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Este é o Explicador das manhãs 360, esta quarta-feira sobre o pedido do Ministério Público para obrigar José Sócrates a comparecer em todas as sessões de julgamento do processo Operação Marquês. Para isso, junta-se a nós o redator principal do Observador, o jornalista Luís Rosa, e são nossos convidados João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados, e Nuno Matos, presidente da Associação Sindical de Juízes.
Muito bom dia a todos, obrigado pela vossa presença neste Explicador. João Massano, começo por si e começo também por este pedido do Ministério Público para obrigar José Sócrates a comparecer em todas as sessões. Faz sentido que um réu tenha de estar presente em todas as sessões do julgamento? E pergunto-lhe também se é algo que pode ser exigido.
Muito bom dia, muito obrigado pelo convite para estar aqui mais uma vez. Gostaria também de cumprimentar o Luís Rosa e o Nuno Matos, e esperar que consigamos explicar às pessoas o que está aqui em causa. Em primeiro lugar, como é óbvio, não vou comentar o mérito do requerimento do Ministério Público. A única coisa que eu gostaria era que não fizéssemos disto um espetáculo, porque o que está aqui em causa, e o que deve estar em causa, é a descoberta da verdade e ter a presença como um castigo ou poder ser interpretado como um castigo, nunca poderá ser bom, porque a autoridade do tribunal não se mede neste espetáculo, nestas situações, mas deve medir-se pela eficácia. Se efetivamente essa comparência for necessária, e se for considerado pelo tribunal que é necessário para o apuramento da verdade ou para o contraditório, eu acho que deve ser ordenada ou o tribunal deve ponderar essa decisão no sentido do senhor arguido, José Sócrates, estar presente.
Mas pode ser eficaz, João Massano, pode ser, de facto, uma medida eficaz ou estamos a falar mais até de uma punição do arguido?
Esse é o mal que eu penso que poderá vir aqui a acontecer se não houver uma justificação clara do que está em causa. Ou seja, eu não gostava que nós entrássemos no espetáculo do processo, não obstante ser difícil fugir a ele, considerando tudo o que se tem passado nos últimos tempos. Mas nunca gostaria de ver um tribunal aplicar uma medida para castigar alguém, por muito odioso que seja o arguido em causa. Não é isso que está em causa. A Justiça nunca se pode colocar nessa posição e tem que manter, quanto a mim, sempre um papel de autoridade e superioridade perante as situações, mas eu acredito que, naturalmente, a senhora magistrada o fará e terá seguramente o bom senso para tomar a melhor decisão adequada à situação em concreto.
Fará essa ponderação, João Massano. Nuno Matos, bom dia também, presidente da Associação Sindical de Juízes. Pedir, exigir que um réu esteja presente em todas as sessões, sobretudo com a exposição mediática deste caso, pode tornar-se, de facto, sobretudo um espetáculo.
Sim, muito bom dia. Obrigado pelo convite. Cumprimento os mais ilustres participantes. Portanto, vamos ver. Eu vou me cingir aqui às questões mais formais da aplicação da lei. O Código de Processo Penal é muito claro nesta matéria. O arguido que é julgado, em princípio, tem que estar presente na audiência de julgamento.
Por definição.
Sim, por definição. É isso que está previsto na lei. Mas isso também é um direito do próprio arguido, é o direito de estar presente, porque ele tem interesse em estar presente e apresentar a sua defesa. Portanto, temos aqui estas duas vertentes. O que acontece nestes grandes processos, isso já aconteceu, pessoalmente eu já tive esta questão nos vários processos que já tive que julgar, é que quando um processo é muito longo, tem muitas sessões, os arguidos, depois de comparecerem numa primeira sessão, de se identificarem e de falarem ou não, ou exercerem o direito ao silêncio, podem fazer o requerimento ao tribunal para serem dispensados das outras sessões por várias razões, por razões profissionais, por razões pessoais, e isso normalmente é deferido. E tudo indica que foi isso que aconteceu aqui neste processo. Portanto, foi dada autorização para o arguido não estar presente, invocando razões. E a pergunta que se pode fazer é: será que essas razões que determinaram a autorização da audiência se alteraram? Essa é que é a questão que está agora em discussão. É evidente que eu concordo com aquilo que o senhor Bastonário disse, que não se exige a presença de um arguido para o punir, seja para o que for. Portanto, tem que haver razões que justifiquem isso. E a questão, segundo me parece, daquilo que foi dado a conhecer pelas notícias, nomeadamente do Observador, é que o Ministério Público entende, ao fazer este requerimento, que isso poderá agilizar o julgamento. Portanto, o tribunal tem que ponderar estas matérias e ver se, de facto, se justifica ou não. É isso que está em causa.
