- Passos teve alguma dívida à Segurança Social?
- Quando é que se soube?
- Quando é que Passos soube que havia valores em falta?
- Que valor deveria ter pago durante esses cinco anos?
- Por que razão Passos não pagou na altura devida?
- Os descontos dos Trabalhadores Independentes alguma vez foram opcionais?
- Se estivesse a trabalhar por conta de outrem, podia não pagar SS relativa aos recibos verdes?
- As dívidas à Segurança Social prescrevem?
- Passos pagou a dívida depois de estar prescrita. Isso é normal?
- Mas Passos afinal pagou quanto?
- À época, como é que era feito o cálculo da pensão de reforma?
- Houve mais pessoas trabalhadores-independentes que não pagaram e que não foram notificados?
- Qual o montante que a Segurança Social deixou de receber por causa das suas falhas em 2007?
- Por que razão Passos não pagou a dívida mais cedo?
- Qual era o regime em vigor sobre descontos para a Segurança Social?
- Como é que são as regras agora?
- Por que razão Passos não foi penhorado?
- Não havia cruzamento de dados entre o Fisco e a Segurança Social à altura?
- Durante o período de trabalho independente para que entidades trabalhou Passos?
- Nesse período, Passos foi vereador sem pelouro na Câmara da Amadora. Tinha que descontar para a SS?
- Quando se dá a prescrição essa informação é apagada do sistema da SS?
- Um político no ativo tem obrigações superiores a um cidadão normal?
- Passos tem ou teve outras dívidas?
- Em que medida este caso se relaciona com o caso Tecnoforma?
Explicador
- Passos teve alguma dívida à Segurança Social?
- Quando é que se soube?
- Quando é que Passos soube que havia valores em falta?
- Que valor deveria ter pago durante esses cinco anos?
- Por que razão Passos não pagou na altura devida?
- Os descontos dos Trabalhadores Independentes alguma vez foram opcionais?
- Se estivesse a trabalhar por conta de outrem, podia não pagar SS relativa aos recibos verdes?
- As dívidas à Segurança Social prescrevem?
- Passos pagou a dívida depois de estar prescrita. Isso é normal?
- Mas Passos afinal pagou quanto?
- À época, como é que era feito o cálculo da pensão de reforma?
- Houve mais pessoas trabalhadores-independentes que não pagaram e que não foram notificados?
- Qual o montante que a Segurança Social deixou de receber por causa das suas falhas em 2007?
- Por que razão Passos não pagou a dívida mais cedo?
- Qual era o regime em vigor sobre descontos para a Segurança Social?
- Como é que são as regras agora?
- Por que razão Passos não foi penhorado?
- Não havia cruzamento de dados entre o Fisco e a Segurança Social à altura?
- Durante o período de trabalho independente para que entidades trabalhou Passos?
- Nesse período, Passos foi vereador sem pelouro na Câmara da Amadora. Tinha que descontar para a SS?
- Quando se dá a prescrição essa informação é apagada do sistema da SS?
- Um político no ativo tem obrigações superiores a um cidadão normal?
- Passos tem ou teve outras dívidas?
- Em que medida este caso se relaciona com o caso Tecnoforma?
Explicador
Passos teve alguma dívida à Segurança Social?
Pedro Passos Coelho não fez quaisquer descontos como trabalhador independente entre outubro de 1999 e setembro de 2004. Nesse período, só trabalhou a “recibos verdes” e recebeu, como vereador sem pelouro da Câmara da Amadora, senhas de presença pelas reuniões em que terá participado. Isto porque deixara de ser deputado em outubro de 1999 (os descontos obrigatórios eram feitos pela secretaria-geral do Parlamento) e só voltou a trabalhar por conta de outrem em 2004, na Fomentinvest.
Se estivesse a trabalhar a contrato noutra entidade, Passos já estaria a descontar por essa via e poderia não fazer novo desconto relativo aos recibos verdes. Por exemplo: os recibos verdes que possa ter passado em 1999, mesmo posteriores a outubro, não estavam sujeitos a deduções, pois nesse ano fez os descontos obrigatórios pela Assembleia da República. O então deputado abriu atividade como trabalhador independente a 1 de julho de 1996, momento em que já era deputado.
Os trabalhadores independentes (ver pergunta 6) não são sempre obrigados a fazer descontos para a Segurança Social: quando são também trabalhadores por conta de outrem e já realizaram por essa via os descontos obrigatórios, os recibos verdes que eventualmente passem estão, dentre de certos limites, isentos dessa contribuição.
