O comentador político da SIC Luís Marques Mendes (LMM) deixou, neste domingo, algumas questões sobre aquilo que falta explicar na operação do Banif. E “falta explicar muitíssimo”, disse. Elencámos, neste texto, as cinco dúvidas do antigo deputado do PSD e fomos à procura de algumas respostas. As possíveis.

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LMM: “Como se entende que em 2013 o Governo [PSD/CDS] tenha metido 1,1 milhões de euros no Banif sem que tivesse um administrador executivo na administração? É o único caso em que o dono da empresa não manda!”

O Estado começou por ter ficar com uma participação de 99% no Banif, uma posição acionista que viria a cair para cerca de 60% após um aumento de capital. Além desses 700 milhões de euros em capital injetado em troca do qual o Estado recebeu ações – muitas ações – o Estado fez um empréstimo ao Banif de 400 milhões de euros (através da subscrição de instrumentos de capital contingente). Apesar de todo este dinheiro, LMM questiona se o Estado mandava no Banif.

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Como explicou ao Observador fonte próxima do processo, a lei da recapitalização da banca apenas prevê a nomeação de administradores não executivos por parte do Estado. E porque é que é assim? Em parte porque a troika, sobretudo o FMI na altura, não via com bons olhos a nomeação de administradores executivos cujo cargo tivesse um caráter permanente. Foi assim em todos os bancos que receberam empréstimos estatais naquela altura. É certo que o Banif foi um caso especial, por implicar também uma injeção de capital, mas foi nesse enquadramento geral que foram feitas todas as recapitalizações.

Para o Banif foram, então, nomeados dois administradores não executivos, um com assento na comissão executiva – António Varela e, depois, Miguel Artiaga Barbosa (que tinha estado no BPI) – e outro no conselho fiscal – Rogério Pereira Rodrigues, mais tarde substituído por Issuf Ahmad. O que acontece, normalmente, é que apesar da existência destes administradores, cabe à equipa executiva normal a aplicação dos planos de recapitalização que foram apresentados ao Banco de Portugal e que, pela mão do Banco de Portugal, foram apresentados ao Ministério das Finanças. A estes administradores não executivos cabe, sobretudo, fiscalizar e acompanhar o trabalho dos administradores executivos.

O que se sabe, contudo, no caso do Banif, é que a ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque fez várias tentativas de substituição do executivo liderado por Jorge Tomé, por razões que a ministra não explicou com clareza na correspondência que manteve com a Direção Geral da Concorrência (DGComp) ao longo dos meses. O que significa que mesmo que se argumente que o Estado “não mandava” no Banif, pelo menos tentou mudar a liderança que, eventualmente, mandaria.

Marques Mendes na Universidade Política

LMM: “Houve oito processos de reestruturação do banco entregues em Bruxelas e nenhum foi aprovado. Ninguém vem dar uma explicação?

Pouco depois da resolução do Banif, surgiu a notícia de que teria havido oito versões (outras fontes dizem seis) diferentes de planos de reestruturação propostos a Bruxelas, todos eles rejeitados. Ora, para uma fonte conhecedora do processo contactada pelo Observador, esta é um pouco uma “falsa questão”, até porque outros bancos também tiveram várias versões deste documento complexo e também não foram aceites à primeira.

“O facto de haver várias versões dos planos não significa que tenha havido rejeições dos mesmos”, diz essa fonte, salientando que é um processo normal e relacionado com a complexidade destes dossiês que, recorde-se, recebem sempre uma apreciação do Banco de Portugal e são, depois, formalmente apresentados a Bruxelas pelo Ministério das Finanças.

LMM indagou, na SIC, como é que é possível que, pelo menos uma segunda versão já não seja feita de acordo com o que foi apontado na rejeição de uma primeira. Mas estes planos resultam, normalmente, de um processo de diálogo e uma negociação com vários momentos. Houve rejeições informais de algumas secções (e aceitação de outras) o que é mais natural do que do que pode parecer. É claro que não se quer, com isto, dizer que o Banif não estava, realmente, a ser um caso particularmente bicudo. Precisamente por isso é que foi aberta a investigação aprofundada por parte de Bruxelas, e também pelo facto de o Banif não ter pago as CoCos em 2014, como era suposto.

marques mendes

LMM: “O Governo [PSD/CDS] fez um concurso em cima da hora, em estado de necessidade, para vender o banco. Por que razão não o fez em fevereiro ou março, a tempo e horas? Dá a sensação que quis adiar isto para depois das eleições

Esta é, eventualmente, a questão de resposta mais difícil – porque é mais subjetiva e porque é um tema que surge associado ao Novo Banco. Mas, quando falamos do Novo Banco, deve salientar-se que o calendário de uma venda de um banco de resolução é, por inerência, uma responsabilidade do Banco de Portugal – apesar das autorizações por ajudas de Estado que têm existido no BES e no Banif por haver dinheiros públicos envolvidos.

No que diz respeito ao Banif (que não era, na altura, um banco de resolução), Luís Marques Mendes tem a interpretação de que caberia ao governo (ao Estado, enquanto acionista maioritário) acelerar ou abrandar no processo de venda. A correspondência trocada entre Maria Luís Albuquerque e Margrethe Vestager, a comissária europeia para a Concorrência, ajuda a perceber o nível de urgência que existia no Ministério das Finanças para a venda da posição do Estado.

O que é facto é que quem acompanhou o tema do Banif nos últimos anos foi recebendo sucessivas indicações de investidores que estariam interessados e, muitas vezes, vistos como estando na iminência de fazer propostas. O ex-presidente, Jorge Tomé, reconheceu várias vezes, publicamente, a necessidade de “acelerar” a procura de um investidor para o banco, mas pelo menos nos moldes em que a instituição se apresentava ao mercado (com todos os seus ativos e passivos), isso nunca chegou a acontecer.

