Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) podem negar o pedido da maioria para clarificar o acórdão que chumbou três normas do Orçamento do Estado para 2014.

Na verdade, o que está em causa (neste pedido inédito) não é uma clarificação mas uma reforma do acórdão. O Processo de Código Civil foi revisto pelo atual Governo e desapareceu a possibilidade de “clarificação de sentença”, só permanecendo, no artigo 616, “a reforma de sentença”.

O requerimento, que ainda vai ter que ser aprovado na Assembleia da República, deverá ser então apreciado pelo coletivo de juízes, que aprovou o acórdão e que decidirá com base nos fundamentos que lhe forem apresentados.

De acordo com o Código de Processo Civil, a maioria PSD-CDS, neste caso, pode “requerer a reforma da sentença quando, por manifesto lapso do juiz”, tenha “ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos” ou quando “constem do processo documentos ou outros meio de prova plena que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida”.

Estes casos não estão previstos na Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal Constitucional, por isso, aplica-se o Código de Processo Civil.

O constitucionalista Tiago Antunes afirmou ao Observador que agora “dependerá dos juízes a análise que farão aos argumentos invocados” e que se trata de um caso inédito em fiscalização abstrata sucessiva. “O que está previsto na lei do TC é a aclaração em casos de fiscalização concreta”, acrescentou.

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Um ex-juíz do TC declarou ao Observador, por seu turno, que a possibilidade de aclaração “ficou muito mais restrita com a reforma do Código do Processo Civil”. Na verdade, o antigo artigo 669 previa “o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos”.

O Governo e os partidos que o sustentam têm alegado precisamente, nos últimos dias, contradições e ambiguidades no acórdão.

A especialista em Código do Processo Civil e professora catedrática da Faculdade de Direito de Lisboa, Paula Costa e Silva, aponta que a reforma de sentença “é seguramente aplicável”, mas só é normalmente considerada quando “há um erro evidente na decisão proferida”. Caberá ao coletivo de juízes considerar se há bases para reformar o acórdão em questão e o Governo não poderá apresentar quaisquer documentos adicionais já que este processo tem de decorrer “consoante a prova apresentada na altura da decisão” aponta a professora catedrática ao Observador.

Luís Pereira Coutinho, professor auxiliar da Faculdade de Direito de Lisboa, também esclarece que a aclaração “não está prevista” no processo constitucional, embora considere, em declarações ao Observador, que o processo de esclarecimento se for relativo ao acórdão de sexta-feira não deve ter “objeção” por parte do Ratton. Caso diferente, é se o governo pretender um esclarecimento sobre a “conduta futura do Tribunal Constitucional”. “Parece-me estranho, a não ser que seja para esclarecer alguma dúvida em relação a esta decisão, não estou a ver que se possa pedir esclarecimentos sobre futuras condutas”, sublinhou o constitucionalista.