal, que calcula o imposto de forma diferente, é de reserva da Assembleia da República, portanto essa lista dessa portaria é inconstitucional. E esta é a bomba atómica sobre o sistema fiscal português, não é sobre o regime dos RNH, não é sobre a taxa de 20, é sobre o sistema fiscal português, que tem eu não sei quantas. Eu fiz um mero exercício que foi recorrer a ferramentas de inteligência artificial e dizer assim: olha, diz-me lá, por favor, quais são as portarias que estão em vigor, em matéria fiscal, que têm impacto no valor do imposto a pagar. E ele devolveu-me duas páginas A4 de portarias em vigor. E eu tenho uma certeza absoluta, porque depois não as revi todas.
Por momentos temi que a inteligência artificial lhe tivesse respondido: nem eu sou capaz de chegar lá.
Não, ele devolveu-me duas páginas completas e a única certeza que tenho é que está incompleto. Porque, por exemplo, as declarações de IRS são determinadas por portaria. Os coeficientes de valorização da inflação, que calculam as nossas mais-valias imobiliárias, que ajustam o preço de compra por inflação, o coeficiente é determinado por portaria. Outro regime de preços de transferência, que regula transações entre entidades, é definido por portaria. Se nós agora aceitarmos esta teoria de que quando a lei fiscal remete para uma portaria do governo, em que a portaria do governo define algo que vai ter impacto em aumentar ou reduzir impostos, nós vamos ter um conjunto de regimes que morreram. E creio que não era essa a intenção do Tribunal Constitucional.
Deixe-me pôr aqui um caso prático. Imagine as pessoas que estão no carro a esta hora. Vamos imaginar alguém queNão sei, vou tirar aqui uma profissão um bocadinho ao calhas. É professor que trabalha a recibos verdes, passa recibos verdes e trabalha em várias escolas ou em várias universidades.
Sim, ou é professor a tempo inteiro e dá umas aulas de vez em quando.
Por exemplo, é aplicado este regime que incide sobre 75% do rendimento que retira desses recibos verdes. O que o Luís Leão está a dizer é que essa pessoa tem legitimidade, nesta altura, para mover uma ação a requerer que não seja calculado o imposto a partir dos 75% desse rendimento, mas de 35% ou de 40%. É isso?
Levado ao limite esta teoria no acórdão do Tribunal Constitucional, claro que sim.
Mas para que isto tão-
Eu quero acreditar, só para agora não passarmos a ter 10 mil processos nos tribunais. Eu quero acreditar que esta teoria vai ser abandonada nesta pureza dos princípios de eu não posso ter atividade ou eu não posso ter matéria fiscal determinada por portaria do governo. Eu quero acreditar, mas é quase uma profissão de fé. Eu quero acreditar que os tribunais chegados aqui não vão dizer que a lista dos recibos verdes é inconstitucional e podem inclusivamente vir a discutir-se outra vez a questão dos 20% e haver uma decisão do Tribunal Constitucional contrária à anterior. Isto é tudo possível.
Mas se tivermos três decisões no mesmo sentido?
Se tivermos várias decisões no mesmo sentido, depois isso passa a ter força obrigatória geral. A partir do momento em que estamos perante algo que pode pôr em causa o regime fiscal português de vários impostos, nomeadamente o tema dos paraísos fiscais, a sério, a partir de agora vamos dizer que Portugal deixou de conter uma lista de paraísos fiscais? Não quero acreditar. Portanto, como eu não quero acreditar que Portugal, um Estado de direito democrático do século XXI, que vai ter esta incongruência no regime, quero acreditar que daqui para a frente, qualquer decisão que venha vai ter maior ponderação, porque entretanto vai ter um conjunto de alertas que se calhar nesta decisão não tiveram e estiveram demasiado focados nesta questão de este contribuinte não vai ter direito e que para não ter direito, qual é o argumento que eu arranjo? É este. Sem perceber, muito provavelmente, ou sem ter em consideração todas as implicações que daí podem vir para o sistema fiscal português todo. Porque isto não é só IRS, é IRS, é IRC, é IVA, é um conjunto alargadíssimo de impostos que o cálculo e as regras de determinação de impostos estão regulados por portaria e não pode ser de outra forma, acrescento eu. Não pode ser de outra forma. Não é exequível irmos ao Parlamento cada vez que é preciso criar uma alteração de uma coisa tão simples quanto os coeficientes de atualização da moeda. Não é exequível. A declaração de IRS, os formulários da declaração de IRS não pode ir ao Parlamento. Não pode ser, de um ponto de vista prático de aplicação do regime fiscal português. Não faz sentido. Coisa diferente seria a lei não permite esta portaria, a lei não diz que o governo pode e o governo fez à mesma. Claramente inconstitucional, mas sem dúvida. Agora, quando o Parlamento diz: esta é a taxa, vamos olhar para o tempo dos paraísos fiscais. Esta é a taxa para rendimento, um dividendo que venha de Cayman ou que venha de Jersey, tem uma taxa de 35, não tem a taxa de 28. Há o agravamento de sete pontos percentuais na taxa para rendimentos vindos de paraísos fiscais. Quais são os paraísos fiscais? Os paraísos fiscais são aqueles territórios que venham a ser determinados pelo governo e são determinados pelo governo de acordo com um conjunto de critérios e que mudam, por quê? Porque os territórios também mudam de regimes e mudam de instrumentos de trocas de informação e mudam uma série de coisas. E, portanto, a lei não vai dizer, não é o Parlamento, os deputados não vão votar por sua mão. Eu acho que Cayman é, tenho dúvidas se as British Virgin Islands são. E vamos votar território a território. Não é isso. Há um conjunto, há uma lista, há listas internacionais, Portugal até tem um conjunto mais alargado de paraísos fiscais do que as organizações internacionais, e o código remete para a lista do governo. Bom, agora se essa lista do governo é inconstitucional, então matamos os 35% do código do IRS, matamos a questão do nosso poder deduzir perdas com paraísos fiscais. Não quero acreditar. Sinceramente, não quero acreditar que seja isso que vamos fazer, que vamos ter vários vazios legislativos.
Não quer acreditar, nem quer imaginar o dinheiro que isso iria custar ao Estado.
Ao Estado, não.
A todos nós. Todos nós, exato. O Estado somos nós, não é, Luís Leão?
Eu várias vezes e em várias intervenções públicas tento sempre criar uma nova cultura em Portugal mais de crise anglo-saxónica. Então vamos deixar de falar de Estado. Os contribuintes.
Vamos falar de nós. Exato.
Os contribuintes somos nós.
Fica aqui também o seu contributo.
Não há mais ninguém. Somos nós.
Luís Leão, muito obrigado. Fiscalista, muito obrigado por nos ajudar aqui a desatar também este nó e a perceber o que podemos ter pela frente depois desta decisão do Tribunal Constitucional. Obrigado por ter estado neste Explicador.
Obrigado.