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LMM: “Este governo excluiu do concurso de venda quatro fundos por não terem licença bancária. Se foram admitidos a concorrer, como é que são excluídos depois disso? Um deles foi a Apollo, que concorreu à compra do Novo Banco. Isto é tudo pouco ortodoxo

Na ata da reunião de sábado, 19 de dezembro, no Banco de Portugal pode ler-se que, perante o fracasso das negociações entre o Banif e os vários interessados (que tinham apresentado propostas que passavam pelo recurso a – mais – fundos públicos), estava fora de questão que o Banco de Portugal iniciasse “um processo de convite a um número alargado de potenciais adquirentes para apresentarem propostas de aquisição”.

“A negociação da venda [após resolução] deve, portanto, ser conduzida com instituições que participaram nas negociações tendentes a conseguir a venda voluntária”, acrescenta a ata.

A diferença entre o BES/Novo Banco e o Banif é que ao Novo Banco foi atribuída uma licença bancária imediatamente, logo após a sua formação. Isso fez com que qualquer investidor – fosse banco, fundo privado ou outro – poderia comprar a instituição, sem que o comprador tivesse à partida licença bancária para operar na zona euro.

O mesmo não se passou com o Banif – a licença bancária, aqui, estava em causa, pois não estava em causa a venda do capital social ou de uma participação num banco, mas antes a venda de ativos e passivos do Banif, em particular carteiras de crédito e depósitos, para cuja detenção se exige uma autorização bancária. E o Banco de Portugal explica que apenas o Santander Totta e o Banco Popular correspondiam aos “requisitos da Carta de Compromissos do Estado Português, quanto ao perfil da instituição adquirente” – eram “duas instituições de maior dimensão e capacidade financeira” do que os fundos internacionais que terão feito propostas.

O que é mais curioso, nesta intervenção de LMM, é que, segundo o comentador político, o Banco Popular terá desistido a certa altura. Uma informação que não foi confirmada oficialmente e que contraria o que tem sido escrito na imprensa. Assim, a confirmar-se, fica a dúvida sobre como é que o Banco de Portugal pode dizer que “a condução do presente processo com estas duas instituições permite compatibilizar a tensão competitiva do processo com o cumprimento do calendário exigente de aplicação da referida medida de resolução”.

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LMM: “Na resolução do BES os encargos foram suportados pelos bancos e não pelos contribuintes. Agora, já não é o sistema financeiro que suporta os riscos mas os contribuintes. Duas resoluções, dois bancos, dois critérios opostos. Esta questão tem que ser esclarecida

Se a questão número 3 era a mais de difícil resposta por ter maior grau de subjetividade, esta última questão colocada por LMM é a mais difícil por ainda haver alguma falta de transparência sobre a decisão tomada e os vários intervenientes, desde o governo e o Banco de Portugal até à Direção-Geral da Concorrência europeia.

A diferença é que na resolução do BCE, houve uma injeção de capital financiada diretamente pelo Fundo de Resolução da banca. A injeção somou 4.900 milhões de euros pagos pelo Fundo, embora este tenha tido de pedir emprestados 3.900 milhões ao Estado. Mas a responsabilidade última de reembolsar este dinheiro é do Fundo de Resolução, ou seja, dos bancos.

Mas porque é que se no BES todo o esforço recaiu sobre os stakeholders do banco e sobre os outros bancos, no Banif haverá uma injeção estatal de 2.225 milhões, dos quais 1.766 milhões são aplicados pelo Tesouro e o Fundo de Resolução apenas responde por 489 milhões?

Mário Centeno, ministro das Finanças, explicou após um Conselho de Ministros o seguinte:

No contexto da legislação atual, que hoje se aplica em Portugal, [o Fundo de Resolução só pode financiar uma resolução de um banco] num montante que não seja superior a 5% do passivo e fundos próprios, o que coloca um limite à intervenção do Fundo de Resolução que, à data da intervenção no Banif, representava 489 milhões de euros. Este é um limite que decorre da norma, que não existia à data da intervenção no BES”.

Há um ponto, aqui, que deve salientar-se. É que a legislação que fala do limite dos 5% refere-se a um cenário em que existe um bail in, ou seja, uma imposição de perdas a obrigacionistas e depositantes com mais de 100 mil euros – o que vai passar a ser regra já a 1 de janeiro. Ou seja, o governo invocou uma parte da legislação sem que essa decisão tenha sido tomada no âmbito geral das regras para a qual foi criada – as da diminuição dos encargos para os contribuintes prevista nas regras do bail in.

Contactados alguns juristas, existem dúvidas sobre o esquema
de resolução desenhado pelo Banco de Portugal. “O esquema parece extremamente frágil: não me parece possível aplicar o limite dos 5% do Fundo de Resolução sem aplicar bail in – coisa que não foi feita, provavelmente para proteger credores séniores. Percebo esta preocupação, que esteve presente na resolução do BES, mas entretanto as regras mudaram e a vigência das regras de bail in foram antecipadas na ordem jurídica portuguesa – quando na realidade apenas são obrigatórias a partir de 2016″, explica um jurista.

Eis o link para a legislação em causa.

Nota final, porém, para o facto de a esta regra dos 5% estar associada a criação do tal veículo – o Naviget – que recebeu um grande conjunto de ativos do Banif, com desconto de 66%, entre os quais a participação na seguradora Açoreana. Este é um veículo cujas eventuais receitas capitalizarão o Fundo de Resolução, como notou também Jorge Tomé em entrevista recente.