Há corpos especiais na função pública que não podem ter as mesmas alterações ao sistema de suplementos que a generalidade dos funcionários públicos. Esta é a posição de ministros como Miguel Macedo (Administração Interna) e José Pedro Aguiar-Branco (Defesa) que vão defender na reunião do Conselho de Ministros de quinta-feira as especificidades da PSP, GNR e militares.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (cuja recente versão foi promulgada há dias pelo Presidente da República e aguarda publicação em Diário da República) consagra aqueles profissionais como corpos especiais. Aliás, a lei em vigor já contemplava os militares da GNR e das Forças Armadas e o ministro da Administração Interna travou uma guerra no interior do Governo com a titular das Finanças, Maria Luís Albuquerque, para aí incluir a PSP. A redação final da nova lei (que ainda não está em vigor – só entra em vigor no primeiro dia do segundo mês após ser publicada) veio determinar que as regras gerais da função pública não são “aplicáveis aos militares das Forças Armadas, aos militares da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, cujos regimes constam de lei especial”.
Esta terça-feira, o Correio da Manhã noticiou que os suplementos remuneratórios na Função Pública vão deixar de ser atualizados com a progressão na carreira, de acordo com a nova tabela salarial e de remunerações que deverá ser aprovada esta quinta-feira e que se aplica a todos os trabalhadores do Estado, sendo os mais afetados os agentes da PSP, os militares das Forças Armadas e da GNR.
Segundo a notícia, os suplementos remuneratórios passarão a ter um valor mensal fixo, diferente do que acontece atualmente, em que a percentagem é calculada a partir do salário base, traduzindo-se numa redução na remuneração mensal dos funcionários públicos.
Confrontado com a notícia, Miguel Macedo comentou que “nada está decidido”. “Falarei quando tivermos a solução para isso. Não vou estar a fazer nenhuma antecipação em relação a essa situação e não confirmo nada dessa informação. Ainda não tive oportunidade de ler com cuidado a notícia mas não vou fazer nenhuma consideração antes de a matéria estar decidida e nada está decidido. Não percebo os termos em que algumas dessas notícias têm saído. Os suplementos e subsídios não são todos determinados em percentagem. Não percebo qual é o problema”, disse aos jornalistas.
O ministro da Defesa Nacional, José Pedro Aguiar-Branco, por sua vez, garantiu esta terça-feira que a especificidade da condição militar não será “posta em causa” nas alterações dos suplementos remuneratórios dos trabalhadores da Função Pública.
“Uma coisa posso garantir, como sempre fizemos [Governo] ao longo deste mandato: a especificidade da condição militar nunca é posta em causa e, portanto, seguramente, que também neste caso assim acontecerá”, disse Aguiar-Branco, citado pela Lusa.
O principal suplemento que os militares recebem é o Suplemento da Condição Militar, que equivale a 20% da remuneração base. Segundo vem lembrar esta quarta-feira a Associação Nacional de Sargentos, o decreto-lei de 1988 que criou aquele suplemento (num Governo de Cavaco Silva) frisa que “se trata de um complemento remuneratório inerente à própria condição e não de uma remuneração de carácter acessório ou prémio de produtividade”.
Já o presidente da Associação de Oficiais das Forças Armadas, coronel Cracel Pereira, afirmou ao Observador que eventuais novos cortes por parte do Governo entram “em nítida contradição com os termos em que o Presidente da República se referiu aos militares no discurso do 10 de junho”, altura em que defendeu um investimento permanente nas Forças Armadas.
Isto não significa que não vá haver alterações aos suplementos nos ministérios da Administração Interna e Defesa – os dois ministros admitem juntar ou eliminar alguns suplementos. Apenas vão salvaguardar que as regras gerais não sejam transpostas de formal igual aos seus setores específicos.
De acordo com um relatório do Ministério das Finanças com o levantamento de todos os suplementos na função pública, datado de dezembro, o Ministério da Administração Interna (MAI) é responsável por 27% da despesa total com suplementos remuneratórios e o Ministério da Defesa é responsável por 25%. O custo anual em suplementos é de 700 milhões de euros.
Para além dos polícias e militares, os magistrados e os diplomatas também poderão reivindicar tratamento diferenciado. Nos dois casos, alguns dos suplementos que recebem fazem parte do seu estatuto, como, por exemplo, o subsídio de renda de casa dos magistrados ou o abono de representação do pessoal diplomático. Caberá assim a Paula Teixeira da Cruz (Justiça) e Rui Machete (Negócios Estrangeiros) negociar com a ministra das Finanças na quinta-feira.