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Por que razão Dias Loureiro não foi acusado no caso BPN?

A censura expressa aos negócios que envolvem o ex-conselheiro de Estado não impediu o arquivamento das suspeitas por parte do Ministério Público. Descubra as razões que impediram a acusação.

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“Nacionalização” foi durante mais de 30 anos uma palavra riscada do léxico político dos chamados partidos do arco governamental. Palavra-chave nos governos provisórios liderados por Vasco Gonçalves, durante o chamado Processo Revolucionário em Curso (PREC), jamais um governo constitucional ousou sequer pensar em usar tão poderosa ferramenta de intervenção na economia. Até ao mês de Novembro de 2008 quando o Governo de José Sócrates decidiu nacionalizar o Banco Português de Negócios (BPN) para impedir uma crise no setor financeiro português.

Nessa altura já se sentiam os primeiros efeitos da crise financeira mundial, depois da queda do Lehman Brothers e de outros bancos norte-americanos, mas Fernando Teixeira dos Santos, ministro das Finanças de José Sócrates que executou a nacionalização do BPN, fez questão de deixar claro na sua primeira conferência de imprensa que a crise nada tinha a ver com a nacionalização. “As dificuldades do BPN nada têm a ver com a crise financeira mundial”, mas sim com “perdas acumuladas de licitude duvidosa, que estão a ser investigadas pela Procuradoria Geral da República”, afirmou o ministro a 3 de novembro de 2008.

Nacionalização do BPN pode custar mais de 5,4 mil milhões de euros aos contribuintes

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O processo que foi esta terça-feira arquivado é precisamente um desses casos de “perdas acumuladas de licitude duvidosa”. Trata-se de um dos casos mais mediáticos do chamado processo BPN, não só por envolver Manuel Dias Loureiro (um das figuras de proa dos governos do PSD de Cavaco Silva), mas também Oliveira Costa (o ex-líder do BPN que foi secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de Cavaco Silva) e um misterioso empresário libanês naturalizado espanhol chamado Abdul Al Assir — suspeito que as autoridades nunca conseguiram localizar. Ingredientes que já tinham provocado uma grande atenção durante os trabalhos da primeira Comissão Parlamentar de Inquérito do BPN que se iniciou em 2009.

Em causa estão diversos negócios interligados que terão provocado um prejuízo total de cerca de 41,1 milhões de dólares (cerca de 38,6 milhões de euros ao câmbio atual) ao Grupo BPN, perante um investimento global de cerca de 57,2 milhões de euros numa empresa tecnológica de Porto Rico chamada Biometrics. Os valores não parecem muito significativos face à conta global que o BPN pode vir a representar para os contribuintes (o Tribunal de Contas fala num valor total que pode chegar a 5,4 mil milhões de euros) mas o caso é bastante elucidativo sobre a forma como o BPN era gerido, o que levou, apesar do arquivamento, a uma dura censura por parte do Ministério Público (MP).

Apesar de o negócio BPN/Biometrics ser classificado pela procuradora Cláudia Porto, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), como uma compensação de um negócio que envolve montantes superiores relacionados com a venda da participação que o BPN detinha na empresa de distribuição de água marroquina chamada Redal (que teve uma intervenção decisiva de Dias Loureiro), a mesma magistrada diz de forma clara que o “o verdadeiro objectivo da celebração dos negócios da Redal e da Biometrics foi tão só o enriquecimento ilegítimo de terceiros à custa do prejuízo do Grupo BPN, nomeadamente e, pelo menos, de Dias Loureiro, de Oliveira Costa e de Al Assir”. Enriquecimento esse que, de acordo com o MP, ter-se-á concretizado sob “a forma do pagamento de comissões, ainda que através da formalização da pretensa concessão de financiamentos a entidades instrumentais, aceitando, logo à partida e deliberadamente, que tais empréstimos seriam incumpridos”.

Quais as razões para o arquivamento?