É isso que está em causa. Luís Rosa, bem-vindo também a este Explicador. Luís, é inédito este tipo de pedidos do Ministério Público?
Não, não é propriamente inédito. Eu gostava de recordar também que, por exemplo, um julgamento mais complexo do que o Operação Marquês, que é o caso do Universo Paralelo, está a decorrer no mesmo espaço, no mesmo tribunal, no Campus da Justiça, em Lisboa, aliás, ou é no mesmo piso, ou é numa sala ao lado. E, por exemplo, há um arguido que está presente em praticamente todas as sessões, que é Machado Cruz, por sua própria vontade, não é por ele ser obrigado a isso. Além do mais, neste caso, a Operação Marquês, parece-me que a presença de José Sócrates, já que os seus advogados estão constantemente a renunciar, poderia facilitar, eventualmente, a notificação do próprio José Sócrates, para ele ser notificado imediatamente da renúncia do advogado e ser substituído, ou mesmo ser substituído por um oficioso. Portanto, parece-me que é uma justificação plausível e clara para a presença do arguido em tribunal. Faria com que o julgamento fosse mais célere.
Portanto, parece que a ponderação da juíza será fácil.
Não acho que seja fácil, porque vai ter que ponderar outras questões que me parece que foram referidas de forma indirecta pelo senhor Bastonário e pelo senhor juiz desembargador Nuno Matos, que é, de facto, se José Sócrates estiver presente no julgamento todos os dias, não tenho dúvidas que vai armar um espetáculo. Não será o tribunal a armar um espetáculo, será o arguido a armar um espetáculo todos os dias, como vimos desde os primeiros dias que o arguido depôs por sua iniciativa nas suas declarações iniciais, em que foi um espetáculo triste que José Sócrates deu enquanto declarante e que acho que isso também merece ser censurado. Pelo menos na minha opinião, merece ser censurado.
João Massano, o Ministério Público pede que seja feita participação disciplinar contra José Preto, o advogado, já depois de terem sido apresentadas queixas também contra Pedro del Lille e Sara Leitão Moreira. Os respectivos conselhos regionais já abriram inquéritos disciplinares a Pedro del Lille e a Sara Leitão Moreira?
Em primeiro lugar, naturalmente serão os conselhos de deontologia que terão que tomar essa decisão. O que foi feito, e eu já disse, é que eu próprio, enquanto Bastonário da Ordem dos Advogados, para defesa quer dos advogados que estão em causa, quer da própria imagem da classe, entendi solicitar aos conselhos de deontologia que fizessem uma apreciação das condutas que estão em causa e naturalmente tomarem a decisão que se revelar adequada face aos factos em presença. Portanto, se houve já o início formal ou não dos processos, não posso naturalmente comentar agora. Agora, eu enquanto Bastonário, fiz esse pedido aos conselhos de deontologia, porque acho que estamos numa situação, e sem que isso signifique qualquer juízo relativamente aos advogados em causa, eu acho que é importante para a própria defesa da imagem da classe. Em todas as classes há advogados bons, entre aspas, e advogados maus, também entre aspas, e o que é importante e o que é o dever da Ordem dos Advogados, na minha opinião, é defender a imagem da classe como um todo e, naturalmente, quanto a mim, é importante que a classe tenha uma imagem de defesa de valores éticos e se alguma coisa estiver em causa, na minha opinião, naturalmente tem que haver responsabilização. É só isso. Eu sou o Bastonário dos advogados, sou o Bastonário de todos, e tenho sido muito visado por toda a gente. Eu não sou o Bastonário do arguido José Sócrates, não sou o Bastonário de nenhum outro arguido. Eu estou aqui neste momento para defender uma imagem da advocacia e principalmente a justiça, que é aquilo que me move.
Luís Rosa, deveria ter sido mais célere a Ordem dos Advogados, através dos conselhos regionais, na abertura destes inquéritos disciplinares aos ex-advogados de José Sócrates?
