Ao abrigo da Lei nº.2/99, de 13 de Janeiro, publicamos o direito de resposta enviado pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) relativo ao artigo publicado do Observador “Líder da IURD terá três netos adotados ilegalmente em Portugal”:

“O Observador publicou um artigo no qual é afirmado que a IURD faz parte de uma rede de adoções ilegais alimentada através do lar que a mesma possuía, que as crianças entravam no lar e acabavam retiradas às famílias através de mecanismos ilegais. É também referido o caso de três irmãos onde se afirmam que a respetiva adoção foi ilegal e conseguida através de relatórios e informações falsas. Todas estas afirmações são falsas, atingem de uma forma inaceitável, o bom-nome e a reputação da IURD, na medida em que a envolvem num esquema ilegal de adoções ilegais.

É falso que tenha existido qualquer manipulação dos processos, que tenham sido forjados documentos ou falsificada informação. Os processos de adoção não padecem de qualquer vício formal ou ilegalidade. A IURD repudia veemente a afirmação de que as crianças foram roubadas, sem mais, aos pais biológicos. A verdade é que as crianças que eram colocadas no Lar foram retiradas às famílias biológicas pelas entidades competentes por se encontrarem em situação de perigo e por não terem as condições necessárias ao seu desenvolvimento junto da família biológica.

No que respeita ao caso mencionado na notícia, não existiu qualquer roubo ou adoção ilegal. Estas crianças foram retiradas à família biológica pelas entidades competentes, por a mesma não ter condições de dar aos menores a qualidade mínima de vida exigida para uma criança. O processo em causa seguiu todos os trâmites legais, tendo sido decidido por tribunais portugueses, com o envolvimento de todas as entidades competentes, como a Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia e culminado na decisão de adoção dos menores. No âmbito desse mesmo processo judicial consta como tendo ficado provado que os pais biológicos dos menores eram toxicodependentes e que há cerca de cinco anos que tinham deixado de procurar os filhos após os terem abandonado em casa de uma ama. É ainda referido pelo Tribunal que enquanto os menores viveram com os progenitores habitavam uma casa sem móveis, suja, sem eletricidade e sem condições mínimas de habitabilidade e não lhes eram prestados os cuidados mínimos de saúde e alimentação.

Consta, ainda, que foi estabelecido um direito de visitas aos pais biológicos e que estes nunca o exerceram, e que todas as viagens dos menores para os Estados Unidos da América sempre foram autorizadas pelo Tribunal.

Repudiamos todas as imputações e falsas afirmações que o artigo lança sobre a nossa Igreja, exigindo a reposição da verdade, para salvaguarda da reputação de todos aqueles que partilham a nossa fé.”

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