Esta convicção da procuradora Cláudia Porto foi prontamente classificada por Dias Loureiro como uma “insinuação” que o terá deixado “estarrecido”, de acordo com declarações publicadas pelo Diário de Notícias. E levanta uma pergunta óbvia: se o Ministério Público (MP) tem essa convicção, porque razão arquivou o inquérito.

Dias Loureiro: “Estou estarrecido. É um arquivamento com insinuações”

Comecemos pelo início. O inquérito, que nasceu de uma certidão do processo principal do BPN extraída pelo procurador Rosário Teixeira, investigou suspeitas da alegada prática dos crimes de burla qualificada, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

No primeiros desses crimes (burla qualificada), o MP só pode acusar se tiver prova de que se verificou “a utilização de astúcia pelo seu agente, a colocação da vítima numa situação de erro ou engano e o prejuízo patrimonial da vítima ou de terceiro”, como se pode ler no despacho consultado pelo Observador. Estes requisitos terão sido cumpridos mas falhou a prova material de que os arguidos Dias Loureiro, Oliveira Costa e Al Assir tenham alegadamente recebido os fundos correspondentes ao prejuízo do BPN. Dito de outra forma: o MP não conseguiu descobrir a forma ou as contas bancárias através das quais os arguidos terão alegadamente recebido o dinheiro das referidas “comissões”.

Apesar da convicção da procuradora do DCIAP de que essa é a única forma de explicar “as decisões e práticas de gestão (…) extremamente pueris e desavisadas” tomadas por Dias Loureiro, Oliveira Costa e Ali Assir, Cláudia Porto teve de deixar cair uma possível acusação por burla qualificada por não estarem cumpridos todos os requisitos legais. Isto porque o MP só pode proferir despacho de acusação se o magistrado tiver a convicção de que os arguidos serão condenados em sede de julgamento — o que não acontecia neste caso.

O MP não conseguiu descobrir a forma ou as contas bancárias através das quais os arguidos terão alegadamente recebido o dinheiro das referidas "comissões". Apesar da convicção da procuradora do DCIAP de que essa é a única forma de explicar "as decisões decisões e práticas de gestão (...) extremamente pueris e desavisadas" tomadas por Dias Loureiro, Oliveira Costa e Ali Assir, Cláudia Porto teve de deixar cair uma possível acusação por burla qualificada

O mesmo raciocínio verificou-se com o crime de fraude fiscal. Como não há prova material do recebimento de vantagens por parte dos arguidos, não pode ser imputada uma acusação por tal ilícito.

Já no caso do crime de branqueamento de capitais, só poderia ser deduzida acusação se existisse uma acusação do crime de burla ou de fraude fiscal. O branqueamento está sempre interligado a um primeiro crime. Não se verificando nenhum desses ilícitos, o branqueamento cai automaticamente.

A fortuna e o banco suíço de Dias Loureiro

O MP, contudo, investigou a fundo a vida financeira dos arguidos. Dias Loureiro, por exemplo, foi um deles. Com origens familiares humildes, começou por ficar conhecido como secretário-geral do PSD de Cavaco Silva a partir de 1985. Com a primeira maioria absoluta (87/91), passou a ser político em regime de exclusividade de funções, sendo promovido a ministro dos Assunto Parlamentares em 1987, passando no segundo governo de maioria absoluta de Cavaco para a pasta da Administração Interna. Em 1995, com a vitória do PS de António Guterres, Dias Loureiro dedicou-se aos negócios. “Quando saí da política não tinha dinheiro nenhum”, afirmou publicamente o social-democrata.

De acordo com as declarações fiscais de Dias Loureiro expressas no despacho de arquivamento do DCIAP, o ex-político declarou rendimentos totais de cerca de 12,4 milhões de euros entre 2000 e 2007. A sua fortuna terá começado, segundo o próprio Loureiro declarou no DCIAP aquando da sua constituição de arguido, em 2009, com o negócio da venda de 15% da sociedade Plêiade — Investimentos e Participações à Sociedade Lusa de Negócios (SLN), a empresa que controlava o BPN.

