A descida do Pagamento Especial por Conta (PEC), o plano B de António Costa para compensar os patrões pelo aumento do salário mínimo nacional, pode estar em risco para o mês de março. A poucos dias do fim do prazo de entrega deste adiantamento que as entidades patronais asseguram ao Estado em sede de Imposto sobre Rendimentos Coletivos (IRC), as empresas ainda não sabem como calculá-lo nem que valor devem entregar ao fisco.
A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios, que recorda que o diploma, apesar de já ter sido aprovado no Parlamento a 10 de março, ainda não seguiu para Belém para ser ratificado e publicado em Diário da República. Só a partir desse momento é que a descida do PEC terá força de lei. Até lá, os empresários vivem numa espécie de limbo: ou pagam já à luz da fórmula em vigor ou esperam até ao fim do prazo (31 de março), na expectativa de que a nova fórmula de pagamento entre rapidamente em vigor.
Atualmente, as empresas podem pagar o PEC de uma só vez (em março) ou em duas prestações (durante os meses de março e outubro). O Governo socialista tinha a expectativa de garantir que este desconto para as empresas tivesse já efeitos práticos nesta primeira prestação a entregar em março, mas o calendário é apertado.
A redução do PEC surgiu na sequência do chumbo da redução da Taxa Social Única (TSU), como compensação para as empresas pelo aumento do salário mínimo de 530 para 557 euros. Uma alternativa que considerada pela maioria dos parceiros sociais como a solução possível, não a ideal.
No fundo, este pagamento especial funciona como uma espécie de garantia da Autoridade Tributária de que as pessoas coletivas pagam algum IRC. O PEC pode incidir sobre empresas que não tenham lucro. Ainda assim, e caso a coleta seja insuficiente, a dedução pode ser feita até ao sexto período de tributação seguinte. Uma empresa que estiver seis anos sem coleta de IRC, ou se esta não for suficiente para cobrir o valor necessário, então, sim,pode pedir o reembolso do valor antecipado ao Estado — num processo que não é necessariamente simples e que implica um requerimento apresentado junto do fisco.
Com esta redução pensada pelo Governo, a coleta mínima do PEC desce 100 euros, passando o pagamento a variar entre um mínimo de €750 e um máximo de €7.000. Adicionalmente, é decidida uma redução de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da fórmula de cálculo em vigor.
A principal vantagem desta medida é a de aliviar a tesouraria das empresas, fazendo com que, num primeiro momento, não tenham que adiantar um montante tão significativo ao Estado. É um menor esforço imediato para as empresas.
De acordo com os cálculos do Ministério das Finanças, e tendo como referência os dados de 2016, serão abrangidas pela medida 122.489 empresas com gastos em remunerações declarados na Informação Empresarial Simplificada (IES) acima de 7.420 euros, o valor mínimo para uma remuneração equivalente a um trabalhador a tempo inteiro durante um ano. Em 2018, para ter direito ao desconto, é preciso que em 2017 a empresa tenha pago salários de pelo menos 7.798 euros, como lembra o Negócios. Além disso, as empresas com dívidas ao Fisco e à Segurança Social não podem beneficiar do desconto adicional no PEC.