A greve de zelo por parte dos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstetrícia é ilegal e os profissionais que se recusem a exercer funções especializadas podem ser “responsabilizados disciplinarmente”, segundo o parecer do conselho consultivo da Procuradoria Geral da República, pedido pelo Ministério da Saúde, conhecido esta quinta-feira.

“De acordo com os elementos disponíveis, a recusa de prestação de serviço por parte dos enfermeiros com título de especialista, em apreço, não é enquadrável numa greve ou, pelo menos, numa greve em conformidade com a lei, pelo que a não prestação de serviço conduz a faltas injustificadas”, lê-se no parecer, enviado às redações pelo Ministério da Saúde.

A recusa individual de,no posto de trabalho respetivo, exercer as funções incluídas no conteúdo funcional estabelecido legalmente para a categoria de enfermeiro que integram, com o fundamento de não existir diferenciação remuneratória, os enfermeiros com título de especialista sempre podem/devem ser responsabilizados disciplinarmente”,acrescenta o Ministério Público.

Caso a greve de zelo resulte em danos para os utentes “não é de afastar a responsabilidade civil dos enfermeiros”, remata a PGR.

No parecer divulgado esta quinta-feira, a PGR lembra que os diplomas de 2009 que definem a carreira especial de enfermagem incluem no conteúdo funcional da categoria de enfermeiro “funções que apenas podem ser desenvolvidas por enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista”. Perante isto “existe uma situação de paridade funcional” pelo que a “não diferenciação remuneratória dos enfermeiros detentores do título de especialista não implica violação do princípio constitucional de ‘para trabalho igual, salário igual'”. E acrescenta ainda a PGR que a diferença de habilitações, só por si, não “obriga a diferenciação remuneratória”.

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Protesto de zelo começou a 3 de julho e ministro condenou atitude desde o início

Esta terça-feira, o Expresso noticiou que a Maternidade Alfredo da Costa fechou o serviço de urgências por causa da greve de zelo dos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstetrícia. Com a recusa dos enfermeiros especialistas em exercerem as funções e a falta de médicos para dar conta da resposta foi necessário encerrar a unidade.

Os enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica iniciaram o protesto a 3 de julho, deixando de exercer funções nomeadamente nos blocos de partos, como a assistência ao parto não instrumentado — os ditos “partos normais” –, realização dos CTGs, administração de medicação via vaginal, entre outras.

O motivo da recusa prende-se com uma reivindicação que se arrasta há oito anos e que tem que ver com a falta de compensação financeira pelo desempenho das funções especializadas. Foi em 2009 que a carreira de enfermagem deixou de contemplar o grau de enfermeiro especialista e respetivo salário. Para adquirir este título de especialista os enfermeiros têm de fazer dois a dois anos e meio de formação (teórica e prática) extra-laboral, cujos custos rondam os 6.000 euros, sendo que só o podem fazer quando já tenham dois anos de experiência profissional. Há, segundo a Ordem, 6.000 enfermeiros especialistas a exercerem no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Blocos de parto. Ministério acha que protesto dos enfermeiros é ilegal e pede parecer à PGR

O ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, embora reconheça “o valor acrescido das intervenções especializadas em enfermagem” e tenha assumido em março “um compromisso no sentido de desenvolver um processo negocial com vista à materialização da diferenciação económica correspondente à complexidade do desempenho de funções especializadas e à responsabilidade associada”, considera este protesto “desorganizado” e a atitude dos enfermeiros obstetras “ética e deontologicamente condenável”.

Ministro da Saúde volta a condenar atitude dos enfermeiros obstetras