A fortuna de Dias Loureiro terá começado, segundo o próprio ex-ministro declarou no DCIAP aquando da sua constituição de arguido em 2009, com um negócio da venda de 15% da sociedade Plêiade -- Investimentos e Participações à Sociedade Lusa de Negócios (SLN), a empresa que controlava o BPN. Terá ganho aí cerca de 8,2 milhões de euros

Dias Loureiro explicou ao procurador Rosário Teixeira (que liderava a investigação do caso BPN em 2009) que José Roquette, dono da Plêiade, convidou-o para a administração após o final do cavaquismo. O social-democrata disse ao DCIAP que terá entrado na sociedade, adquirindo igualmente 15% do capital da sociedade.

Cinco anos depois, após Roquette ter-lhe manifestado a sua intenção de alienar o capital da Plêiade, Dias Loureiro intermediou o negócio com a SLN liderada por Oliveira Costa (ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de Cavaco Silva), tendo a empresa pago 57,8 milhões de euros a José Roquette. Dias Loureiro terá ganho então cerca de 8,2 milhões de euros pelos seus 15% do capital da Plêiade.

Com esse capital, o ex-ministro da Administração Interna adquiriu 2.267.262 ações da SLN, que lhe custaram cerca de 4,9 milhões de euros, e foi convidado para administrador do BPN. Mais tarde, Dias Loureiro investiu cerca de 1,5 milhão de euros para ficar com uma parte do capital da SLN Valor — empresa criada por Oliveira Costa para controlar de forma mais eficaz a sociedade SLN, SGPS, e, consequentemente, o BPN. Tal participação era formalmente detida pela sociedade offshore Epworth Enterprises, Ltd, a detentora formal da sua parte do capital na SLN Valor.

Os fundos que lhe permitiram esse investimento foram movimentados a partir de uma conta que Dias Loureiro tinha no banco Lombard Odier — uma das instituições de crédito suíças mais antigas e exclusivas, criada em 1796. Foi o próprio ex-ministro que fez questão de afirmar ao procurador Rosário Teixeira que tinha tal conta bancária na Suíça.

Questionado sobre a origem desses fundos, Dias Loureiro afirmou no DCIAP que os fundos que depositou na Suíça provinham de rendimentos anteriores a 1998 que lhe foram pagos pela construtora espanhola Dragados e pela empresa sueca Ericsson por serviços prestados.

A procuradora Cláudia Porto, contudo, não dá essas declarações como provadas. Porquê? Em primeiro lugar, porque a informação bancária recebida da Suíça não permitiu ao DCIAP descobrir informação relevante para os autos nem permitiu reconstituir o histórico dos fundos depositados naquela conta. A cooperação bancária judiciária naquela altura não era tão eficaz como é agora.

A magistrada não deixa, no entanto, de colocar a hipótese de os mesmos fundos resultarem de “rendimentos suportados pelo grupo SLN” em diversos negócios que tiveram a intervenção de Dias Loureiro.

Os fundos que lhe permitiram esse investimento foram movimentados a partir de uma conta que Dias Loureiro tinha no banco Lombard Odier -- uma das instituições de crédito suíças mais antigas e exclusivas, criada em 1796. Questionado sobre a origem desses fundos, Dias Loureiro afirmou que os fundos que depositou na Suíça provinham de rendimentos anteriores a 1998 que lhe foram pagos pela construtora espanhola Dragados e pela empresa sueca Ericsson por serviços prestados

No despacho de arquivamento, a procuradora Cláudia Porto, contudo, fez questão de descrever a investigação que foi feita às contas bancárias de Dias Loureiro e da sua sociedade DL — Gestão e Consultadoria. De acordo com a magistrada, “aparentemente Dias Loureiro só teria” então “disponível a quantia de 114 mil contos (cerca de 570 mil euros)” para adquirir a quota da SLN Valor avaliada em cerca de 1,5 milhões de euros.

