O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou esta quinta-feira admitir o segundo pedido de libertação imediata (habeas corpus) do ex-primeiro-ministro José Sócrates, apresentado na quarta-feira por Jorge Domingos Dias Andrade. Justificação: foi apresentado na fotocópia de uma notícia de um jornal e o requerimento foi redigido nos espaços brancos da notícia.
De acordo com o acórdão do Supremo, a que o Observador teve acesso, o requerimento é feito numa folha da fotocópia de parte de uma página do Jornal de Notícias do dia 27/11/2014.
“A primeira parte (…) encontra-se escrita nos espaços em branco que ficam entre os textos jornalísticos ou entre estes e as margens”, nas posições horizontal e vertical, lê-se no acórdão.
O Supremo refere que a leitura é “difícil” e com “rasuras”. E que “esta não é uma maneira séria de apresentar uma petição de habeas corpus”. Diz o Supremo que “o mínimo” é que o requerimento seja apresentado numa folha branca. “Revela o propósito de desconsiderar a instituição Supremo Tribunal de Justiça”, refere o Supremo. O tribunal sublinha ainda o facto de o arguido, neste caso José Sócrates, ter um “defensor por si escolhido” e que se ele achar por “conveniente” ele próprio pode avançar com um pedido do género.
O tribunal não considera, assim, uma “verdadeira petição de habeas corpus“, concluindo que não o admite “da maneira que foi formulado”.
Este é o segundo habeas corpus apresentado para pedir a libertação imediata de José Sócrates, tendo o primeiro sido na quarta-feira rejeitado por “manifesta falta de fundamento legal”.
O ex-primeiro-ministro socialista está detido em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora desde 24 de novembro por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal.