Quando, em fevereiro, foi aprovada em Conselho de Ministros a resolução que possibilitaria criar o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, ou PREVPAP, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, explicava que este programa apenas pretendia “abranger casos relativos a postos de trabalho que, não abrangendo carreiras de regime especial que têm as suas próprias regras de vinculação, respondam a necessidades permanentes dos serviços da administração central direta e indireta, incluindo empresas públicas”.
Agora o Governo faz volte-face na sua posição e propõe alargar o programa de regularização de precários a toda a função pública. Ou quase toda. A única exceção são os professores — que estão abrangidos por uma “legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal”. A novidade surge no projeto de portaria (citado pelo Público) que foi enviado esta quarta-feira aos sindicatos e ao Parlamento para recolha de contributos. Os precários vão ainda dispor de 60 dias para, por sua própria iniciativa, se candidatarem a um lugar permanente nos quadros do Estado.
O que também é novidade (e aqui o Governo aproxima-se mais das exigências de PCP e Bloco de Esquerda) é a possibilidade de os trabalhadores a tempo parcial acederem ao PREVPAP. É que no projeto de portaria apenas se refere que os trabalhadores têm de “cumprir um horário” — não se referindo nunca se este é ou não um horário completo.
Segundo o mesmo projeto de portaria, abrangidos pelo PREVPAP estão “todos os trabalhadores da administração direta e indireta do Estado sujeitos a uma hierarquia e a um horário de trabalho, que assegurem necessidades permanentes e que não têm um vínculo jurídico adequado”, acrescentando-se que “os trabalhadores do sector empresarial do Estado que assegurem funções permanentes sem vínculo considerado adequado” também vão ser considerados no programa de regularização de precários.
Quando a portaria entrar em vigor está também prevista a criação de 14 comissões de avaliação bipartida, ou seja, uma por ministério, que contarão com representantes dos ministros das Finanças, do Trabalho e da tutela, um dirigente do serviço e dirigentes dos três sindicatos da função pública.
Logo que o trabalhador – e dispõe de 60 dias para o fazer – envie um requerimento à comissão de avaliação do ministério que tutela o seu serviço a pedir a regularização, a comissão terá dois dias para solicitar ao dirigente máximo do serviço que confirme se o trabalhador assegura ou não uma “necessidade permanente”. O dirigente deverá responder no prazo de 10 dias. Depois, a comissão emite um parecer, mas este terá sempre que ser homologado pelo Governo.