A minha crítica vai para a Ordem dos Advogados, não vai para o senhor Bastonário, para ficar claro, embora já faça aqui um comentário muito rápido ao que o senhor Bastonário acabou de dizer. Não há dúvida que a imagem dos advogados está posta em causa. Ainda vou citar um advogado chamado Rogério Alves, que afirmou no Contracorrente na última sexta-feira, se não estou em erro, em que eu estive presente, em que fez esta declaração: o que aconteceu com a renúncia de Sara Leitão Moreira foi o maior desprestígio das garantias de defesa que alguma vez aconteceu desde o 25 de Abril. E eu concordo com o doutor Rogério Alves. E portanto, isso impõe aqui uma responsabilidade à Ordem dos Advogados. Como é que é possível que depois de Pedro del Lille ter tido uma participação disciplinar do tribunal em novembro, repito, em novembro de 2025, estamos em março, ainda não se sabe se abriu ou não um inquérito? Como é que isso é possível? Como é que é possível, na questão de Sara Leitão Moreira, foi uma coisa que escandalizou muitos advogados, o respectivo Conselho Regional, Salgado de Coimbra, e não tenha noticiado que abriu um inquérito disciplinar? Como é que é possível, por exemplo, e por último, para terminar, que o Conselho Superior da Magistratura, quando abre um inquérito disciplinar a um juiz, obviamente, um jornalista pergunta, o Conselho responde. Mas há um jornalista, que foi o nosso caso, o Observador, vai perguntar ao Conselho Regional de Lisboa, por exemplo, se podemos ter acesso aos inquéritos disciplinares de que o advogado José Preto já foi alvo no passado, e o Conselho Regional de Lisboa responde que em nome da lei de proteção de dados não pode dar essa informação. Então os juízes têm mais transparência, através do Conselho Superior da Magistratura, e os advogados não têm transparência nenhuma. E depois, além de saber publicamente, por denúncia também de próprios advogados, que desaparecem processos disciplinares, que há centenas ou até milhares de prescrições dos processos disciplinares, ou seja, a autoridade disciplinar da Ordem dos Advogados pura e simplesmente não funciona. Portanto, senhor Bastonário, tenho muitas suspeitas e deixe-me só concluir, se faz favor. Acho que o senhor está do lado da solução, tem sido criticado por isso, mas não se deve deixar condicionar por essas críticas e deve fazer aquilo que achar melhor. Agora, está do lado da solução, mas esta ação, esta omissão, esta falta de transparência da Ordem dos Advogados, do ponto de vista disciplinar, o senhor Bastonário também não pode deixar passar isto em claro.
Vamos dar a palavra a João Massano, ao Bastonário João Massano.
Já agora, Luís, a questão aqui, obviamente, e é uma situação que eu já identifiquei e já identifiquei em várias entrevistas, até fui muito criticado por uma vez ter referido que a Ordem dos Advogados e a advocacia não pode ser o caixote do lixo das profissões jurídicas. Até foi uma frase que eu disse e que foi muito criticada na altura, mas eu acho que nós estamos num momento muito importante para a advocacia e uma das coisas que eu tenho vindo a defender e tenho falado com os conselhos de deontologia, é no sentido de trabalharmos numa revisão da disciplina da Ordem dos Advogados para que os processos sejam mais céleres E que haja decisões mais rápido e, inclusivamente, uma das coisas que eu coloquei em cima da mesa é a possibilidade de suspensão preventiva em situações graves, muito graves, com possibilidade, naturalmente, contraditório, mas uma decisão rápida que permita que haja essa suspensão preventiva sem o final do processo disciplinar. Portanto, é uma preocupação que eu tenho, é uma situação que eu naturalmente irei olhar com muito cuidado. Mais, digo-vos, por exemplo, sabiam que era possível alguém que fosse expulso da magistratura entrar na Ordem dos Advogados, pedir o levantamento da suspensão de inscrição como advogado e a Ordem, para ir para um processo de inidoneidade, tem que começar depois de o deixar entrar e esse processo arrasta-se por anos? Não faz sentido.
Até o Dr. Rui Rangel ainda vai ser advogado. Então o Dr. Rui Rangel que é expulso da magistratura ainda vai ser advogado.
Repare, Luís, não faz sentido que nós não tenhamos a possibilidade de dizer a alguém que é expulso da magistratura ou da OSAE, dos solicitadores e agentes de execução, e que, de repente, fez algo muito grave, foi expulso dessa ordem ou da magistratura, e a ordem tenha que o aceitar como advogado de volta, sem poder fazer nada. Ora, isto não é correto. É claro que isto nunca vai contribuir para a imagem e para a boa imagem de ninguém. É isso que eu acho que tem que ser feito. E aí, naturalmente, nós estamos a trabalhar nessa revisão e eu gostaria de apresentar o mais breve possível, porque, de facto, essa é uma preocupação que eu tenho. O nosso processo tem que ser mais rápido, tem que ter decisões mais rápidas e inclusivamente em situações muito graves, mesmo muito graves, não é possível que alguém continue a ser advogado e que o processo o proteja, entre aspas, permitindo que ele continue a advogar.
