Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

Em que consiste exatamente e o que pode mudar se ela for aprovada na especialidade?

Muito bem. Esta proposta insere-se numa série de outras propostas para aumentar a celeridade da Justiça. Ou seja, o governo e os deputados do PSD defenderam no Parlamento que o processo penal deve ter uma série de alterações, como por exemplo, o poder e dever de gestão processual do juiz, o combate a expedientes dilatórios, a alteração do regime também do incidente de recusa do juiz. E esta proposta vai no mesmo sentido, no fundo, para aumentar a rapidez e a celeridade do processo penal. Neste caso concreto, acrescentar uma alínea no artigo 120 do Código Penal, que permite suspender o prazo de prescrição quando a audiência de julgamento ou outros atos onde seja necessária a existência de um advogado, não possam decorrer por falta de advogado, por falta de defensor. No fundo, esta proposta leva a que o prazo de prescrição não conte durante esse tempo que a audiência de julgamento está interrompida, permitindo duas coisas: primeiro lugar, que o processo possa continuar sem o risco de prescrição, e por outro lado, não havendo esse risco de prescrição, o juiz titular possa também dar mais tempo, se for necessário substituir o advogado, para que o novo advogado conheça o processo. Tem essa dupla vantagem. Mas o sentido é, obviamente, permitir que os expedientes dilatórios que possam ser usados neste ou noutros processos, não sejam eficazes. No fundo, que o eventual infrator não seja beneficiado por utilizar estes expedientes para parar o processo ou para conseguir que haja prescrição em algum tipo de crimes.

Ao lermos a exposição de motivos, percebe-se que está na origem desta proposta o bloqueio processual do julgamento da Operação Marquês, o Conselho Superior da Magistratura e a Ordem dos Advogados estão a dialogar para encontrar soluções complementares e a Ministra da Justiça também está envolvida nesse diálogo. Podemos dizer que a Assembleia da República vai agora também analisar essa questão com esta proposta do PSD. Podemos dizer que é o regime democrático que está a reagir?

Sim, penso que podemos dizer isso. No fundo, quando uma justiça não funciona, ou seja, quando é lenta e quando é distante das pessoas, o próprio sistema democrático não está a funcionar. E portanto, é da responsabilidade dos deputados e dos titulares de órgãos políticos lutarem por defender o Estado de Direito, criando condições legislativas para que o sistema possa funcionar. E será, na minha opinião, um momento decisivo, porque os partidos que por vezes falam de reformas, que é preciso mudar, têm aqui uma oportunidade concreta para mostrar que estão do lado das reformas, da mudança, ou se vão encontrar desculpas para que tudo fique na mesma. E este será um bom exemplo, onde essa vontade e essa coragem reformista será posta em causa. Nós entendemos, no PSD, que combater a corrupção não se faz apenas com relatórios, com diagnósticos, com proclamações, mas também com aprovação de medidas concretas, legislativas, neste caso, para conseguir que a Justiça funcione, seja mais rápida e que aqueles que violaram a lei não podem depois beneficiar de expedientes dilatórios para atrasar de forma sistemática o processo penal.

Essa tal aprovação da proposta, a proposta inicial foi aprovada a 20 de fevereiro e foi aprovada à direita, ainda sem esta nova alínea. E agora, na especialidade, está a contar com o voto favorável do PS ou nem por isso?

Pois, nessa primeira discussão no plenário da Assembleia da República, o PS votou contra, o que nos deixou desiludidos, porque entendíamos que o PS devia estar do lado da reforma da Justiça e contribuir também para a celeridade do processo penal. Fazemos votos que agora, relativamente a esta proposta e na discussão que vamos ter na especialidade, possa haver abertura do PS e dos restantes partidos. Na altura, outros partidos votaram a favor, concretamente o Chega e outros partidos, para em conjunto podermos dialogar, discutir e conseguirmos uma aprovação o mais breve possível destas medidas legislativas que visam que o processo penal seja mais rápido e seja mais próximo das pessoas, obviamente com eventual impacto em processos em curso, mas isso obviamente deixamos à decisão de cada juiz, que no caso concreto terá de aplicar a lei.

E quanto à aplicação da lei no tempo, a proposta de alteração legislativa é omissa e prefere que a lei seja interpretada de forma livre pelos juízes. Por quê?

Porque entendemos que não é esse o ponto essencial, ou seja, os deputados do PSD entendem que estas medidas legislativas destinam-se a melhorar o sistema como um todo para várias situações. Obviamente, não escondemos a preocupação também por este caso concreto, mas entendemos que a aplicação da lei ao caso concreto compete ao juiz, que tendo em conta as circunstâncias e aplicando os princípios que estão na Constituição e que estão no Código de Processo Penal, deve decidir se estas novas medidas, concretamente esta não suspensão do prazo de prescrição, se deve aplicar ou não a estas situações. Portanto, isso não compete ao legislador, não compete aos deputados tomar posição sobre isso. Isso compete ao juiz em cada situação concreta.

E já me consegue dizer quando é que vai ser discutida esta proposta na especialidade?

Nós fizemos esta proposta hoje, apresentámos hoje, é um tema que já estávamos a estudar há algum tempo, e vamos pedir agora, em sede de primeira comissão, como é habitual neste tipo de procedimentos, o parecer do Conselho Superior da Magistratura, da Ordem dos Advogados, do Conselho Superior do Ministério Público e outras entidades que entendam pronunciar-se, porque esse parecer também nos parece importante para podermos dar maior solidez ainda a este projeto e habilitar os deputados com o parecer destes órgãos, para poderem votar também com mais informação. E portanto, só depois desses pareceres é que vamos fazer a discussão na especialidade. Eu diria uma, duas semanas depois de agora chegarem os pareceres. Esperemos que seja um processo legislativo também com alguma rapidez, uma vez que entendemos que há não só a urgência, como é fundamental conseguirmos criar condições legislativas para que o processo penal e, em concreto, estes processos de grande complexidade, possam ser mais rápidos e ter uma decisão em tempo útil cada vez mais efetiva.

Muito obrigado, Paulo Lopes Marcelo. Agradeço imenso o seu tempo e as suas explicações.

Boa noite, muito obrigado.

Boa noite