Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

Eu penso que o critério da lei é o estar em contato com doentes. Haver contato com doentes, independentemente de ser médico, administrativo ou membro do conselho de administração. O critério é estar em contato com doentes. E, portanto, o que nós temos que ver cada caso concreto é se está em contato com doentes ou não. Claro que sendo membro do conselho de administração, parece muito pouco plausível que esteja em contato com doentes, porque nem sequer as entradas, em regra, são as mesmas, nem os mesmos elevadores, às vezes nem o mesmo edifício verdadeiramente, porque é um edifício lateral ou coisa que o valha. Portanto, a questão deve ser posta corretamente é saber qual é o critério? O critério é estar em contato com doentes. Independentemente de ser médico, se estiver em contato com doentes, imagina a senhora administrativa que trabalha no guichê e recebe fichas ou processa documento dos doentes que acabam de entrar em situação de urgência, não é médica, nem é enfermeira e está em contato com doentes. E, portanto, nessa circunstância merecerá ser vacinado. Consequências, tanto quanto eu saiba, o Plano Nacional de Vacinação não traz consequências para a respectiva violação. Não traz nenhuma penalização para a respectiva violação. E, portanto, nesse sentido, não estou a ver propriamente, a menos que haja uma falsa declaração por parte de quem recebe a vacina, para que a receba, por exemplo, invocando ter uma condição de saúde que não tem, não estou a ver uma sanção específica para esse comportamento.

Por exemplo, neste caso do presidente da Câmara de Reguengos de Monsaraz, o responsável pelo lar diz que a lista com os nomes que incluía os administrativos do lar foi aprovada pela Direção-Geral da Saúde e pela Segurança Social. Neste caso, já é impossível aplicar qualquer tipo de sanção ou qualquer tipo de consequência?

Pois, como lhe digo, não vejo sequer que tipo de sanção, se ela não está prevista, possa ser aplicada. Mais por isso, por não haver, que eu saiba, uma previsão expressa para a violação dessa normativa. O fato de ter sido aprovado pela Direção-Geral de Saúde parece-me pouco relevante. Por uma razão, porque a Direção-Geral de Saúde aprova a lista que é enviada por quem a faz. Quem a faz é que tem que saber quem é que lá põe. A Direção-Geral de Saúde não é obrigada a saber, a nível nacional, em todas as centenas de instituições de saúde, quem são as pessoas que estão na lista, que têm o cargo de médico, enfermeiro, técnico auxiliar de saúde ou técnico auxiliar administrativo. Eu penso que o fato de haver uma aprovação da administração é pouco relevante.