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Vossa Senhoria, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em entrevista ao Observador, disse que se queremos uma justiça mais rápida, temos que cortar nas garantias da defesa para conseguir um melhor equilíbrio entre a eficácia e os direitos dos arguidos. Há um excesso de garantias de defesa nos tribunais portugueses?

Claro que não. Pelo contrário, há uma enorme falta de garantias de defesa nos tribunais. Precisamente por isso, o senhor presidente do Supremo está a ver a questão de uma forma completamente inversa ao que efetivamente existe. Basta verificar o que se passou nos últimos dias com as situações de imensas pessoas que ficaram detidas, permaneceram detidas vários dias e posteriormente nem sequer a prisão preventiva lhes foi decretada. Até foram submetidas a um juiz e, nessa altura, foram apenas identificadas e devolvidas à prisão. Portanto, nós não vemos que haja qualquer falta de garantia ou qualquer excesso de garantias de defesa. O que achamos que existe mesmo é uma enorme falta de garantias na defesa, porque efetivamente a defesa, durante o que se está a passar nos processos, o que se verifica é que há um período em que decorre o segredo de justiça e praticamente esse segredo de justiça é todos os dias violado com a colocação de notícias na praça pública que são altamente prejudiciais relativamente às pessoas que estão a ser indiciadas e que, relativamente a elas, a defesa praticamente não tem meios nenhuns, uma vez que até o conhecimento do processo é limitado em virtude do próprio segredo de justiça. Portanto, o que existe aqui, entre nós, é uma verdadeira falta de garantias de defesa e precisamente por isso, o que se justificaria, pelo contrário, era que essas garantias fossem aumentadas, designadamente que se evitasse essas detenções para interrogatório absolutamente injustificadas, e que se garantisse, efetivamente, quando alguém é submetido a um juiz, é efectivamente ouvido e não apenas identificado. E precisamente por isso, parece-nos que o senhor presidente do Supremo está a ver a situação precisamente ao contrário.

Luís Menezes Leitão, mas o excesso de garantias de defesa aqui defendido por Henrique Araújo era uma forma para resolver os problemas de lentidão da justiça.

Repare, é sempre muito fácil acusar as garantias de defesa relativamente à ineficiência do sistema, que é causada pelo próprio facto de não se colocarem os tribunais a funcionar de forma adequada. E precisamente por isso, o que normalmente sucede é que não temos magistrados e funcionários em quantidade suficiente. Os tribunais muitas vezes estão bloqueados com reorganizações judiciárias que não se justificam. Basta ver o que se passou quando foi do mapa judiciário e depois o resultado é que os processos, ou então até devido às próprias estratégias de gestão processual do Ministério Público, levam à criação de megaprocessos absolutamente gigantescos e praticamente impossíveis de julgar em tempo útil. E depois aproveita-se toda essa ineficiência, pela qual precisamente as magistraturas são em grande parte responsáveis, para pura e simplesmente prejudicar os direitos de defesa. Mas isso é típico de um Estado autoritário, não de um Estado de direito democrático e precisamente por isso nós repudiamos totalmente esse tipo de afirmações.

Luís Menezes Leitão, nesta entrevista ao Observador, o Henrique Araújo também defendeu a extinção do Supremo Tribunal Administrativo e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, pediu uma incorporação destas competências no próprio Supremo Tribunal de Justiça e no Conselho Superior de Magistratura. Dizia Henrique Araújo que o único país na Europa a seguir o modelo que também é seguido em Portugal, é França. Esta incorporação de diferentes entidades no Supremo Tribunal de Justiça faz-lhe sentido?

Repare, antes de tudo, parece-me um pouco estranho ser o presidente de um Supremo Tribunal a querer acabar com outro Supremo Tribunal. Portanto, isto deve dizer que, desde logo, não pareceria que deva ser o senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça a pronunciar-se pela extinção de um Supremo Tribunal que é de facto autónomo e que tem outro, neste caso, uma outra presidente. Isto envolveria uma revisão constitucional, portanto, é logo a questão que está em causa. E precisamente por isso, em termos de separação de poderes, as matérias de revisão constitucional competem ao Parlamento, não aos tribunais, e precisamente por isso não nos parece que seja adequado que este tipo de propostas venha efetivamente por parte do presidente de um Supremo Tribunal, ainda mais quando, no fundo, o que pareceria seria uma tentativa de absorção dos magistrados que estão hoje no Supremo Tribunal autónomo, pelo próprio tribunal que o senhor presidente do Supremo preside. Precisamente por esse motivo, não nos parece essa proposta adequada. Em qualquer caso, não é nada que não possa ser criticado, mas que isso tem que ser visto em sede de revisão constitucional por quem tem a competência para fazer uma revisão constitucional. E precisamente por isso, da parte da Ordem dos Advogados, nós não acompanhamos minimamente esse tipo de proposta.

Também nesta entrevista que nós estamos aqui a pedir-lhe uma reação, o Henrique Araújo mostra-se também a favor de se avançar para a criação do crime de enriquecimento ilícito. Eu perguntava-lhe se a criação deste crime específico pode ser uma solução para, por exemplo, os megaprocessos que temos visto na justiça portuguesa.

Repare, efetivamente existe a Convenção das Nações Unidas que determina que os diversos países, com respeito pelos seus princípios constitucionais, deverão consagrar a punição do enriquecimento ilícito. Nós devemos dizer que a Ordem dos Advogados é favorável à criminalização do enriquecimento ilícito, desde que seja feito onde deve efetivamente ser feito, que é relativamente aos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos. Se nós quisermos generalizar e andar à procura de um enriquecimento de cada cidadão que não tem qualquer relação com a função pública ou com a função política, parece-nos que seria absolutamente exagerado e, portanto, temos que ter bem do que é que estamos a tratar. A falar. A criminalização do enriquecimento ilícito para os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, achamos que é perfeitamente justificado e achamos que é perfeitamente possível criar uma norma dessa ordem sem colocar problemas constitucionais. Agora, a verdade, o que tem acontecido nos últimos tempos é que têm aparecido propostas que claramente colocam em causa esse objectivo, que é quando, designadamente, o generalizamos a todo e qualquer cidadão, e que isso só serviria para que, de facto, ainda tivéssemos o Ministério Público a andar a investigar todo e qualquer património de qualquer pessoa, mesmo que não tenha qualquer relação com uma função pública. Isso não nos parece minimamente adequado. Agora, isso não é, ao contrário do que se diz, qualquer forma de resolver a questão dos megaprocessos, porque, pelo contrário, isso implicaria até acrescentar um outro crime ao leque de crimes que ultimamente têm vindo a ser colocadas acusações e que se tem vindo a verificar que não têm tido sustentação nos tribunais de instrução criminal, precisamente por esse motivo. O principal problema dos megaprocessos, e é pena que não se queira ver isso, é uma situação de uma deficiente gestão processual, porque o Código Processual já prevê perfeitamente a separação de processos sempre que seja a solução mais adequada. E é óbvio que, em vez de estar a querer meter o rabo na pesga, seria muito mais fácil estar a fazer processos quando se verifica, relativamente aos mesmos, alguma acusação que já tem condições para avançar relativamente a um crime, em vez de estarmos à espera de todos os crimes que possam dali resultar com riscos de prescrição. Precisamente por isso, o que achamos que está em causa sempre é uma estratégia de gestão processual e que, por vezes, tem-se visto que é completamente desadequada e está há muito tempo reconhecido. Um antigo procurador-geral da República dizia que os megaprocessos eram megaabsolvições. E, de facto, é o que se tem vindo a verificar. E quando se tivesse uma gestão processual mais isolada, nada disso aconteceria. Portanto, resumindo, nós somos favoráveis à criação de um crime de enriquecimento ilícito para os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Achamos que isso nada tem a ver com a situação dos megaprocessos.