O Parlamento Europeu (PE) inicia na segunda-feira uma sessão plenária marcada pelo debate sobre o ponto de situação do processo do Brexit, uma semana após a quarta ronda negocial entre Bruxelas e Londres.

Na terça-feira, o PE vai votar uma resolução sobre o ponto da situação das negociações sobre a saída do Reino Unido da União Europeia (UE), após um debate em com o presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, e o negociador-chefe da UE para o Brexit, Michel Barnier.

A posição do PE será depois enviada aos líderes dos 27, que se reúnem no dia 20 de outubro para analisar a evolução das negociações com o governo britânico.

O debate e votação têm lugar uma semana depois da quarta ronda de negociações entre a UE e Londres e em que ambas as partes reconheceram ter havido “progressos”.

Sistema comum de asilo e Ryanair também vão ser tema de debate

Na quarta-feira, os eurodeputados vão debater com a Comissão e o Conselho os temas em agenda da próxima cimeira europeia, nos dias 19 e 20, incluindo as migrações e a reforma do sistema europeu comum de asilo, que o executivo comunitário apresentou esta semana.

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A criação de uma Procuradoria Europeia, que disporá de poderes de investigação e ação penal em caso de crimes contra o orçamento da UE, como a corrupção ou a fraude com fundos europeus ou a fraude transfronteira com o IVA, é votada na quinta-feira, sendo Portugal um dos 20 Estados-membros envolvidos no projeto, no âmbito de uma “cooperação reforçada”.

Esta figura jurídica permite a um grupo de Estados-Membros avançar numa área específica na falta de acordo unânime no Conselho da UE.

No campo da aviação, o PE vai debater, na terça-feira, os recentes cancelamentos de voos pela companhia aérea irlandesa Ryanair e os direitos dos milhares de passageiros afetados.

Na quarta-feira, os eurodeputados deverão aprovar um projeto de decisão do Conselho da UE que habilita Portugal a receber e a transmitir dados pessoais para efeitos de consulta automatizada de dados dactiloscópicos (impressões digitais) no âmbito da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade.

A transmissão de dados pessoais ao abrigo de uma decisão de 2008 relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade, só pode ser efetuada quando as disposições gerais relativas à proteção de dados dessa decisão tenham sido incorporadas na legislação nacional, no território dos Estados-Membros que participem nessa transmissão.