Para fundamentar a sua afirmação, a magistrada analisou as declarações de rendimentos da empresa DL — Gestão e Consultoria, SA, (sociedade de consultadoria de Dias Loureiro), nomeadamente os suprimentos (empréstimos) que o social-democrata fez à sociedade, e concluiu que, dos cerca de 1,3 milhões de contos que o ex-ministro tinha recebido da Plêiade, só lhe restavam os tais 114 mil contos (cerca de 570 mil euros). Mas mesmo esse valor estava, na sua grande parte (cerca de 100 mil contos), cativo no BPN. Isto é, Dias Loureiro não podia movimentar tais fundos. O que faz com que, na prática, o consultor apenas tivesse disponível a quantia de cerca de 14,5 mil contos.

A investigação fiscal

A procuradora Cláudia Porto faz questão de escrever no seu despacho de arquivamento que, da análise às declarações de rendimentos de Dias Loureiro, resulta claro que o ex-ministro declarou os 8,2 milhões de euros que recebeu da SLN pela venda dos 15% do capital social que detinha na Plêiade. A magistrada, contudo, afirma que se mostra “duvidosa a compra efetiva das acções da Plêiade por parte de Dias Loureiro a José Roquette”. Porquê? Porque não há prova de que a compra e venda tenha, de facto, sido concretizada. Para a magistrada, é mais provável que os cerca de 8,2 milhões de euros correspondam a ” uma comissão de intermediação do negócio da venda da Plêiade” à SLN e “de um prémio pelos serviços” de Dias Loureiro enquanto administrador da Plêiade”.

A magistrada, contudo, afirma que se mostra "duvidosa a compra efetiva das acções da Plêiade por parte de Dias Loureiro a José Roquete". Daí a possibilidade de os 8,2 milhões de euros corresponderem a "uma vantagem ilegítima". Contudo, "a investigação não permitiu atingir um plano de certeza que nos permita a imputação desses factos, face à coerência de depoimentos" de Dias Loureiro e de José Roquette

Daí que o MP considere “como possível a existência de uma simulação de negócio com efeito a nível fiscal, mais precisamente em sede de IRS, sendo o ganho, efetivamente, proveniente de uma comissão, portanto sujeito a tributação, mas tendo sido declarado como proveniente de uma venda de participação acionista, detida há mais de um ano, consequentemente não sujeita a imposto”. Daí a possibilidade de “estarmos perante uma vantagem ilegítima”, lê-se no despacho de arquivamento.

Contudo, a procuradora Cláudia Porto diz que “a investigação não permitiu atingir um plano de certeza que nos permita a imputação desses factos, face à coerência de depoimentos entre os intervenientes no negócio”. Isto é, face aos depoimentos de Dias Loureiro e de José Roquette.

O negócio em Marrocos

Os principais negócios sob escrutínio nesta investigação eram dois:

  • A venda da participação da SLN na empresa de energia e de distribuição de água marroquina chamada Redal;
  • E a compra pelo BPN da empresa tecnológica Biomedics, com sede em Porto Rico.

Na perspetiva do MP, os dois negócios estão interligados em termos temporais e de objetivos a alcançar.

Comecemos pela primeira operação — onde Dias Loureiro tem um papel central. A compra de uma participação na Redal, começou por ser o primeiro grande negócio que o ex-ministro da Administração Interna levou para a Plêiade, que então pertencia a José Roquette. Em virtude dos contactos privilegiados que tinha com Driss Basri, então ministro do Interior do Governo do Rei Hassan II de Marrocos, Dias Loureiro consegiu que a EDP, a Urbaser (do grupo construtor espanhol Dragados) e a também espanhola Alborada entrassem na privatização da empresa que procedia à gestão da distribuição de água, electricidade e saneamento em Marrocos que decorreu na segunda metade dos anos 90. Foi assim constituída a sociedade Redal para tentar ganhar o concurso a troco da promessa de um investimento global de um montante equivalente a 5,9 mil milhões de euros (à taxa de câmbio atual).

Driss Basri, o minisro marroquino que convidou Dias Loureiro a investir na privatização da empresa Redal, era conhecido como a "Alcachofra" e fazia questão de ter intervenção em todos os negócios relevantes que se faziam em Marrocos nos anos 90

Mais tarde, a Plêiade entrou também no negócio por influência de Dias Loureiro. A EDP, a Plêiade e a Urbaser tinham uma participação individual de 29%, enquanto a Alborada tinha uma participação de 13%.

