Num ’email’ enviado aos trabalhadores, a que a agência Lusa teve acesso, o IEFP refere que a decisão de pagar já sem cortes foi tomada “na sequência dos esclarecimentos prestados pela Direção Geral do Orçamento, através da Secretaria Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e considerando que o IEFP reúne as condições para o efeito — disponibilidade financeira e capacidade técnica”. “O IEFP irá efetuar o pagamento da remuneração do mês de junho, bem como do subsídio de férias, sem as reduções remuneratórias previstas no artigo supra citado [artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cujas normas foram declaradas inconstitucionais] “, lê-se no documento.

Em causa estão os chumbos, na semana passada, do TC, de três artigos do Orçamento do Estado para 2014, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros. Na sequência da decisão, o Parlamento aprovou, a pedido do Governo, na quarta-feira, o envio para o TC de um pedido de aclaração sobre matérias referentes aos chumbos de artigos do Orçamento do Estado (OE).

Em declarações à Lusa, José Abraão, da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), manifestou “satisfação pela atitude do conselho diretivo do IEFP” em dar cumprimento ao acórdão do TC, “ao arrepio das últimas manobras do Governo”. “Espero que o Instituto da Segurança Social siga o mesmo caminho”, acrescentou.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR