Em caso de perigo, as autoridades policias vão poder aceder online e em tempo real às imagens de videovigilância feita em espaços privados de uso público, como aeroportos, estações de comboios ou autocarros, bares, restaurantes, discotecas ou centros comerciais. A informação, que o Público avança hoje, depende apenas da aprovação da proposta de lei que o Ministério da Administração Interna vai propor até outubro, no âmbito da revisão da lei da videovigilância em curso.

A secretária de Estado-adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto, explicou em entrevista ao jornal que a medida visa ajudar PSP e GNR a prevenirem crimes, numa altura em que “a segurança e proteção das pessoas é uma questão que não pode ser ignorada”, defende.

Os riscos hoje são maiores do que há uns anos e creio que hoje estamos em condições para dar às forças e serviços de segurança os meios tecnológicos que lhes permitam proteger as pessoas, sem que com isso possam pôr, de forma excessiva, em risco os próprios direitos e liberdades.”

Estão atualmente em utilização três sistemas de videovigilância pelas forças de segurança: Bairro Alto, Amadora e o Santuário de Fátima. São “centenas, para não dizer milhares, de sistemas de videovigilância realizados por particulares em espaços privados de acesso ao público. O que pergunto é: deveremos continuar num sistema em que a protecção de pessoas e bens em determinadas áreas depende de um conjunto de operadores privados?”, questiona a governante.

A questão da privacidade é uma preocupação, mas Isabel Oneto acredita que ela pode ser respeitada mesmo com um acesso online e em tempo real a imagens de segurança. “Se quisermos falar de privacidade, as pessoas já estão a ser gravadas. A questão coloca-se entre a legitimidade do privado e a legitimidade do público.” E recorda que as imagens recolhidas nestas situações já ficam guardadas durante 30 dias.

Para avaliar os critérios que definem “situação de risco”, a governante esclareceu que foi pedido “um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República para perceber quais eram as condições de admissibilidade da recolha e captação de som pelas forças e serviços de segurança”.

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