São mais sete anos. Os pais que estão obrigados a pagar uma pensão de alimentos aos filhos menores devem agora cumprir esse pagamento até que estes tenham 25 anos. A condição é que continuem a estudar ou estejam a frequentar alguma formação profissional.

A lei, publicada ontem em Diário da República (DR), entra em vigor já no próximo dia 1 de outubro. Até agora, o pagamento da pensão de alimentos só era obrigatório até que o adolescente atingisse a maioridade. Agora, desde que o filho ainda esteja em fase de formação profissional, mesmo a partir dos 18 anos, deve receber essa ajuda financeira dos pais: “O juiz pode decidir, ou os pais acordarem, que essa contribuição é entregue, no todo ou em parte, aos filhos maiores ou emancipados”, lê-se no diploma.

“É uma grande alteração legislativa. Com muita frequência, não sendo paga voluntariamente, muitos progenitores suspendiam o pagamento quando os filhos completavam 18 anos. É um grande passo, sem dúvida!”, acredita a advogada Rita Sassetti.

No novo diploma, lê-se ainda: “O progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos pode exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação dos filhos”.

A alteração ao Código Civil entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação, ou seja, a 1 de outubro próximo.

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