Quando é que se soube?
Publicamente, o caso só foi conhecido no sábado, dia 28 de fevereiro, através da notícia que faz manchete no Público “Passos acumulou dívidas à Segurança Social durante cinco anos”.
Quando é que Passos soube que havia valores em falta?
Passos afirmou, em comunicado e depois por viva voz, que só soube que devia dinheiro à Segurança Social em 2012 quando foi “confrontado por jornalistas com dúvidas sobre a regularidade da sua situação contributiva”. Na altura, porém, não saiu nenhuma notícia na comunicação social.
Agora, depois de ser confrontado de novo com essa situação, Passos informou numa nota à comunicação social que, em 2012, “questionou o Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa sobre a existência de qualquer dívida, mesmo que prescrita, referente ao período em que exerceu atividade como trabalhador independente. Obteve então esclarecimento por escrito do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa de que a sua situação contributiva estava regularizada.” Contudo “Foi-lhe igualmente respondido que estava registada a quantia de 2.880,26 € (acrescida de juros de mora à taxa legal em vigor), já prescrita em 2009, a qual poderia ser paga a título voluntário e a qualquer momento para efeito de constituição de direitos futuros, desde que o contribuinte não optasse por invocar a sua prescrição.”
Nesse mesmo comunicado também se acrescentava que “o primeiro-ministro nunca teve conhecimento de qualquer notificação que lhe tenha sido dirigida dando conta de uma dívida à Segurança Social referente ao período em que exerceu a atividade de trabalhador independente, pelo que desconhecia a sua eventual existência.”
No mesmo comunicado, Passos Coelho informa que decidiu nessa altura só pagar essa dívida depois de deixar de ser primeiro-ministro, mas não explicou porquê (ver pergunta 14). Interrogado a 2 de março pelos jornalistas, ficou-se com a sensação de essa decisão decorreu de Passos não querer ser acusado de, com esse pagamento, ter melhorado a sua carreira contributiva, isto é, ter passado a contar com mais anos de descontos no cálculo da sua futura reforma e isso ser visto como uma situação de favor.
Quando contactado de novo por um jornalista, desta vez do Público, no final de janeiro deste ano, Passos Coelho decidiu então não esperar pelo fim do mandato e pagar a dívida que a Segurança Social calculara, cálculo esse que aparentemente fora feito em 2007.
Que valor deveria ter pago durante esses cinco anos?
Os anos em causa são 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004. Nessa altura os descontos estabelecidos por lei não eram indexados necessariamente à remuneração efetivamente recebida, como hoje sucede, mas também ao valor do Salário Mínimo Nacional.
De acordo com o Público, uma contribuição calculado dessa forma, paga no prazo devido, teria correspondido a um montante total de 5.016 euros. Ainda segundo o Público, em meados de 2013 o valor já tinha acrescido juros de mora de 2.413 euros, ou seja, 7.430 euros. Contudo não terá sido esse o valor em dívida que a Segurança Social comunicou a Pedro Passos Coelho, pois este informou que pagou 2.880 euros mais juros de mora no valor de 1.034,48 euros, num total de 3.914,48 euros.
Por que razão Passos não pagou na altura devida?
O primeiro-ministro explicou esta semana que não fez descontos para a Segurança Social naquele período porque “não tinha consciência que essa obrigação era devida nesse período de tempo”. Mais: que “estava convencido que essas obrigações eram nessa época de opção”. O social-democrata explicou também que não teve “benefícios” da Segurança Social nesse período, ou seja, que nesses anos não obteve qualquer tipo de subsídio ou apoio.
Os descontos dos Trabalhadores Independentes alguma vez foram opcionais?
As contribuições para a segurança social nunca foram opcionais para os trabalhadores independentes que tivessem essa atividade como fonte principal ou única de remuneração. Mas estes trabalhadores (nessa altura como ainda hoje) podem pagar as contribuições não imediatamente a partir da data do início de atividade, mas apenas no 1.º dia do 12.º mês posterior ao desse início de atividade, quando tal ocorresse em data posterior a setembro, ou no 1.º dia do mês de novembro do ano subsequente ao do início de atividade nos restantes casos.
Se estivesse a trabalhar por conta de outrem, podia não pagar SS relativa aos recibos verdes?
Sim. A lei prevê (nessa altura como hoje) a possibilidade de os trabalhadores independentes não pagarem contribuições obrigatórias para a Segurança Social no caso de terem também uma atividade por conta de outrem. Existem, no entanto, algumas condições a preencher. Por exemplo: o valor médio das remunerações consideradas nos últimos seis meses terá de ser igual ou superior ao valor da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei. Isto significa que desde que abriu atividade em 1996 como trabalhador independente até ao final de 1999, período em que foi deputado, Pedro Passos Coelho não estava obrigado a realizar descontos para Segurança Social. Essa obrigação só surgiu depois de passar a ser apenas trabalhador independente.
As dívidas à Segurança Social prescrevem?
As dívidas à segurança social prescrevem ao fim de cinco anos. Por isso, a Segurança Social terá informado Passos Coelho que a sua dívida estava prescrita em 2009, altura em que a última falta do pagamento (2004) fez os cinco anos. A lei diz que “as dívidas à Segurança Social (contribuições ou quotizações) e respetivos juros de mora prescrevem no prazo de cinco anos, contando-se o decurso do prazo prescricional a partir da data em que a obrigação deveria ser cumprida.”
Passos pagou a dívida depois de estar prescrita. Isso é normal?
Sim, apesar de ter uma dívida prescrita qualquer pessoa pode regularizar o pagamento pois esses montantes contarão no futuro para o cálculo da carreira contributiva, ou seja, para o valor da pensão de reforma e para o cálculo dos anos em que descontou. Esta possibilidade existe, assim, para permitir a salvaguarda de direitos futuros.
Mas Passos afinal pagou quanto?
Passos pagou os 2.880 euros mais os juros de mora, num total de 3.914,48 euros – um cálculo aparentemente feito pela Segurança Social. Isso ter-se-á ficado a dever isso ao facto de a Segurança Social só ter feito as contas em 2007, não considerando, portanto, os valores prescritos nessa data, ou seja, aquelas dívidas que tinham mais de cinco anos (anteriores a 2002).
E porque é que isso só aconteceu em 2007? Um ano antes, o Governo de José Sócrates decidiu pôr em marcha a Conta Corrente dos trabalhadores independentes, um processo de centralização dos dados, até aqui distribuídos pelos 18 centros distritais de Segurança Social. O objetivo era ficar com dados centralizados de quanto descontava cada trabalhador nestas circunstâncias mas, sobretudo, das suas dívidas. Para evitar trabalho desnecessário, tratou apenas os dados desde 2002, com o argumento de que todos os restantes já estavam prescritos.
À época, como é que era feito o cálculo da pensão de reforma?
Para quem se tenha inscrito na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001, e independentemente do ano em que é paga a pensão (abarcando as pensões pagas entre 1999 e 2014), o valor da pensão é constituído por duas partes, uma calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos e outra com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos. Mas esta fórmula de cálculo só existe só existe mais recentemente.
Na prática, até 2002 a fórmula de cálculo era diferente e não considerava toda a carreira contributiva, apenas os tais melhores 10 dos últimos 15 anos de descontos (pelo que era o menor o estímulo para trabalhadores longe da idade da reforma maximizarem esses descontos).
A lei mudou nesse ano: em vez de o cálculo para a pensão ser relativo aos melhores 10 dos últimos quinze anos, passaram a contar os melhores 40 anos da carreira – na prática, toda essa carreira contributiva. Essa regra, até final de 2007, era opcional, mas com a alteração à Lei de Bases feita no Executivo de José Sócrates passou a ser obrigatória.
Assim, a pensão de Passos será sempre calculada através de uma média ponderada: de 2002 para trás, contam só os 10 melhores anos; dali para a frente, toda a carreira.
Foi nesta medida que, quando pagou a sua dívida, Passos acabou por acrescentar um pouco mais à sua pensão futura.
Houve mais pessoas trabalhadores-independentes que não pagaram e que não foram notificados?
Sim. Cerca de 107 mil pessoas. Segundo o comunicado de Pedro Passos Coelho, emitido no dia 1 de março, domingo, a sua situação “não era diferente da de mais de 107 mil portugueses, igualmente trabalhadores independentes, os quais terão sido alegadamente notificados por carta simples em junho de 2007”. Nesse comunicado também se acrescentava que “atendendo ao elevado número de reclamações suscitadas por aquela notificação, a Segurança Social entendeu à época não participar os pagamentos em falta para efeitos de cobrança coerciva, facto que não foi comunicado aos referidos contribuintes.”
Qual o montante que a Segurança Social deixou de receber por causa das suas falhas em 2007?
O Observador questionou a Segurança Social sobre esse montante, mas os serviços dizem ainda não ter conseguido apurar os montantes.
Por que razão Passos não pagou a dívida mais cedo?
Pedro Passos Coelho, no comunicado de 1 de março, disse que pretendia fazer esse pagamento “apenas em momento posterior ao do exercício do atual mandato”, mas, face às perguntas agora do Público, decidiu “proceder desde já ao pagamento daquele montante” para “pôr termo às acusações infundadas sobre a sua situação contributiva”.
Pelo teor de uma sua resposta a um jornalista a 2 de março, ficou-se com a percepção de que a decisão de não pagar logo em 2012 decorreu do facto de esse pagamento permitir a Passos Coelho acrescentar os anos em falta à sua carreira contributiva, o que o beneficiaria no momento da reforma. Deu a entender que isso podia criar a ideia de que beneficiara de uma situação de favor por ser primeiro-ministro.
Esta é contudo a questão sobre a qual Passos Coelho deu menos explicações, ou não mesmo qualquer explicação direta, ao longo de toda esta controvérsia.
Qual era o regime em vigor sobre descontos para a Segurança Social?
Os descontos para a Segurança Social obedeciam às regras do Decreto-Lei 240/96, que estabelecia que os trabalhadores independentes podiam optar por descontar de acordo com o salário, ou a 25,40% do salário mínimo nacional. Passos optou por esta última e, cálculos feitos, esse desconto variou durante os cinco anos em causa entre os 77 e os 92 euros por mês.
Esta legislação foi aprovada num ano em que Passos era deputado, mas com um diploma produzido diretamente Governo (na altura, de António Guterres), não sendo matéria que tivesse obrigatoriamente de ir à Assembleia da República.
As regras agora não são as mesmas. Os descontos são feitos de acordo com o rendimento e segundo um leque mais abrangente de escalões definido pela lei. O regime atual é, aliás, muito mais penalizador para os recibos verdes. (ver pergunta 16)
Como é que são as regras agora?
De acordo com o Código Contributivo, todos os anos, no mês de outubro, a Segurança Social faz o enquadramento dos trabalhadores independentes num dos 11 dos escalões contributivos possíveis.
Para determinar qual é o escalão adequado a cada trabalhador, a Segurança Social tem em conta os rendimentos auferidos pelo trabalhador independente no ano anterior e contabiliza 70% do valor da prestação de serviços ou 20% dos rendimentos provenientes de venda de bens ou dos serviços prestados no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas e que sejam declaradas fiscalmente como tal. O valor apurado é dividido por 12 meses. E é com base neste último montante que é possível verificar qual é o escalão indicado.
Em janeiro de 2011, o Governo PS introduziu pela primeira vez a possibilidade de ser a Segurança Social a indicar escalões de descontos de maneira a aproximá-los dos efetivos rendimentos das pessoas com a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. O atual Governo aumentou de 10 para 11 escalões e permitiu aos trabalhadores independentes passaram a ter a possibilidade de pedir a alteração de escalão entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado de forma a adequar as suas contribuições aos rendimentos.
Por que razão Passos não foi penhorado?
Quando foi feita a Conta Corrente dos trabalhadores independentes, estes foram notificados por via simples e sem aviso de receção. Os atuais responsáveis da Segurança Social consideram isso “um erro” que fez com que os prazos para a prescrição não tenham sido interrompidos. Mesmo assim, cerca de 30% dos notificados apresentou reclamações. Perante esta situação, o Instituto de Segurança Social analisou o caso e decidiu não participar dessas dívidas ao Instituto de Gestão Financeira, que teria a incumbência de fazer a cobrança coerciva.
Não havia cruzamento de dados entre o Fisco e a Segurança Social à altura?
O cruzamento de dados entre a Segurança Social e a Administração tributária foi introduzido legalmente em 2004, através do Decreto-Lei nº 92/2004 de 20 de Abril de 2004, mas a efetiva notificação dos contribuintes com vista à regularização da sua situação contributiva é mais recente.
Relativamente aos trabalhadores independentes, explicou ao Observador Rogério Fernandes Ferreira, advogado especialista em direito fiscal, esta troca de informação e consequente notificação dos contribuintes foi reforçada com a introdução de uma nova obrigação declarativa, em 2013, aplicável aos trabalhadores independentes, para procederem à entrega do Anexo SS, juntamente com a respetiva declaração anual de rendimentos, para efeitos de IRS. Este Anexo SS é, posteriormente, entregue pela Administração tributária à Segurança Social, precisamente para confirmação dos dados relativos à situação contributiva destes contribuintes.
Durante o período de trabalho independente para que entidades trabalhou Passos?
Durante os cinco em anos em causa, em que foi exclusivamente trabalhador independente, Passos foi consultor da Tecnoforma, da LDN (Luís David Nobre) e da associação Urbe.
Nesse período, Passos foi vereador sem pelouro na Câmara da Amadora. Tinha que descontar para a SS?
Os vereadores sem pelouro recebem senhas de presença por cada reunião em que participam. Esse valor tem que ser declarado ao Fisco na declaração de IRS anual, mas não tem que corresponder a uma quotização obrigatória para a Segurança Social ou para a Caixa-Geral de Aposentações.
Quando se dá a prescrição essa informação é apagada do sistema da SS?
O sistema informático da Segurança Social inclui toda a informação contributiva do trabalhador. Quando ocorre uma prescrição, a informação no cadastro sobre essa dívida prescrita deve conter a menção de “regularizada”.
Um político no ativo tem obrigações superiores a um cidadão normal?
Esta é a questão política que está a animar o debate entre os partidos. Os partidos da oposição usam também este argumento para pedir todos os esclarecimentos a Passos Coelho, alegando que se há alguma irregularidade o primeiro-ministro não tem “moral” para exigir que os outros cidadãos cumpram a lei e façam os descontos devidos para a Segurança Social.
Passos tem ou teve outras dívidas?
Pedro Passos Coelho teve pelo menos cinco processos de execução fiscal, entre 2003 e 2007. Todos foram entretanto encerrados, sinal de que as dívidas que lhes deram origem foram pagas.
O primeiro processo foi instruído a 5 de março de 2003 e finalizado a 25 de junho do mesmo ano e tinha o valor 101,91 euros. Quase um ano depois, a 26 de fevereiro de 2004, o atual primeiro-ministro foi alvo de um segundo processo no valor de 2.419,6 euros, só finalizado a 8 de novembro de 2005. Ainda em 2004, a 24 de julho, novo processo no valor de 2.464,30 euros, apenas finalizado a 4 de agosto de 2005. Dois anos depois, a 19 de julho de 2006, foi instruído um quarto processo, finalizado a 2 de agosto desse ano, no valor 781,16 euros. O último processo de execução fiscal, o quinto, aconteceu a 9 de outubro de 2007 e tinha o valor de 151,75 euros – foi fechado a 5 de novembro de 2007.
Passos Coelho, numa declaração ao semanário Sol, disse que “houve anos” em que entregou “declarações e pagamentos fora de prazo com coima e juros, umas vezes por distração, outras por falta de dinheiro”. Disse também que não guarda “memória dos números de processo nem de valores, já que nunca vi interesse em conservar papéis anos a fio, de situações que ficaram regularizadas”, mas acrescenta que nunca obteve “qualquer tratamento de exceção” e que também nunca deixou de “saldar as contas, não recorrendo a contestação nem a manobras dilatórias”.
No dia 3, no encerramento das jornadas parlamentares do PSD, o primeiro-ministro garantiu que neste momento não tem nenhuma dívida ao Fisco. «Não tenho nenhuma dívida ao Fisco e quem, por via do seu zelo, quiser invadir a minha esfera privada hoje para falar de declarações que possa ter apresentado fora de prazo e com multa, multas de trânsito que possa ter tido ou qualquer outro facto desta natureza, não encontrará nunca no cidadão Pedro Passos Coelho ninguém que como primeiro-ministro usou o lugar que tinha», disse.
Os partidos da oposição não questionaram Passos sobre este caso, considerando que é diferente do da Segurança Social.
Em que medida este caso se relaciona com o caso Tecnoforma?
As dívidas à Segurança Social ocorrem numa altura em que Passos Coelho era consultor da Tecnoforma. O agora primeiro-ministro foi contratado como consultor para a Tecnoforma em 2002, pela mão de João Luís Gonçalves (ex-secretário-geral da JSD quando Passos Coelho era presidente). Passos chegou a admitir ter entrado no ano de 2000 na empresa, mas sabe-se que entre 2002 e 2004 recebia um vencimento mensal de 2500 euros/mês a recibos verdes.
O chamado caso Tecnoforma ainda não está completamente esclarecido e esse prende-se com os valores que Passos recebeu da Tecnoforma quando era deputado em regime de exclusividade entre 1991 e 1999. O primeiro-ministro diz ter recebido nessa altura apenas reembolsos de despesas de representação. A oposição pediu para ver comprovativos desses pagamentos, mas Passos não os apresentou.