Os professores que se encontravam em situação de requalificação podem regressar na sexta-feira aos cargos que ocupavam, com a garantia de não perder quaisquer direitos, segundo diploma publicado em Diário da República.

A lei que formaliza a revogação das normas que contemplavam a colocação de professores em processo de requalificação foi publicada hoje e garante que os docentes envolvidos neste processo não são prejudicados no ordenado, na progressão na carreira nem na contabilização de contribuições referentes ao regime contributivo.

O diploma, que entra em vigor na sexta-feira, define que os docentes “devem regressar às funções que desempenhavam à altura da colocação em situação de requalificação”.

O parlamento tinha revogado, em fevereiro, o diploma sobre o regime de requalificação de docentes, criado pelo governo de coligação PSD/CDS-PP, que sempre mereceu a contestação dos sindicatos do setor, por temerem despedimentos.

A lei da Assembleia da República foi promulgada a 15 de abril pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que justificou a decisão com o facto de não existirem “efeitos orçamentais relevantes” e estar preocupado com a “salvaguarda de legítimos direitos dos interessados”.

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