Driss Basri, segundo a revista Visão revelou em 2008 (citando a imprensa francesa e marroquina), era conhecido como a “Alcachofra” e fazia questão de ter intervenção em todos os negócios relevantes que se faziam em Marrocos nos anos 90. Morreu exilado em França, depois de ter sido afastado pelo rei Mohamed VI sob suspeita de ter promovido um alegado genocídio de mais de 500 sarauis. O juiz espanhol Baltazar Garzon chegou a investigar tais suspeitas. Não eram as únicas, já que Basri foi mencionado como estando alegadamente envolvido em supostas entregas de malas de dinheiro para campanha do ex-Presidente Jacques Chirac.

Voltando à Redal. Já depois de a Plêaide ter sido vendida à SLN, Dias Loureiro assumiu a presidência da empresa marroquina entre junho de 2001 e outubro de 2002, tendo estado presente em todos os momentos-chave do negócio que viria a culminar com a venda da Redal aos franceses da Vivendi em 2002 por cerca de 90 milhões de dólares (cerca de 83, 4 milhões de euros ao câmbio atual).

E é aqui que entra o personagem chamado Abdul Rahman Salah Eddine Al Assir — pois terá sido este empresário que terá proposto a Dias Loureiro e a Oliveira Costa a compra dos 100% da Redal por parte dos franceses da Vivendi.

De acordo com documentos apreendidos pela investigação, Al Assir terá acordado o pagamento de 4,5 milhões de dólares (cerca de 4,2 milhões de euros ao câmbio atual) à sociedade Bladestone (sociedade offshore das Ilhas Virgens Britânicas controlada por Al Assir), tendo mais tarde (em março de 2002) reclamado a Oliveira Costa o pagamento de cerca de 5 milhões de dólares (cerca de 4,6 milhões de euros ao câmbio atual) para outra empresa offshore chamada Miraflores. Contudo, a investigação não consegiu encontrar uma prova definitiva de como tal comissão terá sido paga e qual o montante efetivamente pago.

Quem é Al Assir?

Dias Loureiro afirmou no DCIAP que conheceu este empresário saudita através do espanhol António Alvarez Cedron, administrador da Urbaser, mas a cumplicidade entre Loureiro e o gestor muçulmano é reconhecida por todos os intervenientes do negócio que prestaram declarações no DCIAP.

Este empresário libanês é geralmente descrito como um especialista em negócios de armamento com países como Espanha, Marrocos, Egipto, Somália, entre outros. Mas já foi igualmente referenciado, segundo a revista Visão, em diversos casos de alegado enriquecimento ilicito e branqueamento de capitais relacionados com diversos decisores políticos de América Latina e de outras zonas do globo.

Abdul Al Assir, amigo de Dias Loureiro, é geralmente descrito como um especialista em negócios de armamento com países como a Espanha, Marrocos, Egipto, a Somália, entre outros. Mas já foi igualmente referenciado, segundo a revista Visão, em diversos casos de alegado enriquecimento ilicito e branqueamento de capitais

Além do armamento, Al Assir também investe no imobiliário, nomeadamente em resorts de Inverno na Suíça, Itália e outros países europeus.

Dado como amigo e próximo do rei Hassan II de Marrocos e do rei Juan Carlos de Espanha, Al Assir mexe-se bem nos circuitos da aristocracia espanhola. O próprio Dias Loureiro diz que conheceu Juan Carlos e um ex-presidente norte-americano através do seu amigo libanês. Em Espanha, Al Assir é ainda conhecido por ter sido próximo de Alexandre Agag, genro de José Maria Aznar, ex-primeiro-ministro nos anos 90.

O buraco de Porto Rico

O MP diz que, paralelamente a este negócio de Marrocos, decorreu uma operação de compra por parte do BPN/SLN de uma particiação minoritária numa empresa de Porto Rico chamada Biometrics.

No seu interrogatório no DCIAP, José Oliveira Costa abriu as hostilidades: Al Assir ameaçou num jantar em Cascais, que decorreu em 2001, que não levaria a cabo o negócio de intermediação da venda da Redal aos seus amigos franceses da Vivendi, se o BPN não investissem na Biometrics.

Dias Loureiro, que também participou no jantar, diz que tal ameaça não ser verificou.

Seja como for, certo é que Oliveira Costa e Dias Loureiro viajaram para Porto Rico para recolherem dados sobre esta empresa tecnológica que supostamente estava a desenvolver terminais ATM que poderiam permitir ao BPN entrar no mercado da SIBS — que geria a rede Multibanco em Portugal. E avançaram para um negócio que obrigava ao investimento global de cerca de 57,2 milhões de euros em capitalização e investimento tecnológico.

Tal negócio foi feito apesar, segundo o despacho de arquivamento do MP, dos seguintes avisos das mais diversas entidades

  • Luís Caprichoso, administrador do BPN e homem de confiança de Oliveira Costa que é arguido em diversos processos do caso BPN, chegou a apelidar a Biometrics de “empresa em estado de falência técnica”, numa carta remetida ao então líder do banco;
  • Jorge Jordão, técnico informático contratado pelo BPN para prestar consultadoria, “deu previamente um parecer negativo ao negócio da Biometrics e efectuou um memorando onde apresentou muitas reservas à sua celebração”. O mesmo técnico afirmou igualmente que Dias Loureiro e Oliveira Costa estavam muito interessados na realização do negócio;
  • Outros técnicos e consultores avisaram para a tecnologia obsoleta que a empresa Biometrics utilizava, assim como para o facto de existirem questões de patentes em aberto;
  • A auditoria due diligence efectuada pela consultora financeira Arthur Andersen foi negativa quanto à realização do negócio;
  • Teodoro Ribeiro, diretor coordenador do BPN, afirmou que Al Assir apenas se tornou cliente do BPN “por via de Dias Loureiro”;
  • Bernardo de Sá Braamcamp Sobral Sottomayor, administrador da EDP, disse no DCIAP que “os contactos com as autoridades de Marrocos foram sempre efectuados por via de Dias Loureiro” e que foi o ex-ministro “quem decidiu, pela SLN, o negócio da Redal”;
  • Oliveira Costa confirmou aos investigadores que Jorge Jordão apresentava muitas reservas ao negócio da Biometrics, mas que foi “coagido” a avançar. O ex-ministro apresentou-lhe uma opção radical: “ou a compra da Biometrics era efectuada ou Al Assir desligava-se do apoio que estava a dar ao Grupo para vender a Redal e, mal chegasse a Madrid, a primeira coisa que ia fazer era avisar os seus amigos da Vivendi e de Marrocos que se tinha desligado do negócio”. Por isso, decidiu avançar, pois podia realizar mais-valias e ver-se livre de um negócio em Marrocos que considerava de alto risco devido às elevadas necessidades de investimento e perda de influência de Dias Loureiro junto das autoridades marroquinas.

Resumindo e concluindo, as perdas diretas do BPN/SLN com a aventura de Porto Rico atingiram os seguintes valores:

  • Perda de cerca de 31,2 milhões de dólares referentes ao pagamento de 25% do capital da Biometrics;
  • Perda de 7,5 milhões de dólares da primeira tranche de investimento na empresa Nova Tech (que comprou o capital da Biometrics);
  • Cerca de 1,2 milhões de dólares de reforço de capital;
  • Cerca de 1,2 milhões de dólares de perdão de empréstimo conceido pelo BPN Cayman à Biometrics.

Total: cerca de 41,1 milhões de dólares (cerca de 38, 6 milhões de euros ao câmbio atual).

A procuradora Cláudia Porto classifica estes negócios como “absolutamente ruinosos e prejudiciais, directa e indirectamente, para o grupo SLN/BPN. E não se diga que foi a conjectura, o azar ou imprevisibilidade que causou este exponencial prejuízo”. Afirmando que “as decisões negociais tomadas, do ponto de vista económico e financeiro, chocam o mais imberbe estudante de gestão”, a magistrada acrescenta que “não era sequer necessário ter experiência em negócios desta dimensão, o que não era de todo o caso dos vários intervenientes, para ter uma noção muito clara, aquando da celebração dos contratos em causa: o prejuízo era inevitável”.

Afirmando que "as decisões negociais tomadas, do ponto de vista económico e financeiro", nos negócios de Porto Rico "chocam o mais imberbe estudante de gestão", a procuradora Cláudia Porto acrescenta que "não era sequer necessário ter experiência em negócios desta dimensão, o que não era de todo o caso dos vários intervenientes, para ter uma noção muito clara, aquando da celebração dos contratos em causa: o prejuízo era inevitável"

Por isso, a procuradora conclui que “a celebração destes negócios visava a satisfação de outros interesses”. Nomeadamente, a relação causa/efeito entre a coincidência temporal da conclusão do negócio de venda da Redal aos franceses da Vivendi, operação intermediada por Al Assir.

Apesar de Dias Loureiro contestar a versão de Oliveira Costa e de manifestar desconhecimento sobre muitos dos pormenores do negócio da Biometrics, o MP entende que “tal versão não é, de todo, crível, uma vez que Dias Loureiro controlava, como se viu, desde o início os negócios em causa”, além de que “toda a prova produzida vai no sentido de ser” o ex-ministro de Cavaco “quem tinha um contacto muito próximo e privilegiado com Al Assir”.

Por isso, a procuradora Cláudia Porto afirma que as operações escrutinadas “revelam-nos uma engenharia financeira extremamente complexa, a par de decisões e práticas de gestão que, a serem sérias, são extremamente pueris e desavisadas, o que nos permite suspeitar que o verdadeiro objectivo da celebração dos negócios da Redal e da Biometrics foi tão só o enriquecimento ilegítimo de terceiros à custa do prejuízo do Grupo BPN, nomeadamente e, pelo menos, de Dias Loureiro, de Oliveira Costa e de Al Assir”.

No final de toda esta história, a administração Oliveira Costa decidiu esconder o prejuízo do negócio da Biometrics no famoso Banco Insular de Cabo Verde — uma espécie de caixa B que serviria para limpar todos os prejuízos e imparidades das contas do BPN.

O único arquivamento sem dúvidas

Apesar de todas as dúvidas do MP, houve um arquivamento que foi efetuado com a convicção de que os arguidos não praticaram qualquer crime.

Trata-se de uma operação que foi realizada antes da venda da Redal à Vivendi. Trata-se da venda dos 29% da Plêiade Investimentos à SLN Madeira — uma sociedade com sede na Zona Franca da Madeira.

Foi uma operação realizada a 9 de maio de 2001 em que a Plêaide, representada por Dias Loureiro e Daniel Sanchez (ex-procurador do MP, primeiro diretor do DCIAP em 1999 e ex-ministro da Administração Interna do Governo Santana Lopes), vendeu à SLN Madeira a participação na Redal por cerca de 10,3 mihões de euros — o que representou uma mais-valia de 6,5 milhões de euros.

Apesar de o MP desconfiar do valor de venda declarado (por ser inferior ao valor que veio a ser pago pela Vivendi), a procuradora Cláudia Porto considerou que o Estatuto dos Benefícios Fiscais em vigor naquela data permitia às empresas da Zona Franca da Madeira (como era o caso da SLN Madeira) não pagar imposto em sede de IRC sobre a mais-valia gerada por aquele negócio. Apesar de reconhecer que era esse o objetivo premeditado dos responsáveis do BPN/SLN, tal “não integra uma forma de ocultação ou de distorção da realidade perante a Administração Fiscal, tal como é pressuposto da verificação do crime de fraude fiscal”. Sob pena “de o Estado estar a dar com uma mão e a punir com a outra”, conclui a magistrada.

Rectificada informação sobre as respostas das autoridades da Suíça às cartas rogatórias enviadas por Portugal.

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