Um juiz da Relação de Guimarães admitiu que “atamancou” o texto de um acórdão, alegando não ter tempo para ir para bibliotecas, nem lhe sobrar dinheiro para comprar um livro só para um processo.

Por isso, o juiz disse que optou por uma redação que “vai à volta”, sem tocar em conceitos do Direito Administrativo, que confessa “de todo” não dominar. Numa adenda ao projeto de um acórdão, que terá sido inadvertidamente publicada na base de dados jurídicos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, o juiz explica por que é que não fez citações de jurisprudência para sustentar a decisão vertida nesse mesmo acórdão.

“Não citei, porque só cito o que leio, e com o atual volume de trabalho não tenho tempo para ir para bibliotecas, nem me sobra dinheiro para ir comprar um livro só para um processo”, lê-se na adenda, que foi publicada conjuntamente com o acórdão.

Em causa um processo do Tribunal Judicial de Valença, relacionado com alegada fraude em obtenção de subsídio e no qual o Gabinete para os Meios de Comunicação Social queria ser admitido como assistente. O caso chegou ao Tribunal da Relação de Guimarães, que indeferiu a pretensão daquele gabinete, por acórdão de 23 de março, hoje consultado pela Lusa no site do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

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Conjuntamente com o acórdão, está também publicada uma adenda ao projeto de acórdão, em que o juiz relator sintetiza, alegadamente aos restantes juízes envolvidos no processo, o porquê daquele indeferimento. “O meu ponto é só este: quem representa o Estado na ação penal é o Ministério Público. O Estado não se pode constituir assistente. Ninguém pode ter dois representantes no mesmo processo, porventura a defenderem posições diferentes (como é o caso). Tinha de escrever mais do que isto, por isso atamanquei o texto do projeto”, escreveu o juiz, na adenda.

Alegando faltar-lhe tempo para ir a bibliotecas ler jurisprudência que pudesse citar no acórdão e não lhe sobrar dinheiro para comprar um livro apenas para um processo, disse ter optado por uma redação que “vai à volta”. “Tentei uma redação que ‘vai à volta’, sem tocar em conceitos do Direito Administrativo que, de todo, não domino”, rematou.

A Lusa tentou contactar o Tribunal da Relação de Guimarães, mas ainda não foi possível.