Trazendo aqui também a este explicador o presidente da Associação Sindical de Juízes, Nuno Matos, esta pequena discussão que estamos aqui a ter mostra também que o sistema judicial não estava mesmo preparado para uma estratégia de defesa como a que está a ser seguida por José Sócrates.
Sim, vamos ver. A minha reação àquilo que estava a ser dito é muito simples. Concordo em absoluto com o que disseram ambos, que é: temos que fazer parte da solução. Temos, em conjunto, com confiança uns nos outros, sem estarmos aqui a desconfiar das várias profissões, tentar melhorar o sistema de justiça. Isso é que é essencial. E perceber que a realidade ultrapassa sempre qualquer cogitação, qualquer pensamento que nós possamos ter, e a lei não prevê todas as situações. E estes grandes processos servem, são, como eu costumo dizer sempre, e é verdade, são uma pequena amostra do sistema de justiça, muito pequena mesmo, mas são os mais midiáticos, e o sistema de justiça tem que lhes conseguir dar uma resposta. E, portanto, temos todos que ponderar nas soluções a bem da credibilidade da justiça e do sistema de justiça. Isso é que é o essencial.
Permita, Luís. Desculpe, Luís. Só dizer uma coisa. É muito importante o que o senhor Desembargador Nuno Matos acabou de dizer, porque repare, nós mais do que nos concentrarmos em demonizar qualquer das partes do sistema, temos que trabalhar em conjunto para chegar a algum lado. E eu refiro o seguinte: em relação aos megaprocessos, quer o Conselho Superior da Magistratura, quer a Ordem dos Advogados, já estão e já trabalharam numa solução que apresentaram e que, vamos ver, mas acreditamos que mais cedo ou mais tarde vai ser aplicada, porque é essencial que ela seja aplicada. E não é normal, como sabem, termos juízes e advogados em uníssono a defender uma solução. Mas eu acho que cada vez mais temos que ir nesse sentido.
Está a caminhar para esse sentido, vê-se os sinais.
Desculpe só interrompê-lo, estava a dizer que eu estou de acordo também com essa solução. Também não queria deixar de ter dito. Felicito a Ordem dos Advogados por isso.
Estão de acordo e isso é um bom sinal, mas queremos olhar também aqui para outros dos pedidos do Ministério Público. Luís Rosa, o Ministério Público pediu também uma taxa sancionatória excepcional e a manutenção do mesmo advogado oficioso ao longo do processo. Isto pode de alguma forma mitigar o impacto que tem tido as renúncias dos advogados de José Sócrates e a estratégia em geral que tem sido seguida pelo arguido, pelo réu?
Em primeiro lugar, José Sócrates já foi condenado, eu próprio já vi essas condenações, à taxa sancionatória especial no Supremo Tribunal de Justiça pelo menos duas vezes. E só vi já essas condenações porque eu consulto este processo desde há muitos anos. E acho que já foi condenado noutras instâncias também a esta taxa sancionatória. Portanto, já é reiterado. Qual é a taxa máxima que ele pode ser condenado? São 15 unidades de conta, são €1500. Para alguém que já deve ter gasto várias, muitas centenas de milhares de euros na sua própria defesa, com os incidentes de recusa e com incidentes processuais e recursos, já vão para muito mais de 100, obviamente que isso não é nada. €1500 não é nada.
Portanto, seria uma medida simbólica.
É uma medida simbólica para simplesmente o tribunal mostrar que está a sancionar. Em segundo lugar, em relação à outra parte que me estás a perguntar, à outra pergunta que me fazes. É uma questão técnica que eu não me vou por aqui interpretar direito, que eu não sou jurista, mas o que me explicam várias pessoas, é que o pedido que o Ministério Público pede não me parece que vá ser deferido.
Em relação ao advogado oficioso.
Em relação ao advogado oficioso, que a lei é clara. Ou seja, é bastante clara, não oferece dúvidas de que um advogado oficioso que foi nomeado para um determinado processo e arguido, se ele cessar funções, e eventualmente cessará funções quando José Sócrates apresentar o seu novo advogado, se cessar funções, não pode voltar a ser nomeado novamente. Temos aqui o senhor Bastonário, temos aqui o senhor Juiz Desembargador, que dirão se o que eu disse está correto ou não. Se é assim Portanto, o pedido do Ministério Público não pode ser deferido. Agora, a juíza, eventualmente, estou aqui a especular, também me dizem que isso pode ser possível, pode ser mais criativa e pode interpretar a lei de uma maneira diferente e, por exemplo, quando o José Sócrates apresentar o seu novo advogado, ela simplesmente não cessa funções ao oficioso e o oficioso fica ali. Para precisamente substituir este advogado que vier a renunciar. Isso também pode acontecer.
E pode acontecer. São boas dicas, Luís Rosa. Isso pode acontecer, Nuno Matos? O juiz pode conseguir prolongar o mandato do advogado oficioso?
Sim, vamos ver. Eu sou do tempo em que o regime legal da nomeação de defensor oficioso era feito pelo juiz sem a intervenção da Ordem. Nomeava discricionariamente. Portanto, indicava no próprio processo, nomeio como defensor oficioso o senhor doutor qualquer coisa. Esse sistema evoluiu e, neste momento, a Ordem dos Advogados é que tem essa competência. Aquilo que disse o Luís Rosa, jornalista, é verdade. A lei o que pressupõe é, quando um defensor oficioso está em funções, se é constituído um mandatário, esse defensor oficioso obrigatoriamente cessa funções e, em princípio, não será novamente nomeado. É evidente que, mais do que a lei estrita, digamos assim, muitas vezes temos os princípios e admito como possível que possa haver uma interpretação de nomear outra vez o defensor que já esteve nomeado no processo. Mas tem alguma dificuldade, até porque isso tem vários procedimentos. Há um sistema, o senhor Bastonário sabe isso muito bem, não é? E poderá explicar até melhor do que eu, mas quer dizer, há um sistema, que é o sistema SINOD da Ordem dos Advogados, que é um sistema de nomeação dos advogados. Nos procedimentos, poderá haver aqui alguma dificuldade. Mas também costumo dizer sempre uma coisa, o Direito não é uma ciência exata, não é matemática, portanto, há sempre interpretações jurídicas e os princípios podem ir à frente da lei, digamos assim, estrita à interpretação, pode permitir outro tipo de soluções.
João Massano, em relação a esta questão do advogado oficioso, este pedido do Ministério Público deverá ser deferido ou indeferido?
Eu diria o seguinte: eu não queria falar muito agora, porque já houve algum ruído que até prejudicou algumas coisas. O que eu quero dizer é o seguinte, quer o Conselho Superior da Magistratura, quer a Ordem dos Advogados, Conselho Geral da Ordem dos Advogados, nós estamos empenhados em encontrar uma solução que vá de encontro àquilo que foi pedido pela senhora magistrada. A nossa ideia é dar essa solução. Ainda não foi aquela que foi apontada, porque não foi exatamente aquilo que nós estávamos à espera que fosse feito, mas acreditamos que, e agora faço apelo aos tais princípios, porque, de facto, eu acredito no sistema, eu acredito que os princípios podem permitir resolver situações. Aliás, diga-se em abono da verdade, que o que está aqui em causa neste momento é saber, como disse o senhor desembargador, já houve tempos em que o juiz fazia essa nomeação e que agora passou a ser a Ordem. Só para nós procedermos porque é que o sistema funciona assim, uma das coisas que se quis evitar é que pudesse haver aqui uma coisa que nós chamamos de cambão, que houvesse sempre os mesmos advogados, etc. E por isso é que nós temos este sistema. Logo, na minha opinião, nós temos que ter a flexibilidade suficiente para perceber que este não é um processo qualquer, como eu já disse várias vezes. Nós temos que ter a capacidade de adequar o que existe aos princípios que a lei defende. E os princípios, para mim, são inegociáveis. Primeiro, garantia efetiva de defesa do arguido, seja ele quem for. E segundo, garantir que os processos chegam ao fim com uma decisão, seja condenatória ou absolutória. Acabou. E isto é aquilo que eu defendo e vou continuar a defender e vou trabalhar nesse sentido, esperando continuar a ter, como tive até agora, o apoio do Conselho Superior da Magistratura, porque mais uma vez eu volto a dizer, não é com multas aos advogados que isto se vai resolver. Isto é com uma decisão judicial antes da prescrição, ponto final.
João Massano, Nuno Matos, presidente da Associação Sindicato dos Juízes.
Ontem jogou e não jogou mal.
João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados, muito obrigada por ter estado. As vossas posições ficaram aqui muito claras. Muito obrigada também ao Luís Rosa por mais uma vez nos ajudar a olhar para o processo Marquês. Um bom dia para todos.