Há concessionárias dos portos portugueses que estão a ganhar muito mais do que seria aceitável para o interesse público. A conclusão resulta de uma auditoria do Tribunal de Contas à gestão dos contratos de concessão assinados entre as administrações portuárias e as respetivas empresas concessionárias, divulgada esta quinta-feira.

(…) Os contratos de concessão examinados não apresentam mecanismos de partilha de benefícios financeiros com o concedente, registando-se, em algumas concessões, rendimentos excessivos, em termos de rentabilidade acionista, o que não se afigura razoável à luz do interesse público”, lê-se no documento.

A única exceção feita pelos juízes é o contrato de concessão do Terminal de Contentores de Alcântara, onde estas falhas não foram identificadas.

No relatório, o Tribunal de Contas destaca a concessão do Terminal Multiusos Zona 1, da Administração dos Portos de Setúbal e de Sesimbra. Em 2013, este contrato permitiu à concessionária uma taxa interna de rentabilidade efetiva de 38%, “percentagem que não é aceitável à luz do atual quadro económico e financeiro do país”, defendem os juízes.

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Mas há outros: o contrato do Terminal de Contentores de Leixões proporcionou uma renda de 17% e o contrato do Terminal de Carga Geral de de Granéis, também de Leixões, que foi de 12%.

Estas rendas tornam-se particularmente graves na medida em que os contratos não incluem, regra geral, mecanismos de partilha dos benefícios entre a administração portuária, ou seja, o setor público, e as empresas concessionárias privadas. A única cláusula de partilha de ganhos encontrada, que diz respeito a um contrato entre a Administração do Porto de Lisboa e a Liscont, está escrita de tal modo, diz o Tribunal, que torna a sua aplicabilidade “bastante reduzida, podendo até nunca produzir qualquer efeito.”

Daí que uma das recomendações do Tribunal seja, precisamente, limitar as rendas:

As TIR [rendas] acionistas devem ser revistas em baixa, especialmente nos casos em que são superiores a 10%, no sentido de promover um maior equilíbrio entre os concedentes públicos e os privados.”

Além disso, as administrações portuárias não controlam os fluxos financeiros que permitem apurar o valor destas rendas “de forma sistemática”, diz o Tribunal. E dá um exemplo: a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo “apenas efetua este controlo quando existe a necessidade de renegociar um contrato de concessão”, lê-se no documento.

Mas o que para o Tribunal é inaceitável, para as administradoras dos portos é considerado “normal”. No exercício do contraditório, a administração do porto do Douro, Leixões e Viana do Castelo assume frontalmente que considera “normais os ganhos de rentabilidade” e atribui os mesmos à “captação de novos tráfegos, redução de custos de funcionamento e melhoria da produtividade operacional”. Também a Administração do Porto de Aveiro contrapõe que a aprovação anual de um tarifário máximo permite garantir que não há “obtenção de rendimentos excessivos pela concessionária”.

Falta de pessoal, relatórios insuficientes, falhas nas vistorias

Para além das rendas excessivas, a auditoria do Tribunal de Contas revelou outras falhas. Desde logo, identificou “passividade” da parte das administrações dos portos na realização de fiscalizações e auditorias às infraestruturas e equipamentos, cuja manutenção está a cargo das concessionárias. Por exemplo, na concessão do Terminal Sul do Porto de Aveiro, que foi adjudicada em 2001, as instalações só foram alvo de uma vistoria em outubro de 2014.

Também há relatórios de acompanhamento dos contratos que são genericamente considerados insuficientes. Todas as administradoras dos portos estão dependentes de informação unicamente prestada pelas empresas e há casos em que não há gestores de contrato cuja função seja apenas a de acompanhamento das respetivas concessões. Em parte, esta realidade justifica-se pela falta de pessoal, apontada pelas administradoras portuárias e reconhecida pelo Tribunal.

Ainda assim, na maioria dos casos os gestores de contrato que foram entrevistados pelo Tribunal revelaram conhecimentos adequados. Houve duas exceções: “Revelaram insuficiências de conhecimento um gestor de contrato da Administração dos Portos de Sines e do Algarve, e outro da Administração do Porto de Lisboa.”