Provavelmente, o nome Michael Cicconetti não lhe diz nada, mas saiba que é um juiz da cidade de Painsville, no estado americano do Ohio, conhecido por aplicar sentenças deveras surpreendentes.
Recentemente, um condutor foi “convidado” a visitar a sua sala de tribunal, depois de ser apanhado a conduzir embriagado, acima do limite legal (e do razoável). Vai daí, Cicconetti, salomónico como sempre, decretou logo para abrir três dias de prisão ou, em alternativa, a frequência de um programa de prevenção rodoviária, no valor de 328 dólares e a proibição de conduzir desde que as deslocações não estejam associadas à sua actividade profissional.
E como à sugestão do juiz “da próxima vez, se beber, utilize a Uber ou a Lyft para regressar a casa”, o condutor respondeu não saber como, Cicconetti determinou que não só ele seria obrigado a instalar a aplicação da Uber e da sua rival, como seria igualmente obrigado a apresentar durante a proibição de conduzir, os comprovativos do cartão de crédito como tendo utilizado os respectivos serviços.
A medida inovadora foi tão bem aceite que, desde então, o tribunal de Painsville passou a aplicar esta “dor” aos prevaricadores. E a Uber e Lyft agradecem.