Adelino Briote, o homem que esta manhã esfaqueou até à morte quatro pessoas — incluindo uma mulher grávida — em Barcelos, já tinha sido condenado por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada. A 18 de novembro de 2016, Adelino era condenado a três anos e dois meses de prisão, com pena suspensa, por ter espancado a ex-sogra, de 75 anos, e a sua filha — na altura grávida de 17 semanas — com uma barra de ferro. Quatro meses depois da condenação, matou quatro pessoas.

Na altura das agressões, há precisamente dois anos, em março de 2015, o Correio da Manhã escrevia que Adelino Briote não tinha conseguido superar uma separação da mulher, que tinha ido viver para o estrangeiro dois anos antes. As discussões eram frequentes, sobretudo porque na casa do lado vivia a ex-sogra, e os ataques foram revestidos de grande violência: a idosa ficou com uma perna fraturada e vários ferimentos em todo o corpo; a filha grávida ficou coberta de sangue e ferida em todo o corpo exceto na barriga.

Para o psicólogo Bruno Brito, gestor da rede de apoio a familiares e vítimas de homicídio da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), este é um caso em que “a perigosidade do indivíduo não foi devidamente avaliada na altura da condenação e da decisão da pena suspensa“. “É preciso ser feita uma avaliação do perfil psicológico para saber se a pessoa pode ser devolvida à sociedade desta forma”, comenta o psicólogo, sublinhando que “tendo em conta os detalhes, quer deste crime, quer do que deu origem ao processo por violência doméstica estava claro que há uma grande perigosidade inerente ao indivíduo“.

“Não se trata apenas de um crime de raiva, de resposta a uma agressão. Estamos com certeza a falar de uma pessoa com um grau de agressividade muito intensa”, detalha Bruno Brito. Olhando para a violência com que foram cometidos os crimes, o psicólogo sublinha que “há claramente características nesta pessoa que seriam evidentes se fossem analisadas por um técnico competente“. É necessário, defende, “perceber qual é o grau de risco que a pessoa apresenta antes de a devolver à comunidade”.

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Nesta avaliação há um conjunto de fatores que devem ser tidos em conta. “Se a pessoa tem acesso a armas, histórico de consumo de álcool, faça frequentemente ameaças violentas e se tem a capacidade de cometer violência sobre pessoas muito fragilizadas, como idosas, doentes ou mulheres grávidas, então é uma pessoa que apresenta elevados riscos“, afirma Bruno Brito. Neste caso, indica o psicólogo, o facto de Adelino já ter atacado uma mulher grávida seria suficiente para motivar uma avaliação profunda ao seu grau de perigosidade.

“Alguém que comete violência doméstica e que já foi condenado por isso apresenta naturalmente um risco de se tornar violento.” Por isso, Bruno Brito não compreende a aplicação da pena suspensa, admitindo no máximo uma libertação antes do tempo “caso fosse um preso muito exemplar”. Isto porque, para se ser condenado a penas de prisão por violência “é porque estamos a falar de uma pessoa que usou de violência extrema”.

O crime que Adelino cometeu em 2015, “está mais perto de ser uma tentativa de homicídio“, considera. Numa situação destas, “sobretudo quando falamos de pessoas que poderiam testemunhar nesse processo”, o psicólogo afirma que “a pena suspensa apenas permitiu a oportunidade do crime”. Bruno Brito acrescenta ainda que, não se tratando este de um caso de reincidência de violência doméstica, o agressor só não atacou as mesmas pessoas porque elas “não se encontravam por perto”.

“Volto a dizer que a avaliação da perigosidade do indivíduo não foi feita. Olhando para a violência com que foi cometido o crime, posso dizer que isto são características inerentes ao indivíduo. Não me parece que ele tenha sido avaliado. Se foi, a avaliação foi mal feita“, conclui.

Apesar de esta ter sido uma situação de violência doméstica — uma vez que as vítimas foram a filha e a sogra — os crimes pelos quais Adelino Briote foi julgado e condenado foram de ofensa à integridade física qualificada, uma vez que não se tratou de uma ação continuada no tempo, mas um ato isolado.

O crime de ofensa à integridade física qualificada pode levar a uma pena de prisão até quatro anos. No caso de Adelino Briote, esta pena poderia ainda ser agravada, uma vez que uma das vítimas era a filha do agressor, e ainda por cima estava grávida. No caso da sogra também há agravantes, por ser uma pessoa da família e por se tratar de uma mulher idosa. O juiz decidiu condená-lo a uma pena de 3 anos e dois meses, mas suspendeu a sua aplicação. O que significa que naquele dia 18 de novembro o homem de Barcelos saiu pelo seu próprio pé do tribunal. E ficou em liberdade, até hoje.