Foi condenado a 14 anos de prisão o homem acusado de ter ateado um incêndio na madeira. Paulo Gonçalves foi acusado dos crimes de homicídio negligente e fogo florestal. A decisão foi anunciada esta quinta-feira pelo juiz Filipe Câmara, que presidiu ao julgamento deste caso na Instância Central da Comarca da Madeira.

O crime ocorreu a 8 de agosto do ano passado, em S. Roque, na Madeira, e rapidamente se espalhou por várias freguesias do Funchal. O fogo deixou vários prejuízos materiais e provocou três mortes. O agora condenado tinha confessado o crime no primeiro interrogatório judicial, a 10 de agosto. Durante o julgamento manteve-se em silêncio.

O julgamento de Paulo Gonçalves teve início a 24 de maio. Nas alegações finais, o procurador da República, Paulo Oliveira, pediu a condenação por três crimes de homicídio por negligência e pelo crime de fogo florestal e defendeu uma pena superior a 12 anos de prisão. Já o advogado do arguido pediu a absolvição pelos crimes de homicídio.

O arguido tem cadastro criminal limpo mas já foi julgado, juntamente com outros três indivíduos, por um incêndio provocado em 2010 na zona do Complexo do Marítimo. Na altura, foi absolvido por falta de provas. Mais recentemente, Paulo Gonçalves foi indiciado em três processos pelo crime de ameaças e num processo pelo crime de furtos. Estes inquéritos foram todos arquivados por desistência de queixa. O arguido estava em prisão preventiva desde a data do grande incêndio de agosto.

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