O presidente do Tribunal Constitucional (TC), Joaquim Sousa Ribeiro, escusou-se esta quinta-feira a comentar, em Luanda, as críticas do Governo ao acórdão que chumbou três artigos do Orçamento do Estado para 2014.

Questionado no regresso da III Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Oficial Portuguesa, que se realizou nos últimos três dias em Benguela, no centro de Angola, o presidente do TC recusou-se a fazer qualquer comentário.

Apesar da insistência dos jornalistas sobre as declarações e dúvidas levantadas em Portugal à atuação do TC e dos juízes que integram aquele órgão, bem como sobre os pedidos de aclaração e de esclarecimento do acórdão da passada sexta-feira, Joaquim Sousa Ribeiro escusou-se a reagir, para já, alegando estar ainda em Angola.

Contudo, na segunda-feira, já em Luanda, o presidente do TC tinha afirmado ser “um disparate” atribuir-se àquele órgão uma agenda política, aconselhando a leitura “cuidadosa” do último acórdão do tribunal.

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“As pessoas que leiam cuidadosamente as fundamentações e depois tirem as suas conclusões, de concordância ou discordância”, disse Joaquim Sousa Ribeiro, em declarações exclusivas à agência Lusa, depois de confrontado com as críticas, sobretudo da maioria PSD/CDS-PP, à última decisão.

Refutou igualmente acusações de comentadores sobre a existência de uma agenda política naquele tribunal: “Isso é um disparate. Isso é um disparate”, afirmou à Lusa, na ocasião, Sousa Ribeiro.

Na passada sexta-feira, o TC chumbou três dos quatro artigos do Orçamento do Estado para 2014 em análise, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros.

No entanto, em relação a este artigo os juízes determinaram que os efeitos do chumbo se produzem “à data do presente acórdão”, ou seja sem efeitos retroativos.

Esta decisão foi votada por 10 dos 13 juízes do TC, com Pedro Machete, Maria Lúcia Amaral e Cunha Barbosa a votarem contra a inconstitucionalidade da medida.

Neste acórdão, os juízes do TC consideraram ainda inconstitucional o artigo 115º, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência.