A proposta data de 16 de setembro de 2010: Passos Coelho tinha sido eleito há meses líder do PSD e fazia oposição a José Sócrates. O contexto era diferente também: Portugal começava a apertar o cinto, mas estava ainda longe do estrangulamento financeiro do resgate. A revisão constitucional era a bandeira do líder social-democrata, mas a primeira versão do documento tinha incendiado o país – levando o PS a fazer fortes críticas a um novo PSD liberal, que estava pronto a atacar o Estado Social, no despedimento livre, SNS e pensões.

Quando a proposta final do partido deu entrada na Assembleia, algumas das ideias iniciais tinham sido removidas. E o preâmbulo tentava dar redobradas garantias de que as críticas socialistas não faziam sentido. “Para o PSD há um princípio claro e que jamais colocaremos em questão: nenhum português pode deixar de ter acesso à Saúde e à Educação, por insuficiência de meios económicos”, lia-se no documento.

Logo depois, escrito a bold, outro parágrafo revelou-se menos certeiro: “Há um outro ponto de honra que o Estado tem de assumir: nenhum português pode ver perigar ou ser questionado o legítimo direito a uma reforma para a qual descontou ao longo de décadas de trabalho, através dos pagamentos que realizou para a Segurança Social”.

Mesmo assim, quase uma legislatura passada, a proposta social-democrata mantém o espírito do que têm sido os outros pontos de honra do discurso de Passos. Tinha já os alertas vincados de que sem a sustentabilidade das contas do Estado seria difícil o “fortalecimento do Estado Social”, também o alerta de que a constituição “não pode ser um travão às reformas de que o Estado necessita, assim como a necessidade de “expurgar a ideologia e orientação programática” do texto fundamental.

Esta semana, José Matos Correia, vice-presidente do partido, explicou aos jornalistas que muitas das propostas polémicas do PSD/Madeira agora apresentadas não eram defendidas pelo PSD nacional, caso da extinção do TC, remetendo para a proposta de 2010 para o comprovar. Assim sendo, o que defendia Passos nessa proposta? O Observador fez uma lista de algumas das principais ideias.

  • Uma alteração ao artigo 8º, a ter sido aprovada (o processo parou a meio com a demissão de Sócrates), teria dado argumentos a Passos para agora convencer o TC a aceitar novos corte: “As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas  das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais da ordem constitucional portuguesa.” Dava para sustentar que o Tratado Orçamental da UE tinha valor igual ao da Constituição.
  • A alteração ao artigo 112º reforçava isso mesmo: “A transposição de actos jurídicos da União Europeia para a ordem jurídica interna assume a forma de lei, decreto-lei ou decreto legislativo regional.”
  • Na Saúde pública, desaparecia o “tendencialmente gratuito”, entrando nova formulação: “Um serviço nacional de saúde universal e geral que tenha em conta
    as condições económicas e sociais dos cidadãos, não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos”.
  • Ainda na Saúde, onde se garantia “uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde”, passava a ler-se isto: “Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde e promovendo a efectiva liberdade de escolha.”
  • Na Educação, o pré-escolar deixava de ser necessariamente um sistema público, como está atualmente na Constituição.
  • No Superior, a frase “O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”, era reformulada: “O Estado assegura a cobertura das necessidades de ensino de toda a população, através da existência de uma rede de estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos, promovendo a efectiva liberdade de escolha.”
  • Na norma sobre referendos, acabava com o mínimo de votantes para que o resultado fosse vinculativo.
  • Admitia a hipótese de destituição do cargo, a perda do mandato e a inelegibilidade para mandatos subsequentes de titulares de cargos políticos.
  • O mandato do Presidente passava para seis anos e não cinco; o mandato do Governo valia para cinco anos, também mais um.
  • Dava ao chefe de Estado novos poderes de nomeação, nomeadamente de direção de entidades administrativas independentes.
  • Introduzia os círculos uninominais e plurinominais na AR.
  • Criava um novo Conselho Superior da República, com poderes de nomear o PGR, membros de entidades reguladoras, gestores públicos.
  • Eram extintos os governadores civis.

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