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Junta-se a este jornal Diogo Soares Loureiro, é especialista em Direito do Esporte. Bom dia, bem-vindo ao "Observador", obrigado pela disponibilidade. Este protesto do Porto tem pernas para andar?
Muito bom dia, Miguel. Antes de mais, bom dia também a toda gente que nos está a ouvir. Obrigado pelo convite. A pergunta foi logo bastante direta relativamente a isto. Terá que ser analisada esta questão sob várias perspectivas. O protocolo do VAR tem um artigo que é bastante ambíguo ao dizer que, em princípio, que é algo que eu tenho alguma dificuldade em interpretar do ponto de vista regulamentar, mas é exatamente assim que está escrito, sobre a validade do jogo, diz que em princípio, um jogo não será invalidado por motivo de avaria técnica do VAR ou por alguma decisão que não reverta uma infração, ou por não ter havido uma revisão de situações ou decisões que fossem passíveis de revisão, como aparentemente terá sido o que aconteceu ontem. Obviamente, isto poderá ser analisado de várias perspectivas. O Futebol Clube do Porto está no seu direito de protestar o jogo. Primeiro, porque é um dos intervenientes do jogo e desde que tenha dado nota logo desse protesto no momento do final do jogo, para que o delegado possa escrever no respectivo relatório e depois também no relatório do vídeo-árbitro, que agora esse protesto poderá ou não ser confirmado se no prazo de três dias der entrada no Conselho de Justiça da Federação e esse protesto, que implica também o pagamento de taxas relativamente avultadas. Portanto, um dos motivos para ser admitido o protesto é ou irregularidades nas condições do terreno de jogo ou erros de arbitragem. Portanto, o que o Conselho de Justiça terá que analisar é se efetivamente existiu um erro de arbitragem que seja passível de ser analisado este protesto.
Há alguma janela entreaberta nos regulamentos que possa fazer com que o Porto acalente, de facto, esta expectativa de que o jogo possa vir a ser repetido?
Muito bem, numa primeira análise, eu tenho alguma dificuldade em ver isto como procedente. É verdade que o protocolo de arbitragem e os protocolos de vídeo-arbitragem têm várias questões muito técnicas, que são mais de um cariz técnico de arbitragem do que propriamente jurídico. Mas causa-me alguma estranheza e tenho alguma dificuldade em ver que o jogo possa ser repetido ou anulado por esta questão, porque me parece que, num último caso, o que pode ter existido é uma violação do protocolo do VAR ou então, em último caso, uma situação limite, o que provocou foi um erro de arbitragem. E nós sabemos que o erro de arbitragem faz parte do jogo, ainda que efetivamente os regulamentos permitam que haja um protesto em caso de erro de arbitragem.
Sendo que o facto de ter sido utilizado um meio de comunicação alternativo com o vídeo-árbitro, ainda não percebemos muito bem se aquilo foi um telemóvel, um walkie-talkie, seguramente o meio alternativo não será, à partida, e tendo em conta aquilo que está plasmado nos regulamentos, motivo suficiente para que o protesto venha a ser aceito e, mais do que isso, deferido.
Sim, porque o próprio protocolo do VAR, o que diz também numa situação limite é que se não for possível, por alguma incapacidade do VAR, arranjar um substituto qualificado ou haver uma alternativa, que a partida, numa situação limite, deverá ser jogada sem a utilização do VAR. Portanto, parece-me que procurou-se aqui uma alternativa e eu confesso que tentei chegar ao contacto com alguns ex-árbitros para tentar também perceber esta questão. E o que me foi indicado é que o que está mais ou menos acordado entre os árbitros é que, precisamente se existir uma avaria, que se pode procurar alternativas, obviamente alternativas minimamente plausíveis, para se conseguir chegar à decisão mais correta, porque o próprio protocolo do VAR diz que é mais importante uma decisão correta do que propriamente a questão da celeridade. Mas eu confesso que no protocolo do VAR, propriamente dito, daquilo que vi, não encontrei nenhuma referência a telemóveis ou walkie-talkies. Portanto, mais uma vez, poderá ser também uma questão de interpretação se este meio era ou não viável e se era o meio mais correto para tentar resolver a situação em concreto.