O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha pedia nove anos de inelegibilidade para cargos públicos mas a sentença, que o ex-presidente do Governo Regional da Catalunha ouviu esta segunda-feira, acabou por ser mais leve. Artur Mas, que liderou os destinos da região entre 2010 e o início de 2016 e promoveu a consulta popular sobre a independência a 9 de novembro de 2014, foi condenado, sim, mas a apenas dois anos sem poder candidatar-se. Mais uma multa de 36.500 euros.
Em causa está a ilegalidade do referendo não vinculativo a que acorreram mais de 2,3 milhões de pessoas no passado dia 9 de novembro de 2014 — 80,7% votaram na criação de um estado independente da Catalunha. Artur Mas foi condenado pelo delito de desobediência ao Tribunal Constitucional, que ordenou a suspensão da consulta popular logo a 4 de novembro de 2014.
Perante o juiz, Mas escusou-se a responder a questões, mas através do advogado garantiu que não teve intenção de desobedecer à ordem judicial: “Não houve intenção de cometer qualquer crime ou qualquer desobediência. Se era tão óbvio que era um crime, por que razão é que o Tribunal Constitucional não fez nada para impedir a sua realização?”.
A ex-vice-presidente Joana Ortega e a ex-conselheira Irene Rigau foram igualmente condenadas, a 21 e a 18 meses de inelegibilidade e a multas no valor de 30 mil e de 24 mil euros, respetivamente. Todos — Mas, Ortega e Rigau — fizeram sustentar as suas defesas na tese de que, após o veto do Tribunal Constitucional, o governo da Generalitat da Catalunha se afastou da organização da consulta popular, deixando-a nas mãos de cidadãos voluntários.