O texto pode ser consultado em http://www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/C4104558-FE13-40BB-B47B-39143299BB9E/0/CondutaEticaMS_2014.pdf, e é disponibilizado depois de ouvidos o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica, “a que se somaram os comentários de diversas entidades sobre este tema da Conduta Ética”, afirma o Ministério de Paulo Macedo.

Sobre o texto apresentado, o Ministério apela à “envolvência e participação dos órgãos de gestão, dos profissionais e de outros intervenientes e interessados, potenciando um clima de colaboração e de confiança”.

A Ordem dos Médicos tinha tornado públicas as suas críticas à proposta de Código de Ética, considerando que se tratava de uma “lei da rolha”, ao referir que, “salvo quando se encontrem mandatados para o efeito, os colaboradores (…) devem abster-se de emitir declarações públicas, por sua iniciativa ou mediante solicitação de terceiros, nomeadamente quando possam pôr em causa a imagem [do serviço ou organismo], em especial fazendo uso dos meios de comunicação social”.

Na quarta-feira, depois de ter sido ouvido no parlamento, Paulo Macedo garantiu aos jornalistas que se ia “tirar [do código] qualquer expressão que possa indiciar isso”.

Na proposta hoje tornada pública, lê-se que “o Código de Conduta Ética constitui um instrumento de visão e missão das entidades, concretizando padrões de atuação que expressem os valores e cultura organizacionais, fomentando a confiança por parte de todos os intervenientes e interessados na atividade da entidade, aumentando a qualidade da gestão, permitindo reforçar o sentido de missão, contribuindo para a interiorização de valores éticos”.

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O guia proposto, realça-se no mesmo documento, carece “de adaptação pelas entidades face às suas especificidades e contingências particulares, tendo em consideração a sua realidade, os seus valores e o contexto das práticas organizacionais”.

“Um código de conduta, elaborado segundo um modelo definido e geral, é uma ferramenta de melhoria contínua da qualidade que, além de centrada na proteção dos utentes dos serviços públicos, assegura também a defesa da imagem pública dos colaboradores de cada instituição”, lê-se no documento.

As orientações de condutas propostas neste guia “não substituem as normas deontológicas aprovadas, emitidas e reguladas pelas associações públicas profissionais, em especial as do sector da saúde, como a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Médicos-Dentistas, a Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Psicólogos e a Ordem dos Nutricionistas”.

Segundo o texto divulgado, “o dever de sigilo e confidencialidade cede, nos termos legais aplicáveis, perante a obrigação de comunicação ou denúncia de factos relevantes às instâncias externas administrativas reguladoras, inspetivas, policiais e judiciárias”.

Realça porém, que se devem “utilizar os meios internos institucionais criados no âmbito da auditoria e controlo interno, para a comunicação de irregularidades, relativamente a factos que violem ou comprometam gravemente o desenvolvimento da atividade da instituição” clínica.

“A adoção de códigos de conduta ética visa contribuir para o correto, digno e adequado desempenho de funções por parte dos trabalhadores, prestadores de serviços, mandatários e voluntários”, esclarece